← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2393 / 2007 |
| Date | 2007-06-27 |
| Ementa | ESTABELECE O SEGUNDO SÁBADO DO MÊS DE AGOSTO COMO O DIA DA CONSCIÊNCIA AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2393, DE 27 DE JUNHO DE 2007. ESTABELECE O SEGUNDO SÁBADO DO MÊS DE AGOSTO COMO O DIA DA CONSCIÊNCIA AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fica estabelecido como DIA DA CONSCIÊNCIA AMBIENTAL, o segundo sábado do mês de agosto de cada ano, devendo se comemorar no Município do Cabo de Santo Agostinho - PE e se conscientizar os habitantes a preservarem o ambiente em todos os sentidos, a exemplo de reservatórios de água, como açudes, lagoas, barragens, cacimbas e fontes hídricas, bem como lixões, ruas e avenidas e reservas florestais. Fica ainda, por força desta Lei, o Governo Municipal local, responsável pela comemoração oficial do evento constante no artigo 1º desta Lei, determinando principalmente às Secretarias Municipais competentes, o fornecimento de sacos e luvas plásticas para coleta de lixo e folhetos educativos, bem como convites que deverão ser feitos pelos meios de comunicações disponíveis, solicitando voluntários para participarem do evento. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 27 de junho de 2007. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2393/2007 (http://leismunicipa.is/stkva)- 04/07/2022 09:28:57