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norma nº 2395/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2395 / 2007
Date 2007-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DE GESTÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROGRAMAS SOCIAIS - SEPROS, CRIA OS ÓRGÃOS E CARGOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2395, DE 28 DE JUNHO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
ESTRUTURA DE GESTÃO DA
SECRETARIA EXECUTIVA DE
PROGRAMAS SOCIAIS - SEPROS,
CRIA OS ÓRGÃOS E CARGOS QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam criados na estrutura de gestão da Secretaria Executiva de Programas Sociais -
SEPROS, representada no Anexo 1 desta Lei, os Órgãos discriminados a seguir:
I-02 (duas) Gerências:
a) Gerência de Execução de Projetos - GEPROJ; e
b) Gerência de Execução de Atividades dos CRAS - Centros de Referência de
Assistência Social - GEACRAS.
II-04 (quatro) Coordenadorias:
a) Coordenadoria de Execução de Projetos - GEPROJ;
b) Coordenadoria de Execução das Atividades dos CRAS - Centros de Referência de
Assistência Social - CEACRAS;
c) Coordenadoria dos Direitos da Mulher - CODIM; e
d) Coordenadoria da Criança e do Adolescente - COCAD.
III-01 (uma) Assessoria Especial.
Compete à Gerência de Execução de Projetos - GEPROJ, no que se refere a assuntos
da Área Social, dentre outras atribuições:
a) promover articulações junto aos órgãos governamentais e não governamentais,
visando acompanhamento periódico das prestações de contas dos Convênios em execução,
bem como de possibilidades de novas propostas de Projetos e/ou Programas;
b) elaborar novas propostas de Projetos e/ou Programas;
c) avaliar, implantar, implementar e monitorar Projetos e/ou Programas;
Art. 1º
Art. 2º
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d) definir, em conjunto com as equipes de execução, as atividades a serem realizadas.
Compete à Gerência de Execução de Atividades dos CRAS - Centros de Referência
de Assistência Social - GEACRAS, dentre outras atribuições:
a) acompanhar as atividades dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS;
b) implantar e implementar o programa de atenção integral às famílias nos Centros de
Referência de Assistência Social - CRAS;
c) garantir informações e orientações às famílias sobre a rede de serviço sócio￾assistenciais existentes na área de abrangência dos Centros de Referência de Assistência
Social - CRAS;
d) divulgar os indicadores sociais e urbanos de sua área de abrangência, para conexão
com outros territórios;
e) realizar em conjunto com as equipes de execução dos Centros de Referência de
Assistência Social - CRAS o processo de avaliação das atividades executadas.
Compete à Coordenadoria de Execução de Projetos - CEPROJ, dentre outras
atribuições:
a) coordenar cronogramas de atividades e planos de trabalho dos Projetos e/ou
Programas;
b) orientar a equipe de execução;
c) acompanhar e supervisionar as ações em desenvolvimento dos Projetos;
d) elaborar relatórios técnicos.
Compete à Coordenadoria de Execução das Atividades dos CRAS - Centros de
Referência de Assistência Social - CEACRAS, dentre outras atribuições:
a) orientar as equipes que integram os Centros de Referência de Assistência Social -
CRAS;
b) acompanhar e supervisionar as ações desenvolvidas em cada Centro de Referência de
Assistência social - CRAS;
c) avaliar periodicamente as ações executadas;
d) elaborar relatórios técnicos.
Compete à Coordenadoria dos Direitos da Mulher - CODIM, dentre outras atribuições:
a) receber e encaminhar denúncias;
b) realizar visitas para averiguações de denúncias;
c) acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente à mulher;
d) trabalhar junto com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e outras
Instituições do mesmo segmento.
Compete à Coordenadoria da Criança e do Adolescente - COCAD, dentre outras
atribuições:
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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a) coordenar e trabalhar a efetivação das atividades de sua Gerência, relativas à
promoção da infância e da adolescência;
b) acompanhar as decisões tomadas pelo Conselho dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCASA;
c) elaborar relatórios de conclusão das atividades dos Programas;
d) acompanhar as mudanças relativas aos Programas ligados a infância e à
adolescência, em nível Estadual e Municipal.
Compete à Assessoria Especial, dentre outras atribuições:
a) assessorar a Secretária, opinando, quando necessário, com alternativas de ações e
políticas públicas;
b) analisar toda documentação enviada à Secretaria e trabalhar na elaboração da
documentação a ser enviada pela Secretaria, como ofícios, despachos e comunicação interna
- CI, entre outras;
c) acompanhar a execução das atividades das Gerências, trabalhando a atuação
uniforme e harmônica das equipes de trabalho, focando-as para um objetivo único;
d) organizar, em conjunto com as Gerências, as Conferências Municipais pertinentes à
Área Social.
Ficam criados, para exercício nos Órgãos descritos nos artigos 2º a 8º, acima, os
cargos constantes no Anexo 2, todos de provimento em comissão:
I-02 (dois) cargos de Gerente, símbolo CC2;
II-04 (quatro) cargos de Coordenador, símbolo CC3; e
III-01 (um) cargo de Assessor Especial, símbolo CC1-B.
Para fazer face à reestruturação contida nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a
compatibilizar os documentos constitucionais referentes ao PPA 2006/2009-Lei nº 2276 de
03/10/2005, à LOA/2007-Lei nº 2355 de 20/12/2006 e ao PPA/Revisão 2007-Lei nº 2347 de
20/09/2006, visando atender os objetivos desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, em 28 de junho de 2007.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
Art. 11
Art. 12
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