← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2327 / 2006 |
| Date | 2006-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NOTIFICAÇÃO DOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2327, DE 12 DE MAIO DE 2006. DISPÕE SOBRE NOTIFICAÇÃO DOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: E dever de todo agente público a defesa dos direitos do idoso, devendo os casos de violência ou de maus-tratos serem comunicados também ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDEPI. Os médicos e demais agentes de saúde do Cabo de Santo Agostinho que, em virtude de seu ofício, percebam indícios da ocorrência de violência ou de maus-tratos contra os idosos, deverão notificar o fato também ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDEPI. § 1º A notificação de que trata esse artigo será sigilosa, de acesso restrito ao denunciante, à família do idoso e às autoridades competentes, devendo ser formulada por escrito. § 2º Caso o idoso tenha sido atendido por entidade pública ou particular, o nome desta deverá constar da notificação. Fica incluído o quesito "violência contra o idoso" no sistema municipal de informações de saúde. § 1º O quesito incluirá informações sobre a gravidade da lesão, a idade do idoso, a idade do agressor, a relação existente entre ambos, o horário em que ocorreu, o bairro, além da situação social do idoso, o grau de alfabetização e se era portador de alguma doença crônica ou degenerativa. § 2º As informações constantes do sistema serão inseridas em caráter impessoal, sem o registro de dados de identificação dos envolvidos. § 3º Os dados do sistema são públicos, acessíveis à população e às autoridades. Para os fins do disposto nesta lei, idoso é a pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2327/2006 (http://leismunicipa.is/iptsv) - 19/07/2022 10:09:32 O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de sua publicação. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 12 de maio de 2006. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2327/2006 (http://leismunicipa.is/iptsv) - 19/07/2022 10:09:32