← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2322 / 2006 |
| Date | 2006-04-17 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 9º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2136 DE 19/11/2003, QUE DISPÕE SOBRE O TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO. |
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LEI Nº 2322, DE 17 DE ABRIL DE 2006. ALTERA O ARTIGO 9º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2136 DE 19/11/2003, QUE DISPÕE SOBRE O TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: O artigo 9º, da Lei Municipal nº 2136 de 19/11/2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º Fica designado como Autoridade de Trânsito e Transporte do Município do Cabo de Santo Agostinho, o Secretário Executivo de Defesa Social. § 1º A fiscalização de transporte público e trânsito do Cabo de Santo Agostinho, serão exercidas, resguardadas as suas atribuições, por Agentes de Transporte e Trânsito, respectivamente. § 2º Para o exercício das atividades de Agentes de Transporte e Trânsito serão necessários cursos especializados de formação." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, em 17 de abril de 2006. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2322/2006 (http://leismunicipa.is/vstpj) - 20/07/2022 09:29:42