← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2275 / 2005 |
| Date | 2005-10-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE, 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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OUTUBRO 2005 AR Da a A sad O GOVERNO MUNIDIPAL | “us 2.275, DE 03 DE OUTUBRO DE 2005 “LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ADO- 2006 . PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ' INDICE | Artigos DISPOSIÇÕES PRELIMINÁRES . 1º Capítulo | DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MUNICIPAL Pes Capítulo Il DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DO 4º 310º MUNICÍPIO a Capítulo dtl' DAS. DIRETRIZES ELA ÇÃO E EXECUÇÃO 116% DO ORÇAMEI AS ALTERAÇÕES . a Capítulo IV. DAS DISPÓS RELATIV DESPESAS DO 27 099º MUNICÍPIO CO) AL E ENCARGOS SOCIAIS , q Capítulo V jDAS DISPOS ALTERAÇÕES NA Be 31º ' LEGISLAÇÃO TR fPIO. e | Capítulo vj OUTRAS DISPOSIÇÕES 32º 42º - ANEXOS > ESTIMATIVA DA RECEITA ORDINÁRIA DO- TESOURO PARA 2006. - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO Dna O > GRÁFICOS METAS FISCAIS | > 1. METAS ANUAIS > 2. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR >» 3. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS com AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES >! 4. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Aa , Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - “cep 54.500-000 PABX (081) 521-1255 - FAX (081) 521-1769 . Lei nº 2.275/2005 de 03.10.2005 LDO/2006 ENA . ldeoma — Ke E PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LEI Nº 2.275, DE 03 DE OUTUBRO DE 2005 :Dispõ sobre as d Fetrizes para a elaboração da ria Je 2006 e dá outras O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO Faço saber que a Câmara decreta:e.eu sanciono a seguinte lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Ar. 1º Ficam» estabelecidas, em CUMmprimento ao disposto no ar. 123, da Constituição Estadual, i-Orgânica do Município e na Lei | Complementar Federal nº | maio de 2000, as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2006, compreendendo: =5$: “as prioridades da adm istração pública municipal; -q estrutura e organização do “orcamento do Município; . Ill. as dirétrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município e suas alterações; * as disposições relativas às despesas do Município < com pessoal e encargos sociais; "as disposições sobre alterações na legislação tributária-do Município; Vl. outras disposições; ESSA VI. o Angxo de Metas Fiscais. Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP 54. S00- 000 PABX (081) 521- 1255 - FAX (081) 521-1769 Lei nº 2.275/2005 de 03.10.2005 LDO/2006 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO f CAPÍTULO | DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º Consfiuet Municipal para o exercício diretrizes & prioridades da Administração IR Adequação da Es Planejamento, Ge: Ambiental V. Turismo VI. Saneamento -S radas NÁIR Serviços de Transporte. vil. Educação ix. Saúd Va F X. Promoção Social e Hurriana XI. Cultura, Esporte e Lazer “XII. Segurança Art. 3º As metas e prioridades do Governo Municipal para o exercício de 2006 estão detalhadas na Lei do Plano Plurianual para o período VARA Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP 54.500-000 PABX (081) 521-1255 - FAX (081) 521-1769 t Lei nº 2.275/2005 de 03.10.2005 . “- LDO/2006 * PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO CAPÍTULO . DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Ar, 4º Para e to desta, lei, as caiégórias de programação serão tári programas, atividades, projetos IR PROGRAMA, o insiru governamental visar pretendidos, ss - estabelecidos no Il. - ATIVIDADE, um ncretização dos objetivos por | indicadores conjunto de contínuo e pel necessário à manutenção d H. PROJETO, um instrói 2 o objetivo de um D de govemo; os mação para alcançar ; endo um conjunto de operações, limitadas” mpo, das quais resulta um produto que concoi para a expansão | ou aperfeiçoamento da ação de govemo;e a Iv. OPERAÇÃO “ESPE iAL os desp que“'não “contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulia. um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens OU serviços. í ' $8 1º -Cada programa identificará as atividades, projetos ou operações especiais necessários para atingir os seus objetivos, especificando os respectivos valores e ações, bem como as unidades orçamentárias responsáveis por sua realização. 