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norma nº 2373/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2373 / 2006
Date 2006-12-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO A DELEGAR MEDIANTE CONVÊNIO, AO ESTADO DE PERNAMBUCO A ADMINISTRAÇÃO DO TRECHO RODOVIÁRIO QUE LIGARÁ A PONTE SOBRE O RIO JABOATÃO E O RIO PIRAPAMA À FUTURA PRAÇA DE PEDÁGIO LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO (PRAÇA DE PEDÁGIO ITAPUAMA), CONFORME INDICADO NA PLANTA (ANEXO ÚNICO DESTA LEI) E NOS ESTUDOS EM FASE DE AVALIAÇÃO PELO COMITÊ GESTOR DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO PARA O PROJETO PILOTO DO PROGRAMA ESTADUAL DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS ("PONTE E SISTEMA VIÁRIO DO PROJETO PRAIA DO PAIVA").
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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
LEINº 2.363, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
EMENTA: Autoriza o Município do Cabo de Santo
Agostinho a delegar, mediante convênio, ao
Estado de Pernambuco a administração do
trecho rodoviário que ligará a ponte sobre o Rio
Jaboatão e o Rio Pirapama à futura praça de
pedágio localizada no Município do Cabo de
Santo Agostinho (Praça de Pedágio Itapuama),
conforme indicado na planta (anexo único desta
Lei) e nos estudos em fase de avaliação pelo
Comitê Gestor das Parcerias Público-Privadas
do Estado de Pernambuco para o Projeto Piloto
do Programa Estadual das Parcerias Público-
Privadas (“Ponte e Sistema Viário do Projeto
Praia do Paiva”).
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º
Art. 2º
Fica o Município do Cabo de Santo Agostinho, por intermédio do Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a delegar, mediante convênio, pelo prazo de até 30
(trinta) anos, ao Estado de Pernambuco, a administração do trecho rodoviário que ligará a
futura ponte sobre o Rio Jaboatão e o Rio Pirapama à futura praça de pedágio localizada
no Município do Cabo de Santo Agostinho (Praça de Pedágio Itapuama), conforme
indicado na planta - Anexo Único desta Lei e nos estudos em fase de avaliação pelo
Comité Gestor das Parcerias Público-Privadas do Estado de Pernambuco para o Projeto
Piloto do Programa Estadual das Parcerias Público-Privadas (“Ponte e Sistema Viário do
Projeto Praia do Paiva”) (“Trecho Delegado”), bem como as obras rodoviárias municipais
afetas ao Trecho Delegado.
A delegação de que trata o artigo 1º acima, será formalizada, mediante convênio, nas
condições abaixo:
I no instrumento de convênio constará, obrigatoriamente, cláusula específica
determinando a parte delegada, o cumprimento da legislação no que se refere à
cobrança de taxas e outros tributos próprios e/ou que venham a ser instituídos
pelo Município;
Hg o instrumento de convênio também assegurará, obrigatoriamente, que o
Município do Cabo de Santo Agostinho não se responsabilizará pelas obras
complementares, melhoramentos, ampliação de capacidade, cogservação e
Leinº 2,363/2008 - 1/3
Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP 54.505/904
Fone: (81) 3521 6645 - Fax: (81) 3521 9124
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
sinalização do trecho delegado, cujo respectivo custo deverá ser atendido por
parte da receita auferida na forma do parágrafo anterior.
Art. 3º O instrumento de convênio, igualmente, assegurará que o Estado de Pernambuco deverá
aplicar a legislação do Município do Cabo de Santo Agostinho, naquilo que for pertinente
ao trecho objeto da presente delegação.
Art, 4º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Estado de Pernambuco, deverá
cobrar pedágio na via, diretamente ou através de concessão, nos termos da legislação em
vigor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º | Revogam-se as disposições em contrário.
e dezembro de 2006.
Palácio Conde da Boa Vista, 2
NAS
LUIZ DE ONIVEIRA FILHO
“PREFEITO
de Assuntos Juridi
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a Cidadania,
frtpirdor Mundo pal
a
Ma RETa/D-PE
“Lei originária do Anteprojeto de Lei nº 025/2006, de autoria do Poder Executivo.” ( Lei Municipal nº 2.054/03 )
Lei nº 2.363/2006 - 2/3
Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP 54.505/904
Fone: (81) 3521 6645 - Fax: (81) 3521 9124
A
Planta Indicativa do Projeto Piloto de Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas
("Ponte e Sistema Viário do Projeto Praia do Paiva”)
ANEXO ÚNICO
(Lei nº 2.363, de 29/12/2006 )
Lei nº 2.363/2006 - 3/3
()Praça de Pedágio Itapoama - Trecho Delegado
Via Parque - Trecho Delegado
(3) Ponte sobre Rio Jaboatão
(4) Praça de Pedágio Barra de Jangada

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