← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2392 / 2007 |
| Date | 2007-06-27 |
| Ementa | ESTABELECE O DIA 25 DE JULHO COMO O DIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2392, DE 27 DE JUNHO DE 2007. ESTABELECE O DIA 25 DE JULHO COMO O DIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fica estabelecido como DIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, o dia 25 de julho, também comemorado como o Dia de São Cristóvão, padroeiro dos motoristas, no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco. Fica ainda, por força desta Lei, o Governo Municipal local, responsável pela comemoração oficial do evento constante no artigo 1º desta Lei, determinando principalmente às Secretarias Municipais competentes, a promoção de exposições de trabalhos correlatos, palestras, manifestações folclóricas e cívicas, tanto na Zona Urbana, como na Zona Rural do Município. Fica, finalmente, o Prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, autorizado a conferir prêmios e troféus aos vencedores de maratonas ou concursos outros que forem devidamente programados para as comemorações festivas inerentes ao DIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, bem como comendas às pessoas e autoridades envolvidas direta ou indiretamente na melhoria do trânsito de veículos motorizados neste Município. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 27 de junho de 2007. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2392/2007 (http://leismunicipa.is/vtska)- 04/07/2022 09:56:08