8 2º As atividades, projeios e operações especiais serão desdobrados em ações, especificando sua localização física, integral ou parcial, não podendo haver alteração da finalidade estabelecida para a respectiva categoria. ”- TEA Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE.- CEP 54.500-000 N . PABX (081) 521-1255 - FAX (081) 521- 1769 Lei nº 2.275/2005 de 03.10.2005 LDO/2006 Í — 06/34 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 8 3º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. - An. 5º O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada ategoria de programação em seu menor nível, : com sugs respectivas dojações, a modalidade de aplicação + é $ 1 As unidades org 8 2º Os grupos de 4 elementos de despesa de me conforme a seguinte discrimi Grupo 1 - Pess Grupo 2 - Juros Grupo 3 - Outras Grupo 4 -Investimente; Grupo 5 - Inversões incluídas — quaisquer: Grupo 6 - Amortização da Dívida; e Grupo ? - Reserva de Contingência. 8 3º A modalidade de aplicação destina-se a indicar se Os recursos serão aplicados: |. | mediante transferências financeiras: a) a outras esferas de govemo, seus órgãos ou entidades; b) a entidades privadas sem fins lucrativos; OU |. . diretamente pela unidadé detentora do .crédito orgamentário. . Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP 54,500-000 PABX (081) 521-1255 - FAX (081) 521-1769 Lei nº 2.275/2005 de 03.10.2005 LDO/2006 | o 07/34 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO. $ 4º A especificação da modalidade de que trata o porágrato anterior, observará o seguinte detalhamento: : |. Governo federal - H Govemo'e ta o HH. Entidade Pp: ivada se o “IV. Aplicação direta : receitas que financiarão as d aquelas arrecadadas pelo Tesouro, receitas próprias diretamente provenientes de convênios é tesouro ou próprias, comp operações de crédito. entidades supervisionadas, as ções de crédito, bem como as receitas, do itrapartidas de convênios ou IR recursos ordinários não destinados a contrapartidas - Ot; o ENE H. recursos de convêriios da administração direta - 02; Il. . recursos de operações de crédito da administração + direta - 03; IV. recursos ordinários destinados a contrapartidas - 07; V. recursos do FUNDEF — 09 . Vi. recursos próprios das entidades supervisionadas - 41; VI. recursos de convênios das entidades supervisionadas - 42; 1 vil. recursos de operações de crédito das entidades supervisionadas - 43; e IX.” recursos próprios destinados q contrapartidas - 47. MK . Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP 54.500-000 PABX (081) 521-1255 - FAX (081)-521-1769 Lein? 2. 2275/2005 de 03.10.2005 LDO/2006 a [e TURSÍFO O TADS PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO AH:6º O orçamento fiscal abrangerá todas as receitas e despesas do Poder Legislativo e dos órgãos, fundos e entidades integrantes. do Poder Executivo. : Art. 7º Para fins de:consolidação do;Prójeto de Lei Orçamentária, a proposta do Poder Legislativo pá o K elaborada de acordo com os ” parâmetros e diretrizes estabelec do ; . “em consonância com os limites fixados nd Emenda Constitucional Federal nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, - devendo sér encaminhada até setembro de 2005 à-Secretaria de É Planejamento e Meio Ambiente. Parágrafo Único. - Projeto de Lei Orçamentária de..20 “até 15 de-outubro. de 2005,: . teceita efetivamente. arrec determina a Emenda Consti ção condicionada ao valor da exercício de, 2005, conforme a que se refere'o caput. j jpresentado em conformidade com a Lei Federal nº 4.320, de 17: 1964, e demais disposições legais sobre a matéria, bem como, com-o;ariige:5º e os demais dispositivos pertinentes desta Lei, adotando na sua estruturá'á classificação da receita e da despesa quanto à sua natureza e a classiicação funcionál da despesa orçamentária sais jégais contidas na legislação An. 8º O Orçdme atualizadas, de acordo"Eom as disposições téc em vigor. R “= Ant. 9º A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará a. Câmara Municipal, no prazo previsto no ari. 124, $ 1º, inciso ll da Constituição “ do Estado de Pemambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual nº 