br-locleg corpus explorer

← Cabo de Santo Agostinho (PE)

norma nº 2275/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2275 / 2005
Date 2005-10-03
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE, 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1535

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 31

OUTUBRO 2005
AR Da a
A sad
O
GOVERNO MUNIDIPAL
| “us 2.275, DE
03 DE OUTUBRO DE 2005
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ADO- 2006 .
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
'
INDICE
| Artigos
DISPOSIÇÕES PRELIMINÁRES . 1º
Capítulo | DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MUNICIPAL Pes
Capítulo Il DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DO 4º 310º
MUNICÍPIO a
Capítulo dtl' DAS. DIRETRIZES ELA ÇÃO E EXECUÇÃO 116%
DO ORÇAMEI AS ALTERAÇÕES . a
Capítulo IV. DAS DISPÓS RELATIV DESPESAS DO 27 099º
MUNICÍPIO CO) AL E ENCARGOS SOCIAIS , q
Capítulo V jDAS DISPOS ALTERAÇÕES NA Be 31º
' LEGISLAÇÃO TR fPIO. e
| Capítulo vj OUTRAS DISPOSIÇÕES 32º 42º
- ANEXOS
> ESTIMATIVA DA RECEITA ORDINÁRIA DO- TESOURO PARA 2006. - METODOLOGIA E
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Dna O
> GRÁFICOS
METAS FISCAIS |
> 1. METAS ANUAIS
> 2. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
>» 3. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS com
AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
>! 4. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Aa ,
Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - “cep 54.500-000
PABX (081) 521-1255 - FAX (081) 521-1769 .
Lei nº 2.275/2005 de 03.10.2005
LDO/2006
ENA .
ldeoma —
Ke E
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
LEI Nº 2.275, DE 03 DE OUTUBRO DE 2005
:Dispõ sobre as d Fetrizes para a elaboração da
ria Je 2006 e dá outras
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
Faço saber que a Câmara decreta:e.eu sanciono a seguinte lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Ar. 1º Ficam» estabelecidas, em CUMmprimento ao disposto no ar.
123, da Constituição Estadual, i-Orgânica do Município e na Lei
| Complementar Federal nº | maio de 2000, as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2006, compreendendo:
=5$:
“as prioridades da adm istração pública municipal;
-q estrutura e organização do “orcamento do
Município; .
Ill. as dirétrizes para a elaboração e execução do
orçamento do Município e suas alterações;
* as disposições relativas às despesas do Município < com
pessoal e encargos sociais;
"as disposições sobre alterações na legislação
tributária-do Município;
Vl. outras disposições; ESSA
VI. o Angxo de Metas Fiscais.
Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP 54. S00- 000
PABX (081) 521- 1255 - FAX (081) 521-1769
Lei nº 2.275/2005 de 03.10.2005
LDO/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO f
CAPÍTULO |
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Consfiuet
Municipal para o exercício
diretrizes & prioridades da Administração
IR Adequação da Es
Planejamento, Ge:
Ambiental
V. Turismo
VI. Saneamento -S radas
NÁIR Serviços de Transporte.
vil. Educação
ix. Saúd Va F
X. Promoção Social e Hurriana
XI. Cultura, Esporte e Lazer
“XII. Segurança
Art. 3º As metas e prioridades do Governo Municipal para o exercício
de 2006 estão detalhadas na Lei do Plano Plurianual para o período VARA
Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP 54.500-000
PABX (081) 521-1255 - FAX (081) 521-1769
t Lei nº 2.275/2005 de 03.10.2005
. “- LDO/2006 *
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
CAPÍTULO .
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Ar, 4º Para e
to desta, lei, as caiégórias de programação serão
tári programas, atividades, projetos
IR PROGRAMA, o insiru
governamental visar
pretendidos, ss
- estabelecidos no
Il. - ATIVIDADE, um
ncretização dos objetivos
por | indicadores
conjunto de
contínuo e pel
necessário à manutenção d
H. PROJETO, um instrói 2
o objetivo de um D
de govemo; os
mação para alcançar
; endo um conjunto de
operações, limitadas” mpo, das quais resulta um
produto que concoi para a expansão | ou
aperfeiçoamento da ação de govemo;e a
Iv. OPERAÇÃO “ESPE iAL os desp que“'não “contribuem
para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das
ações de governo, das quais não resulia. um produto, e
não geram contraprestação direta sob a forma de bens
OU serviços. í '
$8 1º -Cada programa identificará as atividades, projetos ou
operações especiais necessários para atingir os seus objetivos, especificando os
respectivos valores e ações, bem como as unidades orçamentárias responsáveis
por sua realização.
