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norma nº 2368/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2368 / 2006
Date 2006-12-29
EmentaDECLARA O CONSELHO SOCIAL DOS MORADORES DE PONTEZINHA, ENTIDADE DE UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2368, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
DECLARA O CONSELHO SOCIAL DOS
MORADORES DE PONTEZINHA,
ENTIDADE DE UTILIDADE PUBLICA
MUNICIPAL E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Conselho Social dos Moradores de Pontezinha, localizado no Distrito de
Pontezinha, neste Município, com sede provisória na Rua José Umbelino do Monte nº 20,
classificado como entidade de utilidade pública municipal, por atender todos os requisitos
estabelecidos pela legislação pertinente e em vigor.
Caberá ao Executivo Municipal, através das Secretarias competentes, determinar a
sua inclusão como entidade já classificada no artigo anterior, para os devidos controles,
supervisões e atendimentos, bem como celebrar convênios, parcerias e liberações de
subvenções.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 29 de dezembro de 2006.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2368/2006 (http://leismunicipa.is/tspvj) - 08/07/2022 11:49:34

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