16, de 04 de junho de 1999, alterado pela Emenda Constitucional nº 22, de 22 de janeiro de 2003, será constituída de: | mensagem; l. projeto de lei orçamentária anual, com a seguinte composição: . - a) texto da lei; o SA, b) quadros orçamentários consolidados; c) ánexo do orçamento fiscal, discriminando a Mo receita e a despesa na forma definida nesta Lei; / Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP 5 .500-000 - PABX (081) 521-1255 - FAX (081) 521-1769 Lei nº 2.275/2005 de 03.10.2005 «+ LDO/2006 : 09/34 PREFEITURÁ MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO Ro d) discriminação da legislação da receita referente ao orçamento fiscal; í : e) informações complementares. : > Parágrafo Úni » O'Projeto de Lei Orçamentária de que trata o inciso Il deste artigo conterá: io o IR evolução da recêitá do Tesouro; H. evolução da dé: do Tesouro; HI. demonstrativo“ da feceita e despesa, segundo € meconômicas e as: Iv. . V. VI. VE. ja despesa" conforme as fontes dos , recursos, . desacordo com a” seguinte j discriminação: funções, sub-funções, programas, projei “ativida operações especiais, ' categorias! êconômicas, "drúpos “de! natureza de despesa e modalidades de aplicação; vil. demonstrativo da despesa por Poder e órgão, conforme as fontes dos recursos e grupos de natureza da despesa; IX. investimentos consolidados; XxX o demonstrativo da vinculação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino; XI. demonstrativo dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do - Ensino, Fundamental e Valorização do Magistério — OA, — FUNDEF; AN XI. demonstrativo da vinculação dos recursos EO 4/4 , públicos de saúde “/ Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro -fCabo de Santo Agostinho - PE - CEP 54.500-000 . PABX (081) 521-1255 - FAX (081) 521- (769 destinados ao financiamento das ações e na) Lei nº 2.275/2005 de 03.10.2005 LDO/2006 40/31 a [= PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO An. 10. A mensagem que encaminhar a proposta orçamentária [o] Câmara Municipal evidenciará a situação observada em relação aos limites a que se referem o inciso Il, do artigo 17 e O inciso Ill, do artigo 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. DAS DIRETRIZES PARA à ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO M IcíPIO E SUAS ALTERAÇÕES An. 11. A progra Go-orçal contemplará os programas es compotibilzando-os com os ní ária para o exercício de 2006 ei do Plano Plurianual 2006-2009 N rovação e à execução da Lei Orçamentária de 2006 deverão ser realizadas “de modo a: evidenciar a transparência da gestão fisc o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso odas as informações relativas a cada uma dessas etapas. . Parágrafo Único. O Poder Executivo divulgará na intemet a lei orçamentária anuái!- nelusivé” em versão simplificada, seus anexos e as informações complementares; . , Ar. 13.:A alocação. dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações - correspondentes, ficando proibida a inclusão, na Lei Orçamentária, de unidade transferidora de recursos para entidades supervisionadas, bem como a consignação de recursos a título de transferência para unidades integrantes do orçamento fiscal, de acordo com o ar. 7º da Portaria Interministerial STIN/SOF nº : 168, de 04 de maio de 2002. ' g1º Desde que observadas as vedações contidas no art. 128, inciso da Constituição Estadual, fica facultada a descentralização de créditos orsamentários mediante destaque, nos-termos em que for regulámentado por a decreto do Poder Executivo, para execução de ações de responsabilidade d unidade descentralizadora. My RSA Praça Ministro André Cavalcanti, sfnº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP 54.500-000 PABX (0 E) 521- 1255 - FAX (081) 521-1769 ” Lei nº 2.275/2005 de 03.10.2005 LDO/2006 Ra >, TCiPIO DO CARS” PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 8 2 Entende-se por descentralização a execução de ações orgamentárias em que o órgão delega a outro órgão público a atribuição para a realização de ações constantes do seu programa de trabalho. ( Ar. 14. Além/ãe & Lei, a alocação dos recuisos n será feita de forma a propiciar. - dos resultados dos programas de govemo. bservar as demais diretrizes estabelecidas nesta e“em seus créditos adicionais . tos das ações e a avaliação An. 