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norma nº 2389/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2389 / 2007
Date 2007-06-27
EmentaCONSIDERA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE CIVIL, SÓCIO/EDUCACIONAL, EXISTENTE NA CIDADE DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2389, DE 27 DE JUNHO DE 2007.
CONSIDERA COMO DE UTILIDADE
PÚBLICA ENTIDADE CIVIL,
SÓCIO/EDUCACIONAL, EXISTENTE NA
CIDADE DO CABO DE SANTO
AGOSTINHO - PE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica considerado como de utilidade pública o Instituto Marcos Freire do Cabo de Santo
Agostinho, localizado à Rua Armando Jorge Sales, nº 104, Centro, na cidade do Cabo de
Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, pelos relevantes serviços sócio/educacionais
prestados à comunidade carente deste Município desde a sua fundação, observando o
princípio da permanência que impõe a continuidade do serviço filantrópico, bem como o da
generalidade com serviços gerais para todos e o da cortesia que se traduz em bom tratamento
para o público necessitado.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 27 de junho de 2007.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2389/2007 (http://leismunicipa.is/svkta)- 04/07/2022 11:16:35

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