← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2343 / 2006 |
| Date | 2006-07-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E VAGAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2343, DE 11 DE JULHO DE 2006. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E VAGAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Ficam criados, para exercício exclusivo no âmbito do Poder Executivo, os cargos de provimento efetivo e vagas constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, e VII desta Lei, nos quantitativos, cargas horárias, vencimentos, requisitos para nomeação e atribuições neles especificados. A investidura nos cargos efetivos de que trata o art. 1º desta Lei dar-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se curso de graduação era nível superior ou certificado de conclusão de ensino médio, conforme o nível do cargo, e observada a legislação aplicável. § 1º O concurso público observará o disposto em edital, devendo ser constituído de prova escrita e podendo, ainda, incluir provas orais e avaliação de títulos. § 2º O concurso público referido no caput deste artigo poderá ser realizado por áreas de especialização, organizado em uma ou mais fases, incluindo, se for o caso, curso de formação, conforme dispuser o edital de abertura do certame, observada a legislação pertinente. § 3º O edital definirá as características de cada etapa do concurso público, os critérios eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes. Os vencimentos dos servidores de nível superior dos cargos de Economista, Advogado, Biblioteconomista, Estatístico, Jornalista, Sociólogo, Administrador, Arquiteto, Engenheiro, Assistente Social, Farmacêutico, Nutricionista, Enfermeiro, Psicólogo, Veterinário, Dentista e Médico, efetivados antes da vigência desta Lei, inscritos e devidamente regulares junto a seus respectivos órgãos de classe, será de R$ 1.305,00 (um mil, trezentos e cinco reais), desde que: I - os servidores interessados formalizem requerimento à Secretaria Executiva de Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2343/2006 (http://leismunicipa.is/ipvts) - 15/07/2022 08:37:26 Administração; II - a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município pronuncie-se favoravelmente sobre cada caso; III - os servidores passem a desempenhar as atribuições e a cumprir as cargas horárias especificadas nos anexos constantes desta Lei, em conformidade com o respectivo cargo. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo entrará em vigor a partir do mês seguinte à nomeação, posse e efetivo exercício de servidores aprovados em concurso público para ocupar os cargos criados por esta Lei. O vencimento base dos servidores cujas nomenclaturas e atribuições sejam semelhantes aos de Agente de Trânsito, Guarda Municipal, Técnico Agrícola, Técnico em Edificações, Técnico em Saneamento, Técnico em Informática, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Fisioterapia, Auxiliar de Laboratório Diarista, Auxiliar de Laboratório Plantonista, Auxiliar de Nutrição, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Laboratório Diarista, Técnico em Laboratório Plantonista, Técnico em Consultório Dentário, Técnico em Enfermagem, Técnico em Raio X, Diarista, Técnico em Raio X, Plantonista e Técnico em Segurança do Trabalho, efetivados antes da vigência da presente Lei, será equiparado aos fixados para os cargos correspondentes, criados por esta Lei, observando-se também o disposto nos incisos I, II e III, do artigo 3º. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo entrará em vigor a partir do mês seguinte à nomeação, posse e efetivo exercício de servidores aprovados em concurso público para ocupar os cargos correspondentes criados por esta Lei. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos limites legais, obedecidas as recomendações da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 11 de julho de 2006. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 2343/2006 - Cabo de Santo Agostinho-PE Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2343/2006 (http://leismunicipa.is/ipvts) - 15/07/2022 08:37:26