15. A inclusão ou a alteração de grupo de natureza de despesa em . projeto, atividade ou ç special, contemplados na Lei Orçamentária e em seus créditos adiciofiais, sérá feita mediante a abertura de crédito suplementar, através Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos. ., f An. 16. As fontes“de” recursos aprovadas na Lei Orçament: modificadas, justificadament “através de portaria do' Secre disposições legais específicos no recursos. às modalidades dé aplicação créditos adicionais poderão ser ç às necessidades de execução, ecutivo da Fazenda, respeitadas as e refere à vinculação de fontes de Parágrafo Único.” As modificações de fontes de recursos e de modalidades de aplicação a que se refere. o caput não são consideradas créditos adicionais. Art. 17. Nas autorizações e , aberturas de créditos adicionais, além dos recursos indicados no $ 1ºdo art. 43 da Lei nº 4.320>de 17 de março de 1964, para cobertura das respectivas despesas, considerar-se-ão os resultantes de convênios celebrados ou reativados durante o exercício de 2005 é -não computados na receita prevista na Lei Orçamentária de 2006. Ar. 18. Os créditos suplementares que tiverem: como fontés os recursos provenientes de convênios a fundo perdido e aqueles destinados. ao refórço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais terão sua aberiura através de decreto do. Poder Executivo e não serão computados nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária para aberiura RS ER adicionais. add v/ //A4 0/000 Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo E PE - CEP 54.50 PABX (081) 521-1255 - FAX (081) 521-1769 ' Lei nº 2.275/2005"de 03.10.2005 LDO/2006 s2/34 ES > PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - Ar. 19. A reaberiura de créditos especiais e extraordinários será efetivada mediante decreto do chefe do Poder Executivo. , An. 20. Na, programação da despesa não poderão ser incluídos recursos: os t dlquer título, a servidor; da ativa, da ddministração direta e indireta, por serviços de fioria ou assistência técnica - N custeados: éóm recursos à conta do tesouro ici — degementes de . convênios, nais ou internacionais; q. clubes e associações de servidores excetuadas atendi Parágrafo Único. O disposto;no:inciso | deste artigo não se aplica a instrutores de programas de treinamentô de recursos humanos. Ar. 21. E'vedada G'destinação de -recúrsos áítulo de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação, e que preencham uma das seguintes condições: I. sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e estejam registradas no Conselho Nacional -de Assistência Social — CNAS ou no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; Il. sejam vinculadas a organismos intemacionais de natureza filanirópica ou assistencial; . . ss | ! : . Hl. atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no arm. 61º do ADCT, bem como na Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 667/4 o DN Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP 54.500:000 Í PABX (081) 521-1255 - FAX (081) 521-1769 ' . Lei nº 2.275/2005 de 03.10.2005 - LDO/2006 - 33/31 Rea E» “Esgoto [e 2 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO previstos IV. sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de interesse Público - OSCIP, com Termo de Parceria firmado com o Poder Público, de acordo com a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999. recursos a título-de auxíios, 764, para entidades privadas, An. 22. É vedad no art. 12, 8 6º, aa uito ao público e voltadas para a e de atendimento direto e ntidades sem fins lucrativos, e únselho Nacional de Assistência Municipal de Assistência Social — Social — CNAS CMAS; -” HI. consórcios públicos, leg lmente instifuídos: IV. qualificados como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público “ OSCIP, com Termo de Parceria firmado. com o Poder Público, -de acordo com a Lei nº 9.790, de 1999, e que parliicipem da execução de programas constantes do plano plurianual, devendo à destinação de recursos guardar-conformidade com os objetivos sociais da entidade; - N V. qualificadas como instituições de apoio ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica com contrato de gestão firmado com'órgãos públicos. - Ar. 23. Sem prejuízo das disposições contidas nos arts.'21 e 22 desta