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norma nº 2345/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2345 / 2006
Date 2006-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2345, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA DO PODER
EXECUTIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica reajustado em 2,79% (dois vírgula setenta e nove por cento) o vencimento base
dos cargos efetivos e em comissão da administração direta e indireta do Poder Executivo, a
partir de 1º de agosto de 2006.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo:
I - Aplica-se aos proventos de aposentadorias e de pensões por morte, bem como aos
valores de representação dos cargos em comissão;
II - Não se aplica:
a) Aos servidores contratados por prazo determinado, nos termos da Lei nº 1771, de 18
de junho de 1997 e suas alterações;
b) Aos ocupantes dos cargos cujos subsídios foram fixados pela Lei nº 2198, de 04 de
dezembro de 2004.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, em 15 de setembro de 2006.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2345/2006 (http://leismunicipa.is/vspjt) - 14/07/2022 11:19:46

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