← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2364 / 2006 |
| Date | 2006-12-29 |
| Ementa | ALTERA OS VALORES DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, FIXADOS PELA LEI Nº 2198/2004 DE 04/10/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1450 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
LEI Nº 2.364, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. EMENTA: Altera os valores do subsídio do Prefeito e dos Secretários Municipais do Cabo de Santo Agostinho, fixados pela Lei nº 2.198/2004 de 04 de outubro de 2004, e dá outras providências. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os subsídios mensais (parcela única) a serem pagos ao Prefeito e aos Secretários Municipais do Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco, nos exercícios de 2007 e 2008, ficam alterados, passando a ter os seguintes valores: I o subsídio mensal do Prefeito Municipal do Cabo de Santo Agostinho — PE fica fixado em: R$ 14.235,00 (quatorze mil, duzentos e trinta e cinco reais); H o subsídio mensal dos Secretários Municipais do Cabo de Santo Agostinho — PE fica fixado em R$ 6.345,00 (seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais). Art.2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão custeadas por dotação própria constante no Orçamento do Município e suplementada, se necessário, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/64 e legislação posterior correta. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros à partir de 1º de janeiro de 2007. Palácio Conde da Boa Vista,29 de dezembro de 2006. LUIZ CABRA Ra RA -PREFEITO- Secfetaria de Assuntos Jurid) co Defesa da Cidadania * Procurador Municipal Matricula 10031 OAB 8874/D:PE FI “Lei originária do Anteprojeto de Lei nº 043/2006, de autoria do Poder Legislativo - Mesa Diretora.” ( Lei Municipal nº 2.054/03 ) TÁ Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP 54.505/904 Fone: (81) 3521 6645 - Fax: (81) 3521 9124