Lei, a destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos dependeró Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP 54.500-000. ainda de: PABX (081) 521-1255 - FAX (081) 521-1769 Lei nº 2.275/2005 de 03.10.2005 LDO/2006 tativas da comunidade escolar , N 14 [3 RA E PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO | publicação pelo Poder Executivo, através da Secretaria Executiva: da Fazenda, de normas a serem observadas na concessão de subvenções sociais e auxílios, que definam, entre outros aspectos, critérios objetivos de habilitação e seleção das entidades “& de alocação de Cursos e prazo do benefício, | ersão no caso de desvio de prevendo-se ainda ;< finalidade; *.. |. aplicação de recurso: ipital exclusivamente para àmpliação ou aquisição e instalação de equipamentos e para aquisição de materidl permanente; e ll. identificação do b ne edo valor transferido no respectivo nos últimos 3 (três) anos, emitida nó exercício de 2006 por 3 (irês) > de regularidade do. mandato V. execução na modalidade de aplicação 50 - Transferências a Instituições Privadas sem ins Lucrativos. $1º Excepcionalmente, a decióração de funcionamento de que trata o inciso IV, quando se tratar das ações voltadas à educação e à assistência: social, poderá ser em relação ao exercício anterior. S$2 A determinação contida no inciso Il não se aplica aos recursos alocados para programas habitacionais, conforme previsão em. legislação específica, em ações voltadas a viabilizar o acesso à moradia, bem como elevar padrões de habitabilidade e de qualidade de vida de famílias de baixa renda que vivem em localidades urbanas e rurais. $3º Fica dispensada a publicação prévia, na lei orçamentária de 2006, da relação de entidades privadas a serem beneficiadas com o recebimento - dos recursos de que tratam os aris. 21 e 22 desta Lei, desde que sejam atendidos . os requisitos necessários à sua habilitação. . J: , - Es - Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - (CEP 54,500-000 PABX (081) 521-1255 - FAX (081) 521-1769 : Lei nº 2.275/2005 de 03.10.2005 | o , , LDO/2006 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO Art. 24. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais- receberam os recursos. . ! j s Art. 25. Além da Sbsgiy é cia da prioridádes fixadas nos termos dos “artigos 2º e 3º desta Lei, * e” seus créditos adicionais, observado o disposto no ar. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000, somente incluirão projetos novos se tiverem si 'quadamente contemplados todos os projetos em andamento. E tendidos“como projetos em andamento aqueeo cuja execução fi inanceira até 30 de. agosto de 2005 ultrapassar vinte por Ar. 26. A Lei constituída exclusivamente com recursos equivalente a, no mínimo, 1,0 BU á Reserva de Contingência, camento fiscal, em moniante a Receita Corrente Líquida. $ 1º Não será considerada; ara os &feitos do caput, a reserva à : conta de receitas vinculadas e diréiâmente arrecadadas: dos fundos e das entidades da adminisiração indireta É 82º Na hipótese de não utilização da reserva de contingência nos fins previstos no art. 5º, inciso Ill, alínea “b”, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, até 31 de outubro de 2006, a dotação correspondente poderá ser anulada para abertura de créditos adicionais. CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM : PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS: Ar. 27. A Lei Orçamentária para 2006 programará as despesas com pessoal ativo e inativo da administração direta e indireta e seus encargos sociais, dos Poderes, Legislativo e Executivo Municipais, obedecendo aos limites e demais disposições dos artigos 18 e 19 da Lei Complementar Federal VA A 101 “o, BA Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP 54,500- 000 PABX (082) 521-1255 - FAX (081) 521-1769 Lei nº 2,275/2005 de 03.10.2005 LDO/2006 A E PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 81º As despesas decorrentes da implantação de plano de cargos, carreiras e vencimentos e do aumento do quantitativo de pessoal resultante de concursos públicos, sujeltar-se-do às disposições do caput. administração direta e indiret órgãos representativos de através de lei específica. á objeto de negociação com os ção da. Câmara Municipal, Ar. 29. O Regi Município, criado pela