← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2368 / 2006 |
| Date | 2006-12-29 |
| Ementa | DECLARA O CONSELHO SOCIAL DOS MORADORES DE PONTEZINHA, ENTIDADE DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2368, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. DECLARA O CONSELHO SOCIAL DOS MORADORES DE PONTEZINHA, ENTIDADE DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fica o Conselho Social dos Moradores de Pontezinha, localizado no Distrito de Pontezinha, neste Município, com sede provisória na Rua José Umbelino do Monte nº 20, classificado como entidade de utilidade pública municipal, por atender todos os requisitos estabelecidos pela legislação pertinente e em vigor. Caberá ao Executivo Municipal, através das Secretarias competentes, determinar a sua inclusão como entidade já classificada no artigo anterior, para os devidos controles, supervisões e atendimentos, bem como celebrar convênios, parcerias e liberações de subvenções. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 29 de dezembro de 2006. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2368/2006 (http://leismunicipa.is/tspvj) - 08/07/2022 11:49:34