← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2300 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÃO DESTE BENEFICIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2300, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÃO DESTE BENEFICIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho: Faço Saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fica criada a Gerência de Assistência Judiciária do Município do Cabo de Santo Agostinho, vinculada à Secretaria de Assuntos Jurídicos e Defesa da Cidadania e com a estrutura organizacional definida no Anexo 1 desta Lei. Parágrafo único. Para desenvolvimento de suas atividades, ficam criados na estrutura da Gerência de Assistência Judiciária, na forma constante no Anexo 2 desta Lei, os seguintes cargos: I - 01 (um) cargo de gerente, de provimento em comissão, símbolo CC2; II - 04 (quatro) cargos de coordenador, de provimento em comissão, símbolo CC3; e III - 16 (dezesseis) cargos de advogado, de provimento efetivo. A Assistência Judiciária tem por finalidade prestar assistência judicial gratuita aos munícipes carentes, na forma da Lei nº 1060 de 05 de fevereiro de 1950. I - A Assistência Judiciária de que trata este artigo, consiste na promoção da defesa dos direitos dos beneficiários em medidas judiciais e extrajudiciais; Art. 1º Art. 2º 1/5 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2300/2005 (http://leismunicipa.is/tnshv) - 01/08/2022 08:04:35 II - Os beneficiários desta Lei são os munícipes necessitados que afirmarem mediante declaração de hipossuficiência, que não estão em condição de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, ou seja, pobres na forma da Lei, até prova em contrário. Parágrafo único. Além da declaração mencionada no inciso II, acima, os beneficiários desta Lei têm de comprovar renda mensal máxima de até 2 (dois) salários mínimos. A prestação de Assistência Judiciária no Município do Cabo de Santo Agostinho se restringirá a causas a serem propostas, administrativas ou judicialmente, na territorialidade deste Município, destinadas exclusivamente aos munícipes, que comprovem, mediante documentos, a sua residência ou domicílio no Município. Parágrafo único. Não poderá ser ajuizada pelo beneficiário desse serviço ações em que figurem como Réu, o Município e/ou suas demais entidades indiretas. A Assistência Judiciária será prestada nas áreas do Direito Civil, Penal e Previdenciário. Os benefícios da Assistência Judiciária compreende todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias. A Assistência Judiciária do Município do Cabo de Santo Agostinho compreende as seguintes isenções: I - taxas judiciárias; II - emolumentos e custas devidas à justiça; III - quaisquer despesas com publicações indispensáveis ao andamento processual; IV - honorários de Advogados e Peritos; V - despesas com a realização de exames de DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 2/5 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2300/2005 (http://leismunicipa.is/tnshv) - 01/08/2022 08:04:35 maternidade. A Assistência Judiciária de que trata esta Lei será prestada por Bacharéis de Direito devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, empossados através de Concurso Público, na forma disposta na legislação vigente. Parágrafo único. Os profissionais de que trata este artigo poderão exercer a atividade mediante contrato temporário por excepcional interesse público nos moldes da Constituição Federal, por prazo determinado, ou através de entidade ou organização da sociedade civil que tenha na sua finalidade a prestação de serviço de interesse público, que alcancem os objetivos da presente Lei. A Secretaria de Assuntos Jurídicos e Defesa da Cidadania do Município do Cabo de Santo Agostinho terá competência para administrar, gerir e realizar Convênios e Termos de Parceria com organizações da sociedade civil de interesse público relativamente a Direitos Humanos e Defesa dos Cidadãos, em todas as áreas e nos ramos do Direito relacionados no artigo 4º desta Lei. Os recursos financeiros necessários ao funcionamento da Assistência Judiciária do Cabo de Santo Agostinho serão provenientes do Erário Municipal, mediante dotação orçamentária própria destinada a Secretaria de Assuntos Jurídicos e Defesa da Cidadania, bem como de eventuais Convênios que venham a ser firmados. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias. Parágrafo único. O Regimento Interno da Assistência Judiciária do Município do Cabo de Santo Agostinho- versará - dentre outras matérias pertinentes - sobre local de sua sede; horário de atendimento; atribuições e impedimentos dos profissionais da área do Direito; quantidade de estagiários da área jurídica e de áreas correlatas. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 16 de Dezembro de 2005. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Art. 7º Art. 8º Art. 9º Art. 10 Art. 11 Art. 12 3/5 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2300/2005 (http://leismunicipa.is/tnshv) - 01/08/2022 08:04:35 Prefeito Municipal GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA 1 COORDENADORIA 2 COORDENADORIA 3 COORDENADORIA 4 1 (um) Coordenador + 4 (quatro) ADVOGADOS 1 (um) Coordenador + 4 (quatro) ADVOGADOS 1 (um) Coordenador + 4 (quatro) ADVOGADOS 1 (um) Coordenador + 4 (quatro) ADVOGADOS ANEXO 2 DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO MUNICÍPIO. : TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO E EFETIVOS CARGOS EM COMISSÃO E EFETIVOS 4/5 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2300/2005 (http://leismunicipa.is/tnshv) - 01/08/2022 08:04:35 ______________________________________________________________________________________________________________________ | CARGO | SÍMBOLO |Nº DE VAGAS| QUALIFICAÇÃO MÍNIMA | ATRIBUIÇÕES | |============|===========|===========|====================================|============================================| |Gerente |CC2 | 01|Curso superior na área de Direito. |Planejar, gerenciar e executar as atividades| | | | | |da Assistência Judiciária do Município. | |------------|-----------|-----------|------------------------------------|--------------------------------------------| |Coordenador |CC3 | 04|Curso superior na área de Direito. |Apoiar as ações gerenciais e coordenar e| | | | | |executar as atividades da Assistência| | | | | |Judiciária do Município. | |------------|-----------|-----------|------------------------------------|--------------------------------------------| |Advogado | | 16|Curso superior na área de Direito. |Apoiar as ações gerenciais e de coordenação| | | | | |e executar as atividades da Assistência| | | | | |Judiciária do Município. | |------------+-----------+-----------|------------------------------------+--------------------------------------------| |TOTAL 21 | | |____________________________________|_________________________________________________________________________________| 5/5 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2300/2005 (http://leismunicipa.is/tnshv) - 01/08/2022 08:04:35