Lei da de 2001, tem por finalidade assegur benefícios previdenciários. pal nº 1.997, de 18 de dezembro =o:gozo de aposentadorias, pensões e 81º O Conselho Municipal de Administidção da Previdência - CMAP terá como uma de suas compeiências, conforme disposto no art. 109, inciso |, alinea d, da Lei referida no caput, aprovar a proposta do Plano Plurianual, da Lei “de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anval do Sistema de - Previdência Municipal: $ 2º O Conselho Fiscal, conforme disposto no art. 111, inciso [IR deverá opinar previamente sobre as propostas do Orçamento Anual do Sistema de Previdência Municipal. / $ 3º Na qualidade de Gestor do Fundo Municipal de Previdência, compete ao Secretário Executivo de Administração supervisionar a elaboração das; propostas ao Orçamento Anual e ao Plano Plurianual do Fundo, encaminhando-as para as deliberações 7) Conselhos de Administração e Fiscal, conforme reza o art. 118, inciso II Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP 54.500-000 PABX (081) 521-1255 - FAX (081) 521-1769 Leinº2. 275/2005 de 03.10.2005 LDO/2006 revidência dos servidores do” PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO s. $ 4º De acordo com o » art. W4, 8 1º, 0 Poder Execúlivo fará constar obrigatoriamente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual de cada exercício, a dotação orçamentária necessária ao cumprimento do aporte "extraordinário indicado pelas reavaliações atuariais dos planos de benefícios do Sistema de, Previdência Municip td vidamente aprovadas pelo CMAP. . 85º De acordo: com o dft149,8 1º dá Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conti Uição, cobrada de seus servidores, para custeio, em benefício destes, nciário de que trata o art. 40, “ cuja alíquota não será inferi buição dos servidores titulares de cargos efetivos da União” a Lei Federal nº 10.887/2004 “a contribuição social do servido qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para manutenção do respectivo regime próprio de previdência soc por cento), incidente sobre a totalidade da base de contribúiç o”. unicípio e de suas quiarquias e fundações, e demais ,entidadess: =seu controle direto ou indireto, corresponderá a 18,49%. (dezoito, qu ta e nove por cento) da totalidade das parcelas ordinárias de contribuição destes participantes. 8 6º A alíquota de carro v - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO, Art. 30. A criação e a modificação de incentivo ou benefício fiscal e financeiro, relacionado com tributos municipais, dependerão de lei, atendendo às diretrizes de política fiscal e desenvolvimento do Município e às disposições contidas no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. i Parágrafo Único. Para os efeitos deste artigo, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, projeto de lei específico dispondo sobre incentivo ou benefício fiscal e financeiro acompanhado de estimativa e compensação da renúncia-da receita, de que trata o inciso V do $ 2º, do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/2000. , y Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP 54.500-000 PABX (081) 521-1255 - FAX (081) 521-1769 . Leinº 2.275/2005 de 03.10.2005 ' LDO/2006 1/34 ( herenÃ?) [e PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 1 Ar. 31. O Poder Executivo desenvolverá estudos para-a implantação de tributos pela ocupação do espaço aéreo ocasionado pelas empresas de. energia elétrica, de TV a cabo e de comunicação. x CAPÍTULO VI projetos que o 'modifi iquem, somen disposições contidas na Lei do Plá Constituição Estadual e no art=x85;:82%d Município. . , l. - exposição da emend indicação iquem a proposição órgãos, unidades “SUbfunções, programos, “u texpressa”, “do: unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, projetos /atividades /operações “especiais e. das ações-objeto da emenda proposta, bem como o “* montante das despesas que serão anuladas; IV.. indicação éxpressa e quantificação, quando couber, das ações que. forem atteradas. 82º As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária não poderão: l. — ineluir - programas, projetos/alividades/operações, especiais ou ações não previstos para o exercício de . 