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norma nº 2322/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2322 / 2006
Date 2006-04-17
EmentaALTERA O ARTIGO 9º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2136 DE 19/11/2003, QUE DISPÕE SOBRE O TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO.
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LEI Nº 2322, DE 17 DE ABRIL DE 2006.
ALTERA O ARTIGO 9º, DA LEI
MUNICIPAL Nº 2136 DE 19/11/2003,
QUE DISPÕE SOBRE O TRÂNSITO NO
MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO
AGOSTINHO.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O artigo 9º, da Lei Municipal nº 2136 de 19/11/2003, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 9º Fica designado como Autoridade de Trânsito e Transporte do Município do Cabo
de Santo Agostinho, o Secretário Executivo de Defesa Social.
§ 1º A fiscalização de transporte público e trânsito do Cabo de Santo Agostinho, serão
exercidas, resguardadas as suas atribuições, por Agentes de Transporte e Trânsito,
respectivamente.
§ 2º Para o exercício das atividades de Agentes de Transporte e Trânsito serão
necessários cursos especializados de formação."
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, em 17 de abril de 2006.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2322/2006 (http://leismunicipa.is/vstpj) - 20/07/2022 09:29:42

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