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norma nº 2366/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2366 / 2006
Date 2006-12-29
EmentaALTERA O QUADRO II DO PESSOAL COMISSIONADO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, CRIADO PELA LEI Nº 1760/1997 E ALTERADO PELA LEI Nº 2241/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2366, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
(Revogada pela Lei nº 3426/2019)
ALTERA O QUADRO II DO PESSOAL COMISSIONADO DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO
AGOSTINHO, CRIADO PELA LEI Nº 1760/1997 E ALTERADO PELA LEI
Nº 2241/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Altera o Quadro II do Anexo I, da Lei nº 1760 de 10 de janeiro de 1997, modificada pela Lei nº 2241 de 14 de abril de 2005, que se refere à
estrutura organizacional da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, modificando o quantitativo de Assessores Especiais da Presidência e
Assistentes de Gabinete. Essas duas funções passam a ter o seguinte quantitativo:
II - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA BÁSICA
_________________________________________________________________________
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |VENCIMENTOS (R$ )|
|=========================|================|============|=================|
|Assessor Especial da|20 (vinte) |CC-2 | 783,34|
|Presidência | | | |
|-------------------------|----------------|------------|-----------------|
|Assistente de Gabinete |28 (vinte e|CC-5 | 179,88|
| |oito) | | |
|_________________________|________________|____________|_________________|
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 1º
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Continuam em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1351/85 e legislação posterior relativa a matéria, que não contrariem a
presente Lei.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Viste, 29 de dezembro de 2006.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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