← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2356 / 2006 |
| Date | 2006-12-20 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA DE GESTÃO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - SEMAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2356, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006. (Vide Decreto nº 793/2011) ALTERA A ESTRUTURA DE GESTÃO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - SEMAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fica criada na estrutura de gestão do Município do Cabo de Santo Agostinho a Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos - SEMAE, de natureza Funcional, conforme Anexo 1 da presente Lei. A Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos - SEMAE, tem por finalidade formular, desenvolver, implementar, coordenar e gerenciar: I - políticas, diretrizes e estratégias de capacitação de recursos; II - parcerias estratégicas de cooperação e assistência técnica; e III - recursos logísticos estratégicos de projetos especiais, bem como assuntos estratégicos de interesse do governo, articulando os órgãos da estrutura Municipal do Governo e instâncias externas do Poder Executivo. A Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos tem como principais atribuições: I - assessorar o Prefeito em contatos Internacionais ou Nacionais com Governos e entidades publicas ou privadas; II - estabelecer e manter relações e parcerias com organismos internacionais ou nacionais multilaterais, cidades co-irmãs do Município do Cabo de Santo Agostinho, entidades voltadas à organização de cidades, organizações não governamentais, representantes diplomáticos de Governos, representantes de trabalhadores e empresários, empresas estabelecidas ou não neste Município e outras entidades afins; e III - fornecer suporte técnico aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2356/2006 (http://leismunicipa.is/tipsv) - 13/07/2022 09:34:57 do Cabo de Santo Agostinho em contatos internacionais, bem como no desenvolvimento e elaboração de convênios e projetos de cooperação internacional. A Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos - SEMAE, estruturada na forma do Anexo 2 desta Lei, constitui-se do Gabinete do Secretario composto pelo Secretário Municipal, Secretário Executivo, Assessores Especiais e Técnicos, Gerentes, Coordenadores, Auxiliar de Gabinete e Secretária, conforme quadro de cargos em comissão constantes no Anexo 3 da presente Lei. O quadro de cargos em comissão do Município do Cabo de Santo Agostinho, constante do Anexo I da Lei nº 2046/2003, com seus respectivos símbolos, denominações, quantidades e referências de vencimentos, passa a ser o constante do Anexo 4 desta Lei. O art. 24 da Lei nº 2046 de 06 de março de 2003, com a alteração decorrente dos arts. 1ºs das Leis nºs 2277 de 26 de outubro de 2005 e 2346 de 18 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24 As Secretarias Municipais passam a ser as seguintes: a) Governadoria; b) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e Ambiental - SEPLANDE; c) Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção Humana - SEDESPH; d) Secretaria de Gestão Municipal - SEGEM; e) Secretaria de Articulação Política - SEARP; f) Secretaria de Assuntos Jurídicos e Defesa da Cidadania - SEJUC; g) Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA; e h) Secretaria de Assuntos Estratégicos - SEMAE. A atual nomenclatura da Secretaria Executiva de Cultura, Esporte e Lazer, dada pelo art. 2º da Lei nº 2211 de 26 de outubro de 2005, fica alterada para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer. No quadro de cargos em comissão da SEMUP - Secretaria Executiva de Melhorias Urbana e Patrimonial, constante no Anexo 3 da Lei nº 2330 de 15 de maio de 2006, na parte relativa ao Símbolo do Cargo de Secretário Executivo, onde consta o símbolo CC1, leia-se CC1-A. Os Secretários Executivos, detentores de cargo em comissão símbolo CC1-A, terão a partir de 01 de janeiro de 2007, os seus vencimentos base fixados em R$ 1.575,00 (um mil quinhentos e setenta e cinco reais). Para fazer face à presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Fiscal de 2007-LOA /2007 | Lei nº 2355 de 20/12/2006 e, definir os seus programas de trabalho; assim como a alterar o Plano Plurianual 2006/2009-Revisão 2007 | Lei nº 2347 de 20/09/2006, visando sua compatibilização com os objetivos desta Lei. Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º Art. 9º Art. 10 Art. 11 2/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2356/2006 (http://leismunicipa.is/tipsv) - 13/07/2022 09:34:57 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 20 de dezembro de 2006. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 2356/2006 - Cabo de Santo Agostinho-PE Art. 11 Art. 12 3/3 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2356/2006 (http://leismunicipa.is/tipsv) - 13/07/2022 09:34:57