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norma nº 2291/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2291 / 2005
Date 2005-11-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.
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LEI Nº 2291, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO
DE DÍVIDA DO FUNDO DE GARANTIA
DO TEMPO DE SERVIÇO.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município do Cabo de Santo
Agostinho, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA relativo à
dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, contraída pela
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas do Cabo de Santo Agostinho -
FACHUCA.
O Poder Executivo, para a garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar
cotas do Fundo de Participação do Município, durante todo o prazo de vigência do ajuste.
O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de parcelamento, consignará, nos
orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais
oriundas do ajuste.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 30 de Novembro de 2005.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2291/2005 (http://leismunicipa.is/fnstv) - 04/08/2022 11:13:08

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