8 2º As atividades, projeios e operações especiais serão
desdobrados em ações, especificando sua localização física, integral ou parcial,
não podendo haver alteração da finalidade estabelecida para a respectiva
categoria.
”-
TEA
Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE.- CEP 54.500-000 N
. PABX (081) 521-1255 - FAX (081) 521- 1769
Lei nº 2.275/2005 de 03.10.2005
LDO/2006
Í — 06/34
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
8 3º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a
função e a subfunção às quais se vinculam. -
An. 5º O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade
orçamentária, detalhada ategoria de programação em seu menor nível,
: com sugs respectivas dojações,
a modalidade de aplicação + é
$ 1 As unidades org
8 2º Os grupos de 4
elementos de despesa de me
conforme a seguinte discrimi
Grupo 1 - Pess
Grupo 2 - Juros
Grupo 3 - Outras
Grupo 4 -Investimente;
Grupo 5 - Inversões
incluídas — quaisquer:
Grupo 6 - Amortização da Dívida; e
Grupo ? - Reserva de Contingência.
8 3º A modalidade de aplicação destina-se a indicar se Os recursos
serão aplicados:
|. | mediante transferências financeiras:
a) a outras esferas de govemo, seus órgãos ou
entidades;
b) a entidades privadas sem fins lucrativos; OU
|. . diretamente pela unidadé detentora do .crédito
orgamentário. .
Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP 54,500-000
PABX (081) 521-1255 - FAX (081) 521-1769
Lei nº 2.275/2005 de 03.10.2005
LDO/2006
| o 07/34
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO.
$ 4º A especificação da modalidade de que trata o porágrato
anterior, observará o seguinte detalhamento: :
|. Governo federal -
H Govemo'e ta
o HH. Entidade Pp: ivada se
o “IV. Aplicação direta :
receitas que financiarão as d
aquelas arrecadadas pelo Tesouro,
receitas próprias diretamente
provenientes de convênios é
tesouro ou próprias, comp
operações de crédito.
entidades supervisionadas, as
ções de crédito, bem como as receitas, do
itrapartidas de convênios ou
IR recursos ordinários não destinados a contrapartidas -
Ot; o ENE
H. recursos de convêriios da administração direta - 02;
Il. . recursos de operações de crédito da administração +
direta - 03;
IV. recursos ordinários destinados a contrapartidas - 07;
V. recursos do FUNDEF — 09 .
Vi. recursos próprios das entidades supervisionadas - 41;
VI. recursos de convênios das entidades
supervisionadas - 42;
1 vil. recursos de operações de crédito das entidades
supervisionadas - 43; e
IX.” recursos próprios destinados q contrapartidas - 47. MK .
Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP 54.500-000
PABX (081) 521-1255 - FAX (081)-521-1769
Lein? 2. 2275/2005 de 03.10.2005
LDO/2006
a [e
TURSÍFO O TADS
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
AH:6º O orçamento fiscal abrangerá todas as receitas e despesas
do Poder Legislativo e dos órgãos, fundos e entidades integrantes. do Poder
Executivo. :
Art. 7º Para fins de:consolidação do;Prójeto de Lei Orçamentária, a
proposta do Poder Legislativo pá o K elaborada de acordo com os
” parâmetros e diretrizes estabelec do ; . “em consonância com os limites
fixados nd Emenda Constitucional Federal nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, -
devendo sér encaminhada até setembro de 2005 à-Secretaria de
É Planejamento e Meio Ambiente.
Parágrafo Único. -
Projeto de Lei Orçamentária de..20
“até 15 de-outubro. de 2005,:
. teceita efetivamente. arrec
determina a Emenda Consti
ção condicionada ao valor da
exercício de, 2005, conforme
a que se refere'o caput.
