← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2351 / 2006 |
| Date | 2006-11-07 |
| Ementa | CRIA O SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1461 |
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LEI Nº 2351, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006. CRIA O SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fica autorizado o Poder Público Municipal a criar o Serviço de Orientação Profissional nas escolas da Rede Municipal de Ensino. O Serviço de Orientação Profissional, de que trata o artigo anterior, será implantado de forma gradativa nas últimas duas séries do Ensino Fundamental e no Ensino Médio. O Serviço de Orientação Profissional visa orientar os alunos dessas séries, como uma política de desenvolvimento social, no seu processo de escolha da profissão e na identificação do seu projeto profissional. O Serviço de Orientação Profissional desenvolverá ações, embasado num referencial teórico-prático, tendo como atribuições básicas os seguintes princípios: I - identificação anual dos interesses e expectativas profissionais dos alunos e das tendências do mercado de trabalho; II - aplicação dos instrumentos que viabilizem aos alunos a compreensão dos diferentes fatores que interferem na escolha da sua profissão; III - promoção sistemática da troca de informações e experiências aos alunos e professores junto às entidades de classe, sindicatos e organizações não governamentais; IV - identificação das habilidades, competências, valores éticos e morais inerentes ao exercício profissional; V - estimular os professores da disciplina de Gestão para o Trabalho para que sejam eles os precursores dessa experiência na Rede Municipal de Ensino; VI - aplicação de instrumentos metodológicos que orientem a participação dos pais ou Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2351/2006 (http://leismunicipa.is/svpjt) - 13/07/2022 10:15:28 responsáveis no processo de escolha profissional dos filhos. As questões conceituais e metodológicas abordadas pelo Serviço de Orientação Profissional nas escolas deverão ser integradas à área de Gestão para o Trabalho, sem esquecer a importância da interdisciplinaridade e contextualização das atividades. A metodologia de trabalho do Serviço de Orientação Profissional nas escolas deverá articular procedimentos pedagógicos às experiências de interesse dos alunos objetivando desenvolver conhecimentos básicos sobre a formação, funções e práticas sociais das profissões, relacionando-as às perspectivas do mercado de trabalho. A sistematização e execução das atividades deverão serem desenvolvidas pelos professores da Coordenação de Área de Gestão para o Trabalho, devidamente capacitados e assessorados por órgãos, entidades e instituições, que atuem no processo de formação para o mercado de trabalho. A Secretaria Executiva de Educação viabilizará a celebração de convênios e parcerias com órgãos, entidades e instituições públicas e privadas, com a finalidade de assegurar espaços de estágios e/ou realização de atividades diversas a exemplo de palestras nas escolas e visitas às empresas. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 07 de novembro de 2006. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º Art. 9º Art. 10 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2351/2006 (http://leismunicipa.is/svpjt) - 13/07/2022 10:15:28