← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2366 / 2006 |
| Date | 2006-12-29 |
| Ementa | ALTERA O QUADRO II DO PESSOAL COMISSIONADO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, CRIADO PELA LEI Nº 1760/1997 E ALTERADO PELA LEI Nº 2241/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2366, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. (Revogada pela Lei nº 3426/2019) ALTERA O QUADRO II DO PESSOAL COMISSIONADO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, CRIADO PELA LEI Nº 1760/1997 E ALTERADO PELA LEI Nº 2241/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Altera o Quadro II do Anexo I, da Lei nº 1760 de 10 de janeiro de 1997, modificada pela Lei nº 2241 de 14 de abril de 2005, que se refere à estrutura organizacional da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, modificando o quantitativo de Assessores Especiais da Presidência e Assistentes de Gabinete. Essas duas funções passam a ter o seguinte quantitativo: II - QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA BÁSICA _________________________________________________________________________ | DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |VENCIMENTOS (R$ )| |=========================|================|============|=================| |Assessor Especial da|20 (vinte) |CC-2 | 783,34| |Presidência | | | | |-------------------------|----------------|------------|-----------------| |Assistente de Gabinete |28 (vinte e|CC-5 | 179,88| | |oito) | | | |_________________________|________________|____________|_________________| Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal. Art. 1º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2366/2006 (http://leismunicipa.is/qtjvs) - 11/07/2022 08:11:33 Continuam em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1351/85 e legislação posterior relativa a matéria, que não contrariem a presente Lei. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Viste, 29 de dezembro de 2006. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal Art. 3º Art. 4º Art. 5º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2366/2006 (http://leismunicipa.is/qtjvs) - 11/07/2022 08:11:33