← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2317 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO E O ESTADO DE PERNAMBUCO, PARA EFEITO DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 1505 |
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PEBLICADOD ' po Eldiont PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO | LEI Nº 2.302 / 2005, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios com a União e o Estado de Pernambuco, para efeito de recolhimento de Tributos Municipais. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios com a União e o Estado de Pernambuco, suas Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Concessionárias de Serviço Público, objetivando a arrecadação de Tributos Municipais. Art.2º O Convênio a ser celebrado obedecerá à forma e termos da Minuta Padrão - Anexo Único, parte integrante desta Lei. Parágrafo Único - Para atender à peculiaridades da Conveniada, o Poder Executivo poderá promover as adaptações que se fizerem necessárias no anexo citado no caput deste artigo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Cônde da Boa Vista, 16 de dezembro de 2005. ros JU LUIZ CA NDE OLÍVEIRA FILHO - PREFEITO - LEFNº 2302/2005 1 Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP 54.505/904 Fone: (81) 3521 6645 - Fax: (81) 3521 9124 de Mi” “GE " PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO MINUTA PADRÃO - ANEXO ÚNICO (LEE nº 2.302/2005, de 16/12/2005 ) CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FISCAL Convênio de Cooperação celebrado entre o MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO e o(a) .esereecosesseroses , relativamente à arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. O MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. cs (qualificação completa) asse00 + doravante denominado simplesmente de CONVENENTE, € .sceressesemcecness , neste ato representado(a) pelo seu ..... , Sr(a) e (qualificação completa) eneses , doravante denominado simplesmente de CONVENIADA, objetivando facilitar o sistema de arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nas situações em que a CONVENIADA seja a contratante dos respectivos serviços, resolvem celebrar, com amparo na Lei Municipal nº ............... , O presente CONVÊNIO DE COGPERAÇÃO FISCAL, consubstanciado nas seguintes cláusulas: Cláusula Primeira O CONVENENTE, por força da fígura da responsabilidade tributária, atribui a CONVENTIADA a função de arrecadar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços elencados nas listas de serviços constantes na respectiva legislação tributária, em relação àqueles contratados ou utilizados pela CONVENIADA, prestados no respectivo território do CONVENENTE, por pessoa física ou jurídica que se qualifique como contribuinte deste imposto. Parágrafo Único - O ISSQN arrecadado pela CONVENIADA deverá ser repassado ao CONVENENTE, por meio da rede ancária credenciada pelo Município. Mp o LEINº 2.302/2005 2 Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP 54.505/904 Fone: (81) 3521 6645 - Fax: (81) 3521 9124 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO Cláusula Segunda Cláusula Terceira imposto. Cláusula Quarta O valor do ISSQN a ser arrecadado deverá ser obtido mediante a adoção dos critérios previstos na legislação tributária do CONVENENTE. 81º 82 Para efeito desta Cláusula, o CONVENENTE deverá informar à CONVENIADA: EI os serviços tributáveis no Município pelo ISSQN; IX as bases do cálculo e as alíquotas a serem utilizadas no cálculo do imposto; HI eventuais benefícios fiscais e outros elementos previstos na legislação necessários à obtenção do valor do imposto devido; e IV a rede bancária credenciada a receber os tributos municipais. Qualquer modificação na legislação que altere os dados informados na forma do parágrafo anterior somente obrigará a CONVENIADA, na execução deste Acordo, após sua comunicação devidamente registrada ou protocolada. A arrecadação deverá ser feita no momento do pagamento do respectivo serviço, mediante o fornecimento, ao prestador, de recibo de retenção do Parágrafo Único - Os formulários de recibo de retenção do imposto serão fornecidos a CONVENIADA, pelo CONVENENTE, através do sistema DECLARAÇÃO ELETRÔNICA MENSAL DE SERVIÇOS obtidos no site rucabo pesgorbe, 7777 o ol Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP 54.505/904 Fone: (81) 3521 6645 - Fax: (81) 3521 9124 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO A CONVENIADA fará o repasse do valor arrecadado ao CONVENENTE de acordo com o calendário fiscal elaborado pela Secretaria Executiva da Fazenda deste último e, mediante recolhimento dos respectivos valores em DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL. Cláusula Quinta Havendo serviço contratado, a CONVENIADA apresentará ao CONVENENTE a DECLARAÇÃO ELETRÔNICA MENSAL DE SERVIÇO, por intermédio do site www.cabo.pe.gov.br e na conformidade do calendário fiscal mencionado na Cláusula Quarta, acima. Cláusula Sexta A CONVENIADA expedirá instruções relativas aos procedimentos a serem adotados por sua Gerência Financeira visando à execução deste Convênio. Cláusula Sétima A delegação de que trata este Convênio não exclui a responsabilidade do contribuinte, relativamente ao ISSQN não arrecadado pela CONVENIADA por erro de fato ou de direito, ou por qualquer outro motivo, remanescendo para o CONVENENTE, nestas hipóteses, o direito de arrecadação direta. Cláusula Oitava O presente Convênio vigorará a partir da data da sua publicação e por tempo indeterminado, podendo ser denunciado ou alterado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante comunicação da parte interessada, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Cláusula Nona : Que LEENº 2,302/2005 4 Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP 54.505/904 Fone: (81) 3521 6645 - Fax: (81) 3521 9124 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO Fica eleito o Foro da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Convênio. E por estarem de acordo com as condições ora fixadas, firmam o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos de direito, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas que a tudo estiveram presentes e tudo conhecem. Cabo de Santo Agostinho, Pela CONVENENTE: Pela CONVENIADA: Nome -Cargo- TESTEMUNHAS: Nome -Cargo- Nome: CIC/ME: Nº Na Nome: CIC/MF: Nº LEINº 2,302/2005 5 Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabe de Santo Agostinho/PE - CEP 54.505/904 Fone: (81) 3521 6645 - Fax: (81) 3521 9124