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norma nº 2316/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2316 / 2005
Date 2005-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
LEI Nº 2,314 / 2005.
Ementa: Dispõe sobre consignação em folha
de pagamento dos servidores
públicos da Administração Municipal
junto a Caixa Econômica Federal.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Art. 2º
Art. 5º
Art. 6º
Fica o Poder Legislativo autorizado, pela presente Lei, a celebrar convênio junto a
Caixa Econômica Federal, com a finalidade de proporcionar a seus vereadores e
servidores públicos municipais, a aquisição de empréstimos e financiamentos,
realizados mediante consignação em folha de pagamento, autorizados pelos
servidores e previamente averbados para implantação na folha de pagamento.
Para fins da presente Lei, a soma das consignações financeiras facultativas de cada
vereador e servidor não poderá exceder o valor equivalente a 30% (trinta por cento)
da soma dos subsídios ou vencimentos com os adicionais de caráter fixos e demais
vantagens, já abatidos os valores referentes à consignações compulsórias.
As consignações facultativas relativas a empréstimos e financiamentos somente
poderão ser canceladas mediante aquiescência da instituição financeira.
Em caso de revogação total ou parcial desta Lei ou a introdução de qualquer ato
administrativo que suspenda ou impeça o registro de novas consignações referentes a
empréstimos pessoais, as consignações registradas serão mantidas até a efetiva
liquidação dos referidos empréstimos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Cond: Boa Vista, 29 de dezembro de 2005.
LUIZ CAB La FILHO
-PREFEITO- La
Secretarta de Assuntos Jurídicos 6
Defesa da Cidadania
Procurador Municipal
Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP 544815/9940031
Fone: (81) 3521 6645 - Fax: (81) 3521 9124 OAB 8874/D-PE

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