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norma nº 2327/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2327 / 2006
Date 2006-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE NOTIFICAÇÃO DOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2327, DE 12 DE MAIO DE 2006.
DISPÕE SOBRE NOTIFICAÇÃO DOS
CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA O
IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
E dever de todo agente público a defesa dos direitos do idoso, devendo os casos de
violência ou de maus-tratos serem comunicados também ao Conselho Municipal de Defesa
dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDEPI.
Os médicos e demais agentes de saúde do Cabo de Santo Agostinho que, em virtude
de seu ofício, percebam indícios da ocorrência de violência ou de maus-tratos contra os
idosos, deverão notificar o fato também ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Pessoa Idosa - COMDEPI.
§ 1º A notificação de que trata esse artigo será sigilosa, de acesso restrito ao
denunciante, à família do idoso e às autoridades competentes, devendo ser formulada por
escrito.
§ 2º Caso o idoso tenha sido atendido por entidade pública ou particular, o nome desta
deverá constar da notificação.
Fica incluído o quesito "violência contra o idoso" no sistema municipal de informações
de saúde.
§ 1º O quesito incluirá informações sobre a gravidade da lesão, a idade do idoso, a idade
do agressor, a relação existente entre ambos, o horário em que ocorreu, o bairro, além da
situação social do idoso, o grau de alfabetização e se era portador de alguma doença crônica
ou degenerativa.
§ 2º As informações constantes do sistema serão inseridas em caráter impessoal, sem o
registro de dados de identificação dos envolvidos.
§ 3º Os dados do sistema são públicos, acessíveis à população e às autoridades.
Para os fins do disposto nesta lei, idoso é a pessoa com mais de 60 (sessenta) anos
de idade.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contado a
partir da data de sua publicação.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 12 de maio de 2006.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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