j jpresentado em conformidade com
a Lei Federal nº 4.320, de 17: 1964, e demais disposições legais
sobre a matéria, bem como, com-o;ariige:5º e os demais dispositivos pertinentes
desta Lei, adotando na sua estruturá'á classificação da receita e da despesa
quanto à sua natureza e a classiicação funcionál da despesa orçamentária
sais jégais contidas na legislação
An. 8º O Orçdme
atualizadas, de acordo"Eom as disposições téc
em vigor. R “=
Ant. 9º A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará
a. Câmara Municipal, no prazo previsto no ari. 124, $ 1º, inciso ll da Constituição
“ do Estado de Pemambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional
Estadual nº 16, de 04 de junho de 1999, alterado pela Emenda Constitucional nº
22, de 22 de janeiro de 2003, será constituída de:
| mensagem;
l. projeto de lei orçamentária anual, com a seguinte
composição: . -
a) texto da lei; o SA,
b) quadros orçamentários consolidados;
c) ánexo do orçamento fiscal, discriminando a Mo
receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
/
Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP 5 .500-000
- PABX (081) 521-1255 - FAX (081) 521-1769
Lei nº 2.275/2005 de 03.10.2005
«+ LDO/2006
: 09/34
PREFEITURÁ MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO Ro
d) discriminação da legislação da receita referente
ao orçamento fiscal; í :
e) informações complementares. : >
Parágrafo Úni
» O'Projeto de Lei Orçamentária de que trata o inciso
Il deste artigo conterá: io o
IR evolução da recêitá do Tesouro;
H. evolução da dé: do Tesouro;
HI. demonstrativo“ da feceita e despesa,
segundo € meconômicas e as:
Iv.
. V.
VI.
VE. ja despesa" conforme as fontes dos
, recursos, . desacordo com a” seguinte j
discriminação: funções, sub-funções, programas,
projei “ativida operações especiais, '
categorias! êconômicas, "drúpos “de! natureza de
despesa e modalidades de aplicação;
vil. demonstrativo da despesa por Poder e órgão,
conforme as fontes dos recursos e grupos de
natureza da despesa;
IX. investimentos consolidados;
XxX o demonstrativo da vinculação dos recursos
destinados à manutenção e ao desenvolvimento
do ensino;
XI. demonstrativo dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do - Ensino,
Fundamental e Valorização do Magistério — OA,
— FUNDEF; AN
XI. demonstrativo da vinculação dos recursos
EO
4/4
, públicos de saúde “/
Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro -fCabo de Santo Agostinho - PE - CEP 54.500-000
. PABX (081) 521-1255 - FAX (081) 521- (769
destinados ao financiamento das ações e na)
Lei nº 2.275/2005 de 03.10.2005
LDO/2006
40/31
a [=
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
An. 10. A mensagem que encaminhar a proposta orçamentária [o]
Câmara Municipal evidenciará a situação observada em relação aos limites a
que se referem o inciso Il, do artigo 17 e O inciso Ill, do artigo 20 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
DAS DIRETRIZES PARA Ã ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO DO M IcíPIO E SUAS ALTERAÇÕES
An. 11. A progra Go-orçal
contemplará os programas es
compotibilzando-os com os ní
ária para o exercício de 2006
ei do Plano Plurianual 2006-2009
N
rovação e à execução da Lei
Orçamentária de 2006 deverão ser realizadas “de modo a: evidenciar a
transparência da gestão fisc o princípio da publicidade e
permitindo-se o amplo acesso odas as informações relativas a
cada uma dessas etapas.
. Parágrafo Único. O Poder Executivo divulgará na intemet a lei
orçamentária anuái!- nelusivé” em versão simplificada, seus anexos e as
informações complementares; . ,
Ar. 13.:A alocação. dos créditos orçamentários será feita
diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações -
correspondentes, ficando proibida a inclusão, na Lei Orçamentária, de unidade
transferidora de recursos para entidades supervisionadas, bem como a
consignação de recursos a título de transferência para unidades integrantes do
orçamento fiscal, de acordo com o ar. 7º da Portaria Interministerial STIN/SOF nº
: 168, de 04 de maio de 2002. '
g1º Desde que observadas as vedações contidas no art. 128, inciso
da Constituição Estadual, fica facultada a descentralização de créditos
orsamentários mediante destaque, nos-termos em que for regulámentado por
a decreto do Poder Executivo, para execução de ações de responsabilidade d
unidade descentralizadora. My
RSA
Praça Ministro André Cavalcanti, sfnº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP 54.500-000
PABX (0 E) 521- 1255 - FAX (081) 521-1769
”
Lei nº 2.275/2005 de 03.10.2005
LDO/2006
Ra >,
TCiPIO DO CARS”
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
8 2 Entende-se por descentralização a execução de ações
orgamentárias em que o órgão delega a outro órgão público a atribuição para
a realização de ações constantes do seu programa de trabalho.
( Ar. 14. Além/ãe &
Lei, a alocação dos recuisos n
será feita de forma a propiciar. -
dos resultados dos programas de govemo.
bservar as demais diretrizes estabelecidas nesta
e“em seus créditos adicionais .
tos das ações e a avaliação
An. 15. A inclusão ou a alteração de grupo de natureza de despesa
em . projeto, atividade ou ç special, contemplados na Lei
Orçamentária e em seus créditos adiciofiais, sérá feita mediante a abertura de
crédito suplementar, através Poder Executivo, respeitados os
objetivos dos mesmos. .,
f
An. 16. As fontes“de” recursos
aprovadas na Lei Orçament:
modificadas, justificadament
“através de portaria do' Secre
disposições legais específicos no
recursos.
