← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2394 / 2007 |
| Date | 2007-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO A PARTIR De 01/06/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LEINº 2.394, DE 28 DE JUNHO DE 2007. Ementa: Dispõe sobre reajuste dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo a partir de 1º de junho de 2007 e, dá outras providências. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O vencimento base do cargo de Professor I, de faixa salarial NMDI, fica fixado em R$ 350,00 (trezentos e cingiienta reais), a partir de 1º de junho de 2007. Art. 2º A partir de 1º de junho de 2007, fica reajustado em 3,57 (três vírgula cinquenta e sete por cento) o vencimento base dos cargos efetivos e em comissão da administração direta e indireta do Poder Executivo. Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo: I Aplica-se aos proventos de aposentadorias e de pensões por morte, bem como aos valores de representação dos cargos em comissão. KI Não se aplica: a) aos servidores contratados por prazo determinado, nos termos da Leinº 1.771, de 18 de junho de 1997 e suas alterações; b) aos cargos em comissão de símbolos CCl e CCI-A; c) ao cargo de Professor I, de faixa salarial NMD1. G . a e Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP 54.505/904 Fone: (81) 3521 6645 - Fax: (81) 3521 9124 Lei nº 2.394/2007 - 1/2 Essntizan) E] [e PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de junho de 2007. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, em 28 de junho de 2007. Qigta FILHO -PREFEITO- CHANCELAS Jurídica: nicas: EA Es ATI 3 A UM > Daniel Antônio dos Santos Dermevál Florêncio de Miranda de Assuhtos Jurídicos.esptfesa da Cidadania- -Secretário de Gestão Municipal- DAN Executi ministração- Procurador Municipal - OAB/PE 8874 Matrícula nº 10059 atrícula nº 10039 Matrícula nº 10031 “Lei originária do Anteprojeto de Lei nº 011 de 14/06/2007, de autoria do Poder Executivo.” ( Lei Municipal nº 2.054/03 ) Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP 54.505/904 Fone: (81) 3521 6645 - Fax: (81) 3521 9124 Lei nº 2.394/2007 - 212