← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2312 / 2005 |
| Date | 2005-12-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1798 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE ESTABELECE NOVA REGULAMENTAÇÃO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ... E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2312, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. (Revogada pela Lei nº 3417/2018) ALTERA A LEI Nº 1798 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997, QUE ESTABELECE NOVA REGULAMENTAÇÃO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ... E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: O inciso V do art. 2º e o art. 3º, da Lei nº 1798, de 12/12/1997, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ... V - Autorizar a organização de cursos e funcionamento de unidades educacionais sob a jurisdição do Município, conforme determina a Lei nº 1920, de 29 de dezembro de 2000, do Sistema Municipal de Ensino;" "Art. 3º O Conselho Municipal de Educação será composto por 28 (vinte e oito) membros, sendo 14 (quatorze) titulares e 14 (quatorze) suplentes, com mandatos de 04 (quatro) anos, renovável por igual período, na seguinte forma: I - Representantes órgãos públicos: a) 12 (doze) representantes da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho detentores de notório saber na área da Educação; b) 02 (dois) representantes da Câmara de Vereadores do Município. II - Representantes da sociedade civil: a) 02 (dois) representantes da Organização Estudantil nas unidades educacionais da rede municipal de ensino; b) 02 (dois) representantes dos Conselhos Escolares nas unidades educacionais da rede municipal de ensino pertencentes ao segmento de pais de alunos; c) 02 (dois) representantes da rede municipal de ensino indicados pelo seus Sindicatos; Art. 1º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2312/2005 (http://leismunicipa.is/vsntg) - 28/07/2022 08:58:43 d) 02 (dois) representantes da rede particular de ensino que trabalhem com educação infantil, escolhidos por seus pares em reunião convocada pelo Conselho Municipal de Ensino; e) 02 (dois) representantes da rede estadual de ensino indicados pelos seus Sindicatos; f) 02 (dois) representantes de ONG`s que trabalhem com Educação; g) 02 (dois) representantes de Escolas Comunitárias que trabalhem com educação infantil, ensino fundamental, conveniadas com a Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho. § 1º Os Conselheiros, representantes da sociedade civil citados no inciso II, alíneas a, b, d e g, deste artigo, serão indicados por suas entidades de origem. § 2º Os Conselheiros representantes da Prefeitura serão designados pelo Prefeito, mediante indicações do Secretário Municipal de Educação. § 3º A Câmara Municipal de Vereadores designará os seus representantes de acordo com as normas de seu regimento interno. § 4º Os 14 (quatorze) representantes dos órgãos públicos municipais permutam-se com a renovação dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais. § 5º Os membros da sociedade civil correspondentes as alíneas a, d, f e g, terão mandato de 6 (seis) meses além do prazo estabelecido para os representantes institucionais. § 6º Em caso de vacância antes do término dos mandatos o órgão ou entidade designará, observando-se a categoria, substituto para o preenchimento da vaga." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 22 de Dezembro de 2005. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal Art. 2º Art. 3º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2312/2005 (http://leismunicipa.is/vsntg) - 28/07/2022 08:58:43