2006 na Lei do Plano Plurianual 2006/2009; |. utilizar como fonte de financiamento a anulação de recursos provenientes de convênios, operações de KA crédito e respectivas contrapartidas; 9 RN Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP 54.500-000 PABX-(081) 521-1255 - FAX (081) 521-1769 < Lei nº 2.275/2005 de 03.10.2005 LDO/2006 a S RUEEPDSO TRES PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 8 3º A inobservância de quaisquer dos requisitos referidos neste artigo determinará fo) arquivamento da emenda. Art. 33. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamente”, fiscal, irétamente arrecadadas, serão - devidamente classificadas ec s sm que ocorrer o respectivo ingresso. Ar. 34. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de “despesa que viabilizem a exé de despesas sem comprovada .e suficiente disponibilidade de dota mentária. - Parágrafo Único. A Con gestão orçamentário-financeir idade registrará os atos e fatos relativos à eftétivomente. ocorridos, sem prejuízo das observância do caput. An. 35. Para e o artigo. 16, 8 3º, da Lei Complementar Federal nº 1 000, e também o artigo 100, $ 3º, da Constituição Federal e 5 das Disposições Constitucionais Transitórias; ambos com a reda pela Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, consideram:se::como irrelevantes e de pequeno valor as despesas de importância igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais). An. 36. Aetórcamentária de & incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos prócessos contenham certidão de trânsito em juigado da decisão exeguenda e pelo menos um dos seguintes documentos: |. certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; Il. certidão de que não tenham sido opostos embargos. , ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos. Ar. 37. Caso seja necessáriara limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira de que trata o ar. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas nesta Lei, essa limitação: será distribuída pelo Poder Executivo de forma proporcional à participação de cada um dos Poderes no conjunto de NEY Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP 54.500-000- PABX (08%) 8 521-1255 - FAX (081) 521-1769 Lei nº 2.275/2005 de 03.10.2005 Pá LDO/2006 = S PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO "outras despesas correntes" e no de “investimentos e inversões financeiras”, constantes da programação inicial da Lei Orçamentária. aos Poderes, a distribuição da referidos no caput. ão da receita realizada, a jas dotações será feita de forma n $ 2º Na hipóié recomposição do nível de em proporcional às limitações efetiva as. - tária, a discriminação e. o remanejamento de elementos:&i grupo de despesa serão efetuados, através de registros contábeis «diretamente no - sistema informatizado de execução financeira do orçamento, ihdependentemente de formalização legal específica. sermos An. 38. Na exe Parágrafo Único. Para efeito informativo, a Secretaria de Planejamento e Meio. Ambiente encaminhará a cadá órgão titular de dotação orçamentária, o respectivo detalhamento da despesa por elemenio. / N as “Art. 39. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados .os limites - fixados . para cada categoria de programação e respectivos grupos. de natureza da despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação, especificando o elemento de despesa. . Mes À , Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP 54.500-000 PABX (081) 521-1255.- FAX (081) 521-1769 Lei nº 2.275/2005 de 03.10.2005 LDO/2006 | 23/34 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LEI Nº 2.275, DE 03 DE OUTUBRO DE 2005 EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Câmara Municipal e ao Tribunál.dê“Contas do Estado, conterá o balanço geral da adiministração direta e indire i irá ório de execução com a forma rp = CHANCELAS Jurídica: 16 Defesa da Cidadania Secretário de Assuntos Jurídicos Procurador Municipal Matrícula 10031 -OAB/PE 8874- Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE - CEP 54.500-000 PABX (081) 521-1255 - FAX (081) 521-1769 Lei nº.2.275/2005 de 03.10.2005 LDO/2006 ; ses GOVESRO MERICIPAL PRECE ÁRIAS ESTIMATIVA DA RECEITA ORDINÁRIA DO TESOURO PARA 2006. