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norma nº 2391/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2391 / 2007
Date 2007-06-27
EmentaESTABELECE O DIA 15 DE JUNHO COMO O DIA MUNICIPAL DA MERENDEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2391, DE 27 DE JUNHO DE 2007.
ESTABELECE O DIA 15 DE JUNHO
COMO O DIA MUNICIPAL DA
MERENDEIRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica estabelecido como Dia Municipal da Merendeira, o dia 15 de junho, no âmbito do
Município do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco.
Fica ainda, por força desta Lei, o Governo Municipal local, responsável pela
comemoração oficial do evento constante no artigo 1º desta Lei, determinando principalmente
à Secretaria Executiva de Educação, a promoção de atividades comemorativas que visem à
valorização e à capacitação de todas as Merendeiras integradas à Rede Municipal de Ensino
do Cabo de Santo Agostinho.
Fica, finalmente, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conferir prêmios
e troféus às vencedoras de maratonas ou concursos outros, que forem devidamente
programados para as comemorações festivas inerentes ao Dia Municipal da Merendeira.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 27 de junho de 2007.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2391/2007 (http://leismunicipa.is/vskat)- 04/07/2022 10:57:49

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