às modalidades dé aplicação
créditos adicionais poderão ser
ç às necessidades de execução,
ecutivo da Fazenda, respeitadas as
e refere à vinculação de fontes de
Parágrafo Único.” As modificações de fontes de recursos e de
modalidades de aplicação a que se refere. o caput não são consideradas
créditos adicionais.
Art. 17. Nas autorizações e , aberturas de créditos adicionais, além
dos recursos indicados no $ 1ºdo art. 43 da Lei nº 4.320>de 17 de março de 1964,
para cobertura das respectivas despesas, considerar-se-ão os resultantes de
convênios celebrados ou reativados durante o exercício de 2005 é -não
computados na receita prevista na Lei Orçamentária de 2006.
Ar. 18. Os créditos suplementares que tiverem: como fontés os
recursos provenientes de convênios a fundo perdido e aqueles destinados. ao
refórço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais terão sua aberiura
através de decreto do. Poder Executivo e não serão computados nos limites
estabelecidos na Lei Orçamentária para aberiura RS ER adicionais. add v/ //A4
0/000
Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo E PE - CEP 54.50
PABX (081) 521-1255 - FAX (081) 521-1769 '
Lei nº 2.275/2005"de 03.10.2005
LDO/2006
s2/34
ES >
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
- Ar. 19. A reaberiura de créditos especiais e extraordinários será
efetivada mediante decreto do chefe do Poder Executivo. ,
An. 20. Na, programação da despesa não poderão ser incluídos
recursos: os
t dlquer título, a servidor;
da ativa, da ddministração direta e indireta, por
serviços de fioria ou assistência técnica
- N custeados: éóm recursos à conta do tesouro
ici — degementes de . convênios,
nais ou internacionais;
q. clubes e associações de servidores
excetuadas
atendi
Parágrafo Único. O disposto;no:inciso | deste artigo não se aplica a
instrutores de programas de treinamentô de recursos humanos.
Ar. 21. E'vedada G'destinação de -recúrsos áítulo de subvenções
sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que
exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência
social, saúde e educação, e que preencham uma das seguintes condições:
I. sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e
estejam registradas no Conselho Nacional -de Assistência Social —
CNAS ou no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
Il. sejam vinculadas a organismos intemacionais de natureza
filanirópica ou assistencial; . . ss |
! : .
Hl. atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no arm. 61º
do ADCT, bem como na Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 667/4 o
DN
Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP 54.500:000 Í
PABX (081) 521-1255 - FAX (081) 521-1769
' . Lei nº 2.275/2005 de 03.10.2005
- LDO/2006 -
33/31
Rea E»
“Esgoto
[e 2
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
previstos
IV. sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de
interesse Público - OSCIP, com Termo de Parceria firmado com o
Poder Público, de acordo com a Lei no 9.790, de 23 de março de
1999.
recursos a título-de auxíios,
764, para entidades privadas,
An. 22. É vedad
no art. 12, 8 6º, aa
uito ao público e voltadas para a
e de atendimento direto e
ntidades sem fins lucrativos, e
únselho Nacional de Assistência
Municipal de Assistência Social —
Social — CNAS
CMAS; -”
HI. consórcios públicos, leg lmente instifuídos:
IV. qualificados como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público “ OSCIP, com Termo de Parceria firmado. com o Poder
Público, -de acordo com a Lei nº 9.790, de 1999, e que parliicipem
da execução de programas constantes do plano plurianual,
devendo à destinação de recursos guardar-conformidade com os
objetivos sociais da entidade; - N
V. qualificadas como instituições de apoio ao desenvolvimento da
pesquisa científica e tecnológica com contrato de gestão
firmado com'órgãos públicos.
