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norma nº 2317/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2317 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM A UNIÃO E O ESTADO DE PERNAMBUCO, PARA EFEITO DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
|
LEI Nº 2.302 / 2005, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênios com a União e o Estado de
Pernambuco, para efeito de
recolhimento de Tributos Municipais.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios com a
União e o Estado de Pernambuco, suas Autarquias, Empresas Públicas,
Sociedade de Economia Mista e Concessionárias de Serviço Público,
objetivando a arrecadação de Tributos Municipais.
Art.2º O Convênio a ser celebrado obedecerá à forma e termos da Minuta Padrão -
Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único - Para atender à peculiaridades da Conveniada, o Poder
Executivo poderá promover as adaptações que se fizerem necessárias no
anexo citado no caput deste artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Cônde da Boa Vista, 16 de dezembro de 2005.
ros JU
LUIZ CA NDE OLÍVEIRA FILHO
- PREFEITO -
LEFNº 2302/2005 1
Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP 54.505/904
Fone: (81) 3521 6645 - Fax: (81) 3521 9124
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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
MINUTA PADRÃO - ANEXO ÚNICO
(LEE nº 2.302/2005, de 16/12/2005 )
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FISCAL
Convênio de Cooperação celebrado entre o
MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO
AGOSTINHO e o(a) .esereecosesseroses , relativamente
à arrecadação do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza.
O MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, neste ato representado pelo
seu Prefeito, Sr. cs (qualificação completa) asse00 + doravante denominado simplesmente de
CONVENENTE, € .sceressesemcecness , neste ato representado(a) pelo seu ..... , Sr(a) e
(qualificação completa) eneses , doravante denominado simplesmente de CONVENIADA,
objetivando facilitar o sistema de arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN), nas situações em que a CONVENIADA seja a contratante dos
respectivos serviços, resolvem celebrar, com amparo na Lei Municipal nº ............... , O
presente CONVÊNIO DE COGPERAÇÃO FISCAL, consubstanciado nas seguintes
cláusulas:
Cláusula Primeira
O CONVENENTE, por força da fígura da responsabilidade
tributária, atribui a CONVENTIADA a função de arrecadar o Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços elencados nas listas de serviços
constantes na respectiva legislação tributária, em relação àqueles contratados ou
utilizados pela CONVENIADA, prestados no respectivo território do
CONVENENTE, por pessoa física ou jurídica que se qualifique como contribuinte
deste imposto.
Parágrafo Único - O ISSQN arrecadado pela CONVENIADA
deverá ser repassado ao CONVENENTE, por meio da rede
ancária credenciada pelo Município. Mp o
LEINº 2.302/2005 2
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Cláusula Segunda
Cláusula Terceira
imposto.
Cláusula Quarta
O valor do ISSQN a ser arrecadado deverá ser obtido mediante a
adoção dos critérios previstos na legislação tributária do CONVENENTE.
81º
82
Para efeito desta Cláusula, o CONVENENTE deverá
informar à CONVENIADA:
EI os serviços tributáveis no Município pelo ISSQN;
IX as bases do cálculo e as alíquotas a serem utilizadas no
cálculo do imposto;
HI eventuais benefícios fiscais e outros elementos
previstos na legislação necessários à obtenção do valor
do imposto devido; e
IV a rede bancária credenciada a receber os tributos
municipais.
Qualquer modificação na legislação que altere os dados
informados na forma do parágrafo anterior somente obrigará
a CONVENIADA, na execução deste Acordo, após sua
comunicação devidamente registrada ou protocolada.
A arrecadação deverá ser feita no momento do pagamento do
respectivo serviço, mediante o fornecimento, ao prestador, de recibo de retenção do
Parágrafo Único - Os formulários de recibo de retenção do
imposto serão fornecidos a CONVENIADA, pelo
CONVENENTE, através do sistema DECLARAÇÃO
ELETRÔNICA MENSAL DE SERVIÇOS obtidos no site
rucabo pesgorbe, 7777 o
ol
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A CONVENIADA fará o repasse do valor arrecadado ao
CONVENENTE de acordo com o calendário fiscal elaborado pela Secretaria Executiva
da Fazenda deste último e, mediante recolhimento dos respectivos valores em
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL.
Cláusula Quinta
Havendo serviço contratado, a CONVENIADA apresentará ao
CONVENENTE a DECLARAÇÃO ELETRÔNICA MENSAL DE SERVIÇO, por
intermédio do site www.cabo.pe.gov.br e na conformidade do calendário fiscal
mencionado na Cláusula Quarta, acima.
Cláusula Sexta
A CONVENIADA expedirá instruções relativas aos procedimentos
a serem adotados por sua Gerência Financeira visando à execução deste Convênio.
Cláusula Sétima
A delegação de que trata este Convênio não exclui a
responsabilidade do contribuinte, relativamente ao ISSQN não arrecadado pela
CONVENIADA por erro de fato ou de direito, ou por qualquer outro motivo,
remanescendo para o CONVENENTE, nestas hipóteses, o direito de arrecadação
direta.
Cláusula Oitava
O presente Convênio vigorará a partir da data da sua publicação e
por tempo indeterminado, podendo ser denunciado ou alterado, no todo ou em parte, a
qualquer tempo, mediante comunicação da parte interessada, com antecedência de, no
mínimo, 30 (trinta) dias.
Cláusula Nona : Que
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Fica eleito o Foro da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, Estado
de Pernambuco, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Convênio.
E por estarem de acordo com as condições ora fixadas, firmam o presente Convênio em
2 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos de direito, o qual, depois de
lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas que a tudo
estiveram presentes e tudo conhecem.
Cabo de Santo Agostinho,
Pela CONVENENTE:
Pela CONVENIADA:
Nome
-Cargo-
TESTEMUNHAS:
Nome
-Cargo-
Nome:
CIC/ME: Nº
Na
Nome:
CIC/MF: Nº
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