← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2389 / 2007 |
| Date | 2007-06-27 |
| Ementa | CONSIDERA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE CIVIL, SÓCIO/EDUCACIONAL, EXISTENTE NA CIDADE DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1429 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2389, DE 27 DE JUNHO DE 2007. CONSIDERA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE CIVIL, SÓCIO/EDUCACIONAL, EXISTENTE NA CIDADE DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fica considerado como de utilidade pública o Instituto Marcos Freire do Cabo de Santo Agostinho, localizado à Rua Armando Jorge Sales, nº 104, Centro, na cidade do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, pelos relevantes serviços sócio/educacionais prestados à comunidade carente deste Município desde a sua fundação, observando o princípio da permanência que impõe a continuidade do serviço filantrópico, bem como o da generalidade com serviços gerais para todos e o da cortesia que se traduz em bom tratamento para o público necessitado. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 27 de junho de 2007. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2389/2007 (http://leismunicipa.is/svkta)- 04/07/2022 11:16:35