- Ar. 23. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts.'21 e 22 desta
Lei, a destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos dependeró
Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP 54.500-000.
ainda de:
PABX (081) 521-1255 - FAX (081) 521-1769
Lei nº 2.275/2005 de 03.10.2005
LDO/2006
tativas da comunidade escolar ,
N
14 [3
RA E
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
| publicação pelo Poder Executivo, através da Secretaria Executiva:
da Fazenda, de normas a serem observadas na concessão de
subvenções sociais e auxílios, que definam, entre outros aspectos,
critérios objetivos de habilitação e seleção das entidades
“& de alocação de Cursos e prazo do benefício,
| ersão no caso de desvio de
prevendo-se ainda ;<
finalidade; *..
|. aplicação de recurso: ipital exclusivamente para àmpliação
ou aquisição e instalação de equipamentos e para aquisição de
materidl permanente; e
ll. identificação do b ne edo valor transferido no respectivo
nos últimos 3 (três) anos, emitida nó exercício de 2006 por 3 (irês)
> de regularidade do. mandato
V. execução na modalidade de aplicação 50 - Transferências a
Instituições Privadas sem ins Lucrativos.
$1º Excepcionalmente, a decióração de funcionamento de que trata
o inciso IV, quando se tratar das ações voltadas à educação e à assistência:
social, poderá ser em relação ao exercício anterior.
S$2 A determinação contida no inciso Il não se aplica aos recursos
alocados para programas habitacionais, conforme previsão em. legislação
específica, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como
elevar padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa
renda que vivem em localidades urbanas e rurais.
$3º Fica dispensada a publicação prévia, na lei orçamentária de 2006,
da relação de entidades privadas a serem beneficiadas com o recebimento
- dos recursos de que tratam os aris. 21 e 22 desta Lei, desde que sejam atendidos .
os requisitos necessários à sua habilitação. . J: ,
- Es
- Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - (CEP 54,500-000
PABX (081) 521-1255 - FAX (081) 521-1769
: Lei nº 2.275/2005 de 03.10.2005
| o , , LDO/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
Art. 24. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a
qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a
finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais-
receberam os recursos. . ! j
s
Art. 25. Além da Sbsgiy é cia da prioridádes fixadas nos termos dos
“artigos 2º e 3º desta Lei, * e” seus créditos adicionais,
observado o disposto no ar. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000, somente
incluirão projetos novos se tiverem si 'quadamente contemplados todos os
projetos em andamento.
E tendidos“como projetos em andamento
aqueeo cuja execução fi inanceira até 30 de. agosto de 2005 ultrapassar vinte por
Ar. 26. A Lei
constituída exclusivamente com recursos
equivalente a, no mínimo, 1,0 BU
á Reserva de Contingência,
camento fiscal, em moniante
a Receita Corrente Líquida.
$ 1º Não será considerada; ara os &feitos do caput, a reserva à :
conta de receitas vinculadas e diréiâmente arrecadadas: dos fundos e das
entidades da adminisiração indireta É
82º Na hipótese de não utilização da reserva de contingência nos
fins previstos no art. 5º, inciso Ill, alínea “b”, da Lei Complementar Federal nº 101,
de 04 de maio de 2000, até 31 de outubro de 2006, a dotação correspondente
poderá ser anulada para abertura de créditos adicionais.
CAPÍTULO IV
- DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM
: PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS:
Ar. 27. A Lei Orçamentária para 2006 programará as despesas com
pessoal ativo e inativo da administração direta e indireta e seus encargos
sociais, dos Poderes, Legislativo e Executivo Municipais, obedecendo aos limites e
demais disposições dos artigos 18 e 19 da Lei Complementar Federal VA
A
101 “o,
BA
Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP 54,500- 000
PABX (082) 521-1255 - FAX (081) 521-1769
Lei nº 2,275/2005 de 03.10.2005
LDO/2006
A E
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
81º As despesas decorrentes da implantação de plano de cargos,
carreiras e vencimentos e do aumento do quantitativo de pessoal resultante de
concursos públicos, sujeltar-se-do às disposições do caput.
administração direta e indiret
órgãos representativos de
através de lei específica.
á objeto de negociação com os
ção da. Câmara Municipal,
Ar. 29. O Regi
Município, criado pela Lei da
de 2001, tem por finalidade assegur
benefícios previdenciários.
pal nº 1.997, de 18 de dezembro
=o:gozo de aposentadorias, pensões e
81º O Conselho Municipal de Administidção da Previdência - CMAP
terá como uma de suas compeiências, conforme disposto no art. 109, inciso |,
alinea d, da Lei referida no caput, aprovar a proposta do Plano Plurianual, da Lei
“de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anval do Sistema de -
Previdência Municipal:
$ 2º O Conselho Fiscal, conforme disposto no art. 111, inciso [IR
deverá opinar previamente sobre as propostas do Orçamento Anual do Sistema
de Previdência Municipal.
