← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2344 / 2006 |
| Date | 2006-07-24 |
| Ementa | INSTITUI A COBRANÇA PELO USO DE BENS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2344, DE 24 DE JULHO DE 2006. (Vide Decreto nº 134/2006) INSTITUI A COBRANÇA PELO USO DE BENS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fica instituída a cobrança pelo uso de bens municipais, pelos que os utilizam com finalidade de natureza econômica. A cobrança incidirá sobre equipamentos instalados no solo, no subsolo e no espaço aéreo do patrimônio público municipal, pelas prestadoras de serviços econômicos de interesse coletivo e outros interessados. A retribuição, instituída por esta Lei, é de natureza patrimonial, não tributária e integra o rol das receitas correntes líquidas, de que se ocupa o art. 2º inciso IV da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). As permissões serão outorgadas em caráter precário, por tempo determinado, observadas as demais condições a serem estabelecidas em regulamento. As permissões serão restritas ao permissionário, admitidos o compartilhamento e a interconexão de qualquer espécie ou natureza, nas condições previstas em Decreto do Poder Executivo. Parágrafo único. Na falta do Contrato da permissão de uso o pagamento será efetuado através de guia própria. Caberá aos usuários apresentar os dados cadastrais da ocupação existente ou pretendida, nos prazos e condições a serem fixadas. Nenhuma obra para instalação ou manutenção de equipamentos nas vias e logradouros públicos municipais, poderá ser realizada sem prévia e formal autorização do órgão competente. Parágrafo único. As intervenções realizadas em desacordo com o disposto neste artigo, serão consideradas clandestinas, e imediatamente embargadas, expondo o infrator a multa por danos ao patrimônio municipal, e a outras cominações legais aplicáveis. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2344/2006 (http://leismunicipa.is/ivpts) - 15/07/2022 08:37:16 O Poder Executivo Municipal disporá, em regulamento, sobre a aplicação do disposto nesta Lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 24 de julho de 2006. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal Art. 8º Art. 9º Art. 10 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2344/2006 (http://leismunicipa.is/ivpts) - 15/07/2022 08:37:16