← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2339 / 2006 |
| Date | 2006-06-26 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXISTA NO CABO DE SANTO AGOSTINHO. |
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LEI Nº 2339, DE 26 DE JUNHO DE 2006. INSTITUI O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXISTA NO CABO DE SANTO AGOSTINHO. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fica instituído o Programa Municipal de Assistência e Prevenção à Violência Doméstica e Sexista no Cabo de Santo Agostinho. O Programa Municipal de Assistência e Prevenção à Violência Doméstica e Sexista tem como objetivo instituir, de forma integrada e garantindo ações de assistência e prevenção à violência doméstica e sexista no Cabo de Santo Agostinho. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção Humana do Município caberá a Coordenação Geral do referido programa, que terá o papel de articulação interna junto à administração municipal, especialmente a Secretaria de Assuntos Jurídicos e Defesa da Cidadania junto a entidades governamentais e não governamentais que possuam relevante atuação na área. O Programa Municipal de Assistência e Prevenção à Violência Doméstica e Sexista consiste em: I - consolidação do Centro de Referência no atendimento à Mulher em situação de Violência Doméstica e Sexista; II - consolidação da Casa Abrigo para acolhimento de mulheres e filhos (as) em iminente risco de vida decorrente de violência; III - estruturação de Rede de Apoio nos serviços públicos municipais nas áreas de saúde, educação, habitação, desenvolvimento econômico, política de assistência social, cidadania e direitos humanos, segurança, etc, IV - desenvolvimento de campanha socioeducativa de prevenção à violência contra a mulher na abrangência do Município; V - elaboração da legislação que defina políticas públicas voltadas para os direitos das mulheres. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2339/2006 (http://leismunicipa.is/tpsjv) - 18/07/2022 10:42:06 O Programa Municipal de Assistência e Prevenção à Violência Doméstica e Sexista, bem como a elaboração e implantação de políticas públicas voltadas para os direitos das mulheres será realizado pela Comissão Gestora dos Serviços que será integrada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção Humana - SEDESPH e por representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Defesa da Cidadania - SEJUC, Secretaria Executiva de Saúde - SESA, Secretaria Executiva de Educação - SEDUC e por representantes das usuárias dos serviços. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Promoção Humana - SEDESPH, desenvolverá campanha de divulgação do referido programa com o objetivo de contribuir para o acesso das mulheres às informações sobre seus direitos e o incentivo ao exercício da cidadania. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 26 de junho de 2006. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2339/2006 (http://leismunicipa.is/tpsjv) - 18/07/2022 10:42:06