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO A estimativa da receita trabalhou com séries de dados anualizadas é mensais dá arrecadação, no período 1998/2005, originadas dos Balanços Anuais do Munic- pio e as informações disponíveis nos “sites” da Secretaria do, Tesouro Nacional e da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco. , Apesar das crises diversas que abalam o Brasil. - crise político-midiática - e o “mundo - insegurança internacional e preço recorde do petróleo - não se verificam abalos nos mercados financeiros, mundial e local. Na verdade os chamados “fun- damentos da economia” brasileira: apresentam notável estabilidade, num patamar * significativamente elevado em relação aos anos anteriores. O nível de confiança no . país, a valorização da moeda e a inflação sob controle não evidenciam riscos fiscais no futuro de médio prazo. ne ” Isto significa que as estimativas adquirem maior confiabilidade, o que se pode, visualizar nos gráficos das receitas de maior impacto no conjunto da Receita — as Cotas-Parte do ICMS e do FPM no final deste texto. Convém também citar que o indicador utilizado nos quadros de metas fiscais * para as informações em preços constantes de junho de 2005, foi 6 Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, do IBGE, de junho de 2003 a junho de : 2005. Para este trabalho foi usado o processo de transformar a base da série, de 1993=100, para maio de 2005=100, pelo IPEA — Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Para O período 2006/2008 a projeção da ihflação foi a mesma adotada no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2006, respectivamente de: ! : * 2006 - 4,16 ) “ 2007-3,92 & 2008 3,99 , Já a relação entre os valores esperados para a arrecadação e a despesa do Município, com o valor do PIB do Estado de Pernambuco, encontrado na série re- gionaiizada do IBGE, trabalhada também pelo PEAÇATA, permitirão avaliar a sua participação nas contas nacionais. ' , 19) SA, NV Lei nº 2.275/2005 de 03.10.3005 , Ss LDO/2006 DE SANTO AGOSTINHO PE SANTO AGONIA, No caso do PIB de Pernambuco, os dados regionais disponíveis em 2002 É eram: . : : 4 Brasil - 1.346.027.553.000 (R$) - Pernambuco — 36.510.000.000 (R$) A relação PIB/Pernambuco e PIB/BRASIL , calculada em 0,027 foi projetada para o PIB brasileiro de 2003 a 2008: Em milhares de reais ESC PIB BRASILEIRO =... PIB PERNAMBUCO | 2003 (IBGE-Contas Nacionais) 1.556.182.114 42.016.917 2004 (IBGE-Contas Nacionais) — 1.776.621034 47.698.767 2005 ((Banco Central= 3,46%) 1.827.746.122 . 49.349.145 | 2006 (LDO UNIÃO = 4,5%) 1.909.994.697 51.569.856 2007(LDO UNIÃO= 4,5%) 1.995.994.458 53.890.500 2008 (LDO UNIÃO= 4,5%) | |. 2.085.761.959 56.315.572 No demonstrativo a seguir estão detalhadas as receitas projetadas para 2006, a reestimativa de 2005 e calculadas as vinculações constitucionais em vigor para Educação e Saúde, bem como o limite, também constitucional, de repasses para O Poder Legislativo. : o 2006 0 ra 2D90 510015 Var o 6:2005.::8 IPTU o Ao dB geo 2 0 To S8A|. SIW] ae7] a007] 409] : A RE A E 2 RA A Do -n a am e qua pe a alaia > A IX|AIR| e 3 5 o sm] amp o 2! CIDE E EE Loto ss] 4 IPI - EXPORTAÇÃO . LC 87/96 | 205] 246] al DÍVIDA TRIBUTÁRIA OUTRAS RECEITAS (*) Lo 19.736 TOTAL DE RECEITAS 120.625 141.175 32.896 ORDINÁRIAS , (*) Receitas não vinculadas be] m x 7.987 SN Lei nº 2.275/2005 de 03.10.2005 LDQ/2006 Lei nº2.275/2005 de 03.10.2005 LDO/2006 DE SANTO AGOSTINHO : : FERRO MERICIPAL GRÁFICOS | . | 4. ICMS/IPI - SÉRIE ANUAL o o “EVOLUÇÃO do ICMS IPI ANUAL 1999- 2009 “40.900.000 [ " = , ' - 20.000.000 2. FPM-SÉRIE ANUAL FPM ANUAL SS s Es Es É sé SS PS e. . SE PES ES Es w PENAS ASOENER LRF, art. 4º, 8 1º SO0E” em nam Is ESPECIFICAÇÃO ai see ap em aaa Receita Total 223.495 198.552 -1.397 ' Lei nº 2.275/2005 de 03. 10. 2005 - º LDO/2006 , É o chgo DE SANTO AGOSTINHO 55 GRISIPAL Feravs LRE, art. 49,5 1º , E o Metas . Varia ão — ESPECIFICAÇÃO Realizadas em | Valor | 2004 (b). 128.613 0,288. - 127.762 Lei nº 2.275/2005 de 03.10.2005 LDO/2006 LRF, art.4º, 52º, inciso II : o . . R$ milhares ESPECIFICAÇÃO 126.370 57517 866 155119 12,96 212.341 369 ma 552 3,481. — E pag = A — Ea Lei nº 2.275/2005 de 03.10.2005 ) — Va “LDO/2006 . . | é DE SANTO AGOSTINHO CONTER UDRIIPAL Lei nº 2.275/2005 de 03. 10.2005 ' LDO/2006 ADO te Santo Hgontinho SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO » Gerência de Orçamento Fone; (0**81) 3521-6676 Fax (0+*81) 3521-6675 : E-mail: seplancabodeabo.pe.gov.br gerenciaorçamentoG)cabo.pe.gov.br t