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norma nº 2285/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2285 / 2005
Date 2005-11-21
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ESTABELECER PARCERIAS E FIRMAR CONTRATOS OU CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA ENTRE O MUNICÍPIO E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, E CESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO PARA INSTALAÇÃO DE POSTO DE ATENDIMENTO BANCÁRIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
LEINº 2.285 / 2005, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.
Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
estabelecer parcerias e firmar Contratos ou
Convênios de Cooperação Técnica
Administrativa entre o Municipio e
Instituições Financeiras, e cessão de uso de
espaço fisico para instalação de Posto de
Atendimento Bancário.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a buscar parcerias, contratar ou
conveniar com Instituições Financeiras Públicas ou Privadas, com a finalidade
de melhorar a prestação de serviços bancários no Município, bem como captar
recursos através de doações para proporcionar melhorias na infra-estrutura,
revitalização e conservação do patrimônio histórico da Cidade.
Art.2º Caso os contratos ou convênios assinados com as referidas Instituições
proporcione qualquer tipo de doação ou pagamento, seja pecuniário ou não,
estas deverão estar subordinadas à legislação vigente.
Parágrafo único - O mesmo critério deverá ser adotado se ocorrer obras de
melhorias sociais e/ou serviços sociais.
Art.3º Fica autorizado a manter na Instituição doadora de recursos captados, as
contas-salários dos seus Servidores/Empregados, ativos e inativos, por meio
das quais é paga a folha de pagamento respectiva, por um período mínimo de 5
(cinco) anos, bem como o pagamento dos seus fornecedores de bens, serviços,
insumos, e toda a centralização dos recursos de sua arrecadação de tributos. ÇA
ES Leinº2.285/2005. 4
Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP 54.505/904
Fone: (81) 3521 6645 - Fax: (81) 3521 9124
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
Fica assegurado à Instituição que estabelecer parceria com o Município a
cessão de uso de espaço físico, por prazo similar ao descrito no artigo 3º,
supra, para a instalação de Posto de Atendimento Bancário, visando ao
cumprimento do objeto da presente Lei.
Todos os demais atos e providências necessários ao cumprimento desta Lei
deverão ser adotados pelo Executivo, dentro do princípio da transparência e
demais princípios que regem a Administração Pública e do relevante interesse
público.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Con Boa Vista, 21 de novembro de 2005.
LUIZ CAB JVEIRA FILHO
- PREFEITO-
Defrea da Cidadaria
Procurador Municipal
Matrícula 10031
OAB &874/D-PE
Lei nº 2285/2005. 2
Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP 54.505/904
Fone: (81) 3521 6645 - Fax: (81) 3521 9124

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