/
$ 3º Na qualidade de Gestor do Fundo Municipal de Previdência,
compete ao Secretário Executivo de Administração supervisionar a elaboração
das; propostas ao Orçamento Anual e ao Plano Plurianual do Fundo,
encaminhando-as para as deliberações 7) Conselhos de Administração e
Fiscal, conforme reza o art. 118, inciso II
Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP 54.500-000
PABX (081) 521-1255 - FAX (081) 521-1769
Leinº2. 275/2005 de 03.10.2005
LDO/2006
revidência dos servidores do”
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
s.
$ 4º De acordo com o » art. W4, 8 1º, 0 Poder Execúlivo fará constar
obrigatoriamente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária
Anual de cada exercício, a dotação orçamentária necessária ao cumprimento
do aporte "extraordinário indicado pelas reavaliações atuariais dos planos de
benefícios do Sistema de, Previdência Municip td vidamente aprovadas pelo
CMAP. .
85º De acordo: com o dft149,8 1º dá Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, “os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios instituirão conti Uição, cobrada de seus servidores, para
custeio, em benefício destes, nciário de que trata o art. 40,
“ cuja alíquota não será inferi buição dos servidores titulares de
cargos efetivos da União” a Lei Federal nº 10.887/2004 “a
contribuição social do servido qualquer dos Poderes da União,
incluídas suas autarquias e fundações, para manutenção do respectivo regime
próprio de previdência soc por cento), incidente sobre a
totalidade da base de contribúiç o”.
unicípio e de suas quiarquias e
fundações, e demais ,entidadess: =seu controle direto ou indireto,
corresponderá a 18,49%. (dezoito, qu ta e nove por cento) da totalidade das
parcelas ordinárias de contribuição destes participantes.
8 6º A alíquota de
carro v -
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO,
Art. 30. A criação e a modificação de incentivo ou benefício fiscal e
financeiro, relacionado com tributos municipais, dependerão de lei, atendendo
às diretrizes de política fiscal e desenvolvimento do Município e às disposições
contidas no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
i Parágrafo Único. Para os efeitos deste artigo, o Poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal, projeto de lei específico dispondo sobre
incentivo ou benefício fiscal e financeiro acompanhado de estimativa e
compensação da renúncia-da receita, de que trata o inciso V do $ 2º, do art. 4º
da Lei Complementar Federal nº 101/2000. , y
Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP 54.500-000
PABX (081) 521-1255 - FAX (081) 521-1769 .
Leinº 2.275/2005 de 03.10.2005
' LDO/2006
1/34
( herenÃ?)
[e
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
1 Ar. 31. O Poder Executivo desenvolverá estudos para-a implantação
de tributos pela ocupação do espaço aéreo ocasionado pelas empresas de.
energia elétrica, de TV a cabo e de comunicação.
x
CAPÍTULO VI
projetos que o 'modifi iquem, somen
disposições contidas na Lei do Plá
Constituição Estadual e no art=x85;:82%d
Município. . ,
l. - exposição
da emend
indicação
iquem a proposição
órgãos, unidades
“SUbfunções, programos,
“u
texpressa”, “do: unidades
orçamentárias, funções, subfunções, programas,
projetos /atividades /operações “especiais e. das
ações-objeto da emenda proposta, bem como o
“* montante das despesas que serão anuladas;
IV.. indicação éxpressa e quantificação, quando couber,
das ações que. forem atteradas.
82º As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária não poderão:
l. — ineluir - programas, projetos/alividades/operações,
especiais ou ações não previstos para o exercício de
. 2006 na Lei do Plano Plurianual 2006/2009;
|. utilizar como fonte de financiamento a anulação de
recursos provenientes de convênios, operações de KA
crédito e respectivas contrapartidas; 9 RN
Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP 54.500-000
PABX-(081) 521-1255 - FAX (081) 521-1769
<
Lei nº 2.275/2005 de 03.10.2005
LDO/2006
a S
RUEEPDSO TRES
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
8 3º A inobservância de quaisquer dos requisitos referidos neste
artigo determinará fo) arquivamento da emenda.
Art. 33. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades
integrantes do orçamente”, fiscal, irétamente arrecadadas, serão
- devidamente classificadas ec s sm que ocorrer o respectivo
ingresso.
Ar. 34. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores
de “despesa que viabilizem a exé de despesas sem comprovada .e
suficiente disponibilidade de dota mentária. -
Parágrafo Único. A Con
gestão orçamentário-financeir
idade registrará os atos e fatos relativos à
eftétivomente. ocorridos, sem prejuízo das
observância do caput.
