br-locleg corpus explorer

← Cabo de Santo Agostinho (PE)

norma nº 2351/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2351 / 2006
Date 2006-11-07
EmentaCRIA O SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1461

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 2351, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006.
CRIA O SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO
PROFISSIONAL NAS ESCOLAS DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO
CABO DE SANTO AGOSTINHO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Público Municipal a criar o Serviço de Orientação Profissional
nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
O Serviço de Orientação Profissional, de que trata o artigo anterior, será implantado de
forma gradativa nas últimas duas séries do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
O Serviço de Orientação Profissional visa orientar os alunos dessas séries, como uma
política de desenvolvimento social, no seu processo de escolha da profissão e na identificação
do seu projeto profissional.
O Serviço de Orientação Profissional desenvolverá ações, embasado num referencial
teórico-prático, tendo como atribuições básicas os seguintes princípios:
I - identificação anual dos interesses e expectativas profissionais dos alunos e das
tendências do mercado de trabalho;
II - aplicação dos instrumentos que viabilizem aos alunos a compreensão dos diferentes
fatores que interferem na escolha da sua profissão;
III - promoção sistemática da troca de informações e experiências aos alunos e
professores junto às entidades de classe, sindicatos e organizações não governamentais;
IV - identificação das habilidades, competências, valores éticos e morais inerentes ao
exercício profissional;
V - estimular os professores da disciplina de Gestão para o Trabalho para que sejam eles
os precursores dessa experiência na Rede Municipal de Ensino;
VI - aplicação de instrumentos metodológicos que orientem a participação dos pais ou
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2351/2006 (http://leismunicipa.is/svpjt) - 13/07/2022 10:15:28
responsáveis no processo de escolha profissional dos filhos.
As questões conceituais e metodológicas abordadas pelo Serviço de Orientação
Profissional nas escolas deverão ser integradas à área de Gestão para o Trabalho, sem
esquecer a importância da interdisciplinaridade e contextualização das atividades.
A metodologia de trabalho do Serviço de Orientação Profissional nas escolas deverá
articular procedimentos pedagógicos às experiências de interesse dos alunos objetivando
desenvolver conhecimentos básicos sobre a formação, funções e práticas sociais das
profissões, relacionando-as às perspectivas do mercado de trabalho.
A sistematização e execução das atividades deverão serem desenvolvidas pelos
professores da Coordenação de Área de Gestão para o Trabalho, devidamente capacitados e
assessorados por órgãos, entidades e instituições, que atuem no processo de formação para
o mercado de trabalho.
A Secretaria Executiva de Educação viabilizará a celebração de convênios e parcerias
com órgãos, entidades e instituições públicas e privadas, com a finalidade de assegurar
espaços de estágios e/ou realização de atividades diversas a exemplo de palestras nas
escolas e visitas às empresas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 07 de novembro de 2006.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
2/2
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2351/2006 (http://leismunicipa.is/svpjt) - 13/07/2022 10:15:28

open original →