← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2291 / 2005 |
| Date | 2005-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. |
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LEI Nº 2291, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município do Cabo de Santo Agostinho, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, contraída pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas do Cabo de Santo Agostinho - FACHUCA. O Poder Executivo, para a garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação do Município, durante todo o prazo de vigência do ajuste. O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 30 de Novembro de 2005. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2291/2005 (http://leismunicipa.is/fnstv) - 04/08/2022 11:13:08