An. 35. Para e o artigo. 16, 8 3º, da Lei
Complementar Federal nº 1 000, e também o artigo 100, $
3º, da Constituição Federal e 5 das Disposições Constitucionais
Transitórias; ambos com a reda pela Emenda Constitucional nº 30, de
13 de setembro de 2000, consideram:se::como irrelevantes e de pequeno valor
as despesas de importância igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais).
An. 36. Aetórcamentária de & incluirá dotações para
o pagamento de precatórios cujos prócessos contenham certidão de trânsito
em juigado da decisão exeguenda e pelo menos um dos seguintes
documentos:
|. certidão de trânsito em julgado dos embargos à
execução;
Il. certidão de que não tenham sido opostos embargos.
, ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos.
Ar. 37. Caso seja necessáriara limitação de empenho das dotações
orçamentárias e da movimentação financeira de que trata o ar. 9º da Lei
Complementar nº 101, de 2000, para o cumprimento das metas fiscais
estabelecidas nesta Lei, essa limitação: será distribuída pelo Poder Executivo de
forma proporcional à participação de cada um dos Poderes no conjunto de
NEY
Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP 54.500-000-
PABX (08%) 8 521-1255 - FAX (081) 521-1769
Lei nº 2.275/2005 de 03.10.2005
Pá LDO/2006
= S
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
"outras despesas correntes" e no de “investimentos e inversões financeiras”,
constantes da programação inicial da Lei Orçamentária.
aos Poderes, a distribuição da
referidos no caput.
ão da receita realizada, a
jas dotações será feita de forma
n $ 2º Na hipóié
recomposição do nível de em
proporcional às limitações efetiva as. -
tária, a discriminação e. o
remanejamento de elementos:&i grupo de despesa serão efetuados,
através de registros contábeis «diretamente no - sistema informatizado de
execução financeira do orçamento, ihdependentemente de formalização legal
específica. sermos
An. 38. Na exe
Parágrafo Único. Para efeito informativo, a Secretaria de
Planejamento e Meio. Ambiente encaminhará a cadá órgão titular de dotação
orçamentária, o respectivo detalhamento da despesa por elemenio. /
N
as
“Art. 39. As unidades responsáveis pela execução dos créditos
orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa,
observados .os limites - fixados . para cada categoria de programação e
respectivos grupos. de natureza da despesa, fontes de recursos e modalidades
de aplicação, especificando o elemento de despesa. . Mes
À ,
Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP 54.500-000
PABX (081) 521-1255.- FAX (081) 521-1769
Lei nº 2.275/2005 de 03.10.2005
LDO/2006
| 23/34
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
LEI Nº 2.275, DE 03 DE OUTUBRO DE 2005
EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da
Câmara Municipal e ao Tribunál.dê“Contas do Estado, conterá o balanço geral
da adiministração direta e indire i irá ório de execução com a forma
rp
=
CHANCELAS
Jurídica:
16 Defesa da Cidadania
Secretário de Assuntos Jurídicos
Procurador Municipal
Matrícula 10031
-OAB/PE 8874-
Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP 54.500-000
PABX (081) 521-1255 - FAX (081) 521-1769
Lei nº.2.275/2005 de 03.10.2005
LDO/2006
;
ses
GOVESRO MERICIPAL
PRECE
ÁRIAS
ESTIMATIVA DA RECEITA ORDINÁRIA DO TESOURO PARA 2006.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
A estimativa da receita trabalhou com séries de dados anualizadas é mensais
dá arrecadação, no período 1998/2005, originadas dos Balanços Anuais do Munic-
pio e as informações disponíveis nos “sites” da Secretaria do, Tesouro Nacional e da
Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco. ,
Apesar das crises diversas que abalam o Brasil. - crise político-midiática - e o
“mundo - insegurança internacional e preço recorde do petróleo - não se verificam
abalos nos mercados financeiros, mundial e local. Na verdade os chamados “fun-
damentos da economia” brasileira: apresentam notável estabilidade, num patamar
* significativamente elevado em relação aos anos anteriores. O nível de confiança no
. país, a valorização da moeda e a inflação sob controle não evidenciam riscos fiscais
no futuro de médio prazo. ne
”
Isto significa que as estimativas adquirem maior confiabilidade, o que se pode,
visualizar nos gráficos das receitas de maior impacto no conjunto da Receita — as
Cotas-Parte do ICMS e do FPM no final deste texto.
