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norma nº 2392/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2392 / 2007
Date 2007-06-27
EmentaESTABELECE O DIA 25 DE JULHO COMO O DIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2392, DE 27 DE JUNHO DE 2007.
ESTABELECE O DIA 25 DE JULHO
COMO O DIA MUNICIPAL DO
TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica estabelecido como DIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, o dia 25 de julho, também
comemorado como o Dia de São Cristóvão, padroeiro dos motoristas, no âmbito do Município
do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco.
Fica ainda, por força desta Lei, o Governo Municipal local, responsável pela
comemoração oficial do evento constante no artigo 1º desta Lei, determinando principalmente
às Secretarias Municipais competentes, a promoção de exposições de trabalhos correlatos,
palestras, manifestações folclóricas e cívicas, tanto na Zona Urbana, como na Zona Rural do
Município.
Fica, finalmente, o Prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco,
autorizado a conferir prêmios e troféus aos vencedores de maratonas ou concursos outros
que forem devidamente programados para as comemorações festivas inerentes ao DIA
MUNICIPAL DO TRÂNSITO, bem como comendas às pessoas e autoridades envolvidas
direta ou indiretamente na melhoria do trânsito de veículos motorizados neste Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 27 de junho de 2007.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2392/2007 (http://leismunicipa.is/vtska)- 04/07/2022 09:56:08

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