← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2395 / 2007 |
| Date | 2007-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DE GESTÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROGRAMAS SOCIAIS - SEPROS, CRIA OS ÓRGÃOS E CARGOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2395, DE 28 DE JUNHO DE 2007. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DE GESTÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROGRAMAS SOCIAIS - SEPROS, CRIA OS ÓRGÃOS E CARGOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Ficam criados na estrutura de gestão da Secretaria Executiva de Programas Sociais - SEPROS, representada no Anexo 1 desta Lei, os Órgãos discriminados a seguir: I-02 (duas) Gerências: a) Gerência de Execução de Projetos - GEPROJ; e b) Gerência de Execução de Atividades dos CRAS - Centros de Referência de Assistência Social - GEACRAS. II-04 (quatro) Coordenadorias: a) Coordenadoria de Execução de Projetos - GEPROJ; b) Coordenadoria de Execução das Atividades dos CRAS - Centros de Referência de Assistência Social - CEACRAS; c) Coordenadoria dos Direitos da Mulher - CODIM; e d) Coordenadoria da Criança e do Adolescente - COCAD. III-01 (uma) Assessoria Especial. Compete à Gerência de Execução de Projetos - GEPROJ, no que se refere a assuntos da Área Social, dentre outras atribuições: a) promover articulações junto aos órgãos governamentais e não governamentais, visando acompanhamento periódico das prestações de contas dos Convênios em execução, bem como de possibilidades de novas propostas de Projetos e/ou Programas; b) elaborar novas propostas de Projetos e/ou Programas; c) avaliar, implantar, implementar e monitorar Projetos e/ou Programas; Art. 1º Art. 2º 1/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2395/2007 (http://leismunicipa.is/vktsa)- 30/06/2022 10:35:52 d) definir, em conjunto com as equipes de execução, as atividades a serem realizadas. Compete à Gerência de Execução de Atividades dos CRAS - Centros de Referência de Assistência Social - GEACRAS, dentre outras atribuições: a) acompanhar as atividades dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS; b) implantar e implementar o programa de atenção integral às famílias nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS; c) garantir informações e orientações às famílias sobre a rede de serviço sócioassistenciais existentes na área de abrangência dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS; d) divulgar os indicadores sociais e urbanos de sua área de abrangência, para conexão com outros territórios; e) realizar em conjunto com as equipes de execução dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS o processo de avaliação das atividades executadas. Compete à Coordenadoria de Execução de Projetos - CEPROJ, dentre outras atribuições: a) coordenar cronogramas de atividades e planos de trabalho dos Projetos e/ou Programas; b) orientar a equipe de execução; c) acompanhar e supervisionar as ações em desenvolvimento dos Projetos; d) elaborar relatórios técnicos. Compete à Coordenadoria de Execução das Atividades dos CRAS - Centros de Referência de Assistência Social - CEACRAS, dentre outras atribuições: a) orientar as equipes que integram os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS; b) acompanhar e supervisionar as ações desenvolvidas em cada Centro de Referência de Assistência social - CRAS; c) avaliar periodicamente as ações executadas; d) elaborar relatórios técnicos. Compete à Coordenadoria dos Direitos da Mulher - CODIM, dentre outras atribuições: a) receber e encaminhar denúncias; b) realizar visitas para averiguações de denúncias; c) acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente à mulher; d) trabalhar junto com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e outras Instituições do mesmo segmento. Compete à Coordenadoria da Criança e do Adolescente - COCAD, dentre outras atribuições: Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º 2/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2395/2007 (http://leismunicipa.is/vktsa)- 30/06/2022 10:35:52 a) coordenar e trabalhar a efetivação das atividades de sua Gerência, relativas à promoção da infância e da adolescência; b) acompanhar as decisões tomadas pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCASA; c) elaborar relatórios de conclusão das atividades dos Programas; d) acompanhar as mudanças relativas aos Programas ligados a infância e à adolescência, em nível Estadual e Municipal. Compete à Assessoria Especial, dentre outras atribuições: a) assessorar a Secretária, opinando, quando necessário, com alternativas de ações e políticas públicas; b) analisar toda documentação enviada à Secretaria e trabalhar na elaboração da documentação a ser enviada pela Secretaria, como ofícios, despachos e comunicação interna - CI, entre outras; c) acompanhar a execução das atividades das Gerências, trabalhando a atuação uniforme e harmônica das equipes de trabalho, focando-as para um objetivo único; d) organizar, em conjunto com as Gerências, as Conferências Municipais pertinentes à Área Social. Ficam criados, para exercício nos Órgãos descritos nos artigos 2º a 8º, acima, os cargos constantes no Anexo 2, todos de provimento em comissão: I-02 (dois) cargos de Gerente, símbolo CC2; II-04 (quatro) cargos de Coordenador, símbolo CC3; e III-01 (um) cargo de Assessor Especial, símbolo CC1-B. Para fazer face à reestruturação contida nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar os documentos constitucionais referentes ao PPA 2006/2009-Lei nº 2276 de 03/10/2005, à LOA/2007-Lei nº 2355 de 20/12/2006 e ao PPA/Revisão 2007-Lei nº 2347 de 20/09/2006, visando atender os objetivos desta Lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, em 28 de junho de 2007. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Art. 8º Art. 9º Art. 10 Art. 11 Art. 12 3/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2395/2007 (http://leismunicipa.is/vktsa)- 30/06/2022 10:35:52 Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 2395/2007 - Cabo de Santo Agostinho-PE 4/4 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2395/2007 (http://leismunicipa.is/vktsa)- 30/06/2022 10:35:52