Convém também citar que o indicador utilizado nos quadros de metas fiscais
* para as informações em preços constantes de junho de 2005, foi 6 Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, do IBGE, de junho de 2003 a junho de
: 2005. Para este trabalho foi usado o processo de transformar a base da série, de
1993=100, para maio de 2005=100, pelo IPEA — Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada. Para O período 2006/2008 a projeção da ihflação foi a mesma adotada
no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2006, respectivamente
de: ! :
* 2006 - 4,16 )
“ 2007-3,92
& 2008 3,99 ,
Já a relação entre os valores esperados para a arrecadação e a despesa do
Município, com o valor do PIB do Estado de Pernambuco, encontrado na série re-
gionaiizada do IBGE, trabalhada também pelo PEAÇATA, permitirão avaliar a sua
participação nas contas nacionais.
' , 19)
SA, NV Lei nº 2.275/2005 de 03.10.3005
, Ss LDO/2006
DE SANTO AGOSTINHO
PE SANTO AGONIA,
No caso do PIB de Pernambuco, os dados regionais disponíveis em 2002
É
eram: . :
: 4 Brasil - 1.346.027.553.000 (R$)
- Pernambuco — 36.510.000.000 (R$)
A relação PIB/Pernambuco e PIB/BRASIL , calculada em 0,027 foi projetada
para o PIB brasileiro de 2003 a 2008:
Em milhares de reais
ESC PIB BRASILEIRO =... PIB PERNAMBUCO
| 2003 (IBGE-Contas Nacionais) 1.556.182.114 42.016.917
2004 (IBGE-Contas Nacionais) — 1.776.621034 47.698.767
2005 ((Banco Central= 3,46%) 1.827.746.122 . 49.349.145
| 2006 (LDO UNIÃO = 4,5%) 1.909.994.697 51.569.856
2007(LDO UNIÃO= 4,5%) 1.995.994.458 53.890.500
2008 (LDO UNIÃO= 4,5%) | |. 2.085.761.959 56.315.572
No demonstrativo a seguir estão detalhadas as receitas projetadas para 2006,
a reestimativa de 2005 e calculadas as vinculações constitucionais em vigor para
Educação e Saúde, bem como o limite, também constitucional, de repasses para O
Poder Legislativo. :
o 2006 0 ra 2D90 510015 Var o 6:2005.::8
IPTU o Ao dB geo 2 0
To S8A|. SIW] ae7] a007] 409]
: A RE A E 2 RA
A Do
-n
a
am e qua pe
a alaia
> A
IX|AIR|
e
3
5
o sm] amp o 2!
CIDE E EE
Loto ss] 4
IPI - EXPORTAÇÃO .
LC 87/96 | 205] 246] al
DÍVIDA TRIBUTÁRIA
OUTRAS RECEITAS (*) Lo
19.736
TOTAL DE RECEITAS 120.625 141.175 32.896
ORDINÁRIAS ,
(*) Receitas não vinculadas
be]
m
x
7.987
SN Lei nº 2.275/2005 de 03.10.2005
LDQ/2006
Lei nº2.275/2005 de 03.10.2005
LDO/2006
DE SANTO AGOSTINHO : :
FERRO MERICIPAL
GRÁFICOS | .
| 4. ICMS/IPI - SÉRIE ANUAL o o
“EVOLUÇÃO do ICMS IPI ANUAL 1999- 2009
“40.900.000 [ " = , ' -
20.000.000
2. FPM-SÉRIE ANUAL
FPM ANUAL
SS s Es Es É sé SS
PS e.
. SE
PES ES Es
w
PENAS ASOENER
LRF, art. 4º, 8 1º
SO0E” em
nam Is
ESPECIFICAÇÃO
ai see ap em aaa
Receita Total
223.495 198.552
-1.397
'
Lei nº 2.275/2005 de 03. 10. 2005 - º
LDO/2006 ,
É o chgo
DE SANTO AGOSTINHO
55 GRISIPAL
Feravs
LRE, art. 49,5 1º
, E o Metas . Varia ão —
ESPECIFICAÇÃO Realizadas em | Valor |
2004 (b).
128.613
0,288. - 127.762
Lei nº 2.275/2005 de 03.10.2005
LDO/2006
LRF, art.4º, 52º, inciso II : o . . R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO
126.370 57517 866 155119 12,96 212.341 369
ma 552 3,481.
— E pag = A —
Ea Lei nº 2.275/2005 de 03.10.2005 ) —
Va “LDO/2006 . . |
é
DE SANTO AGOSTINHO
CONTER UDRIIPAL
Lei nº 2.275/2005 de 03. 10.2005
' LDO/2006
ADO te Santo Hgontinho
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
» Gerência de Orçamento
Fone; (0**81) 3521-6676 Fax (0+*81) 3521-6675
: E-mail:
seplancabodeabo.pe.gov.br
gerenciaorçamentoG)cabo.pe.gov.br
t

open original →