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norma nº 2356/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2356 / 2006
Date 2006-12-20
EmentaALTERA A ESTRUTURA DE GESTÃO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - SEMAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2356, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
(Vide Decreto nº 793/2011)
ALTERA A ESTRUTURA DE GESTÃO
DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO
AGOSTINHO, CRIA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSUNTOS
ESTRATÉGICOS - SEMAE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criada na estrutura de gestão do Município do Cabo de Santo Agostinho a
Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos - SEMAE, de natureza Funcional, conforme
Anexo 1 da presente Lei.
A Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos - SEMAE, tem por finalidade
formular, desenvolver, implementar, coordenar e gerenciar:
I - políticas, diretrizes e estratégias de capacitação de recursos;
II - parcerias estratégicas de cooperação e assistência técnica; e
III - recursos logísticos estratégicos de projetos especiais, bem como assuntos
estratégicos de interesse do governo, articulando os órgãos da estrutura Municipal do Governo
e instâncias externas do Poder Executivo.
A Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos tem como principais atribuições:
I - assessorar o Prefeito em contatos Internacionais ou Nacionais com Governos e
entidades publicas ou privadas;
II - estabelecer e manter relações e parcerias com organismos internacionais ou
nacionais multilaterais, cidades co-irmãs do Município do Cabo de Santo Agostinho, entidades
voltadas à organização de cidades, organizações não governamentais, representantes
diplomáticos de Governos, representantes de trabalhadores e empresários, empresas
estabelecidas ou não neste Município e outras entidades afins; e
III - fornecer suporte técnico aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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do Cabo de Santo Agostinho em contatos internacionais, bem como no desenvolvimento e
elaboração de convênios e projetos de cooperação internacional.
A Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos - SEMAE, estruturada na forma do
Anexo 2 desta Lei, constitui-se do Gabinete do Secretario composto pelo Secretário Municipal,
Secretário Executivo, Assessores Especiais e Técnicos, Gerentes, Coordenadores, Auxiliar de
Gabinete e Secretária, conforme quadro de cargos em comissão constantes no Anexo 3 da
presente Lei.
O quadro de cargos em comissão do Município do Cabo de Santo Agostinho,
constante do Anexo I da Lei nº 2046/2003, com seus respectivos símbolos, denominações,
quantidades e referências de vencimentos, passa a ser o constante do Anexo 4 desta Lei.
O art. 24 da Lei nº 2046 de 06 de março de 2003, com a alteração decorrente dos arts.
1ºs das Leis nºs 2277 de 26 de outubro de 2005 e 2346 de 18 de setembro de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 As Secretarias Municipais passam a ser as seguintes:
a) Governadoria;
b) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e Ambiental - SEPLANDE;
c) Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção Humana - SEDESPH;
d) Secretaria de Gestão Municipal - SEGEM;
e) Secretaria de Articulação Política - SEARP;
f) Secretaria de Assuntos Jurídicos e Defesa da Cidadania - SEJUC;
g) Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA; e
h) Secretaria de Assuntos Estratégicos - SEMAE.
A atual nomenclatura da Secretaria Executiva de Cultura, Esporte e Lazer, dada pelo
art. 2º da Lei nº 2211 de 26 de outubro de 2005, fica alterada para Secretaria Executiva de
Cultura, Esportes e Lazer.
No quadro de cargos em comissão da SEMUP - Secretaria Executiva de Melhorias
Urbana e Patrimonial, constante no Anexo 3 da Lei nº 2330 de 15 de maio de 2006, na parte
relativa ao Símbolo do Cargo de Secretário Executivo, onde consta o símbolo CC1, leia-se
CC1-A.
Os Secretários Executivos, detentores de cargo em comissão símbolo CC1-A, terão a
partir de 01 de janeiro de 2007, os seus vencimentos base fixados em R$ 1.575,00 (um mil
quinhentos e setenta e cinco reais).
Para fazer face à presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais ao Orçamento Fiscal de 2007-LOA /2007 | Lei nº 2355 de 20/12/2006 e, definir os
seus programas de trabalho; assim como a alterar o Plano Plurianual 2006/2009-Revisão
2007 | Lei nº 2347 de 20/09/2006, visando sua compatibilização com os objetivos desta Lei.
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
Art. 11
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Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 20 de dezembro de 2006.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 2356/2006 - Cabo de Santo Agostinho-PE
Art. 11
Art. 12
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