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norma nº 2393/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2393 / 2007
Date 2007-06-27
EmentaESTABELECE O SEGUNDO SÁBADO DO MÊS DE AGOSTO COMO O DIA DA CONSCIÊNCIA AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2393, DE 27 DE JUNHO DE 2007.
ESTABELECE O SEGUNDO SÁBADO
DO MÊS DE AGOSTO COMO O DIA DA
CONSCIÊNCIA AMBIENTAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica estabelecido como DIA DA CONSCIÊNCIA AMBIENTAL, o segundo sábado do
mês de agosto de cada ano, devendo se comemorar no Município do Cabo de Santo
Agostinho - PE e se conscientizar os habitantes a preservarem o ambiente em todos os
sentidos, a exemplo de reservatórios de água, como açudes, lagoas, barragens, cacimbas e
fontes hídricas, bem como lixões, ruas e avenidas e reservas florestais.
Fica ainda, por força desta Lei, o Governo Municipal local, responsável pela
comemoração oficial do evento constante no artigo 1º desta Lei, determinando principalmente
às Secretarias Municipais competentes, o fornecimento de sacos e luvas plásticas para coleta
de lixo e folhetos educativos, bem como convites que deverão ser feitos pelos meios de
comunicações disponíveis, solicitando voluntários para participarem do evento.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 27 de junho de 2007.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2393/2007 (http://leismunicipa.is/stkva)- 04/07/2022 09:28:57

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