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norma nº 2269/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2269 / 2005
Date 2005-09-19
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO, MODIFICA O ABONO PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLEADO
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
LEINº 2.269 / 2005, de 19 de setembro de 2005.
Ementa: Dispõe sobre reajuste dos servidores
da administração direta e indireta do
Poder Executivo, modifica o abono
provisório e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho:
Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 6% (seis por cento) o vencimento base dos cargos efetivos e
em comissão da administração direta e indireta do Poder Executivo, a partir de
1º de agosto de 2005.
Parágrafo Único — O disposto no caput deste artigo:
I Aplica-se aos proventos de aposentadorias e de pensões por morte,
“bem como aos valores de representação dos cargos em comissão.
IH Não se aplica:
a) Aos servidores contratados por prazo determinado, nos termos da
Lei nº 1.771, de 18 de junho de 1997 e suas alterações;
b) Aos ocupantes dos cargos cujos subsídios foram fixados pela Lei
nº 2.198, de 04 de dezembro de 2004;
e) Aos vencimentos e à representação do cargo em comissão de
símbolo CC7, os quais são reajustados em 15,39% (quinze vírgula
trinta e nove por cento), a partir de 1º de agosto de 2005. gs?
8
O Adicional de Docência de Classe, instituído pela Lei nº 1.636, de 01 de iso
de 1992, sobre o valor da carga horária total atribuída ao professor em tivo
exercício da docência, será de:
1 30% (trinta por cento), a partir de 1º de agosto de 2005;
IL 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2006. .
Lei nº 2.269/2005, 1
Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP 54.505/904
Fone: (81) 3521 6645 - Fax: (81) 3521 9124
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
Art. 3º Fica fixado em R$ 300,00 (trezentos reais), com efeito retroativo a 1º de maio
de 2005, o vencimento base dos cargos efetivos relacionados no Anexo Único
desta Lei, aplicando-se-lhe o percentual de 6% (seis por cento), a partir de 1º
de agosto de 2005.
Art. 4º O Abono Salarial Provisório de que trata o Decreto nº 16, de 21 de março de
2000, no mesmo valor vigente em julho/2005, passa a ser denominado Abono
Salarial Permanente e incorporável aos proventos da aposentadoria, incidindo
sobre o mesmo o Adicional por Tempo de Serviço, demais vantagens e a
contribuição do Regime Próprio de Previdência Social do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da Execução desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Palácio de da Boa Vista, 19 de setembro de 2005.
QU
LUIZ CAB OLIVEIRA FILHO
Lui Chb Re lieitaho
Prefeito
João Batista q
de Assuntos Juridicr
Pe
Matrícula 1003?
DABRITUND
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ANEXO ÚNICO
(Lei nº 2.269, de 19/09/2005 )
CARGOS FAIXA NÍVEL
AGRICULTOR
AJUDANTE DE OBRAS
AJUDANTE DE MECÂNICO
ATENDENTE
BORRACHEIRO
COVEIRO
CONTÍNUO 1
FISCAL DE OBRAS
FISCAL DE TRANSPORTE
GUARDA MUNICIPAL
JARDINEIRO
MERENDEIRA
SERVENTE
ZELADOR
CA da O O dt
ARTÍFICE 1
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
AGENTE DE ARRECADAÇÃO
COORDENADOR DE TURNO I
FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA H
OPERADOR DE MIMEOGRAFO 4
SALVA-VIDAS RA
tr a O dO a
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
an dd to 3 bi
CADASTRADOR
DIGITADOR
TELEFONISTA HI
tr da O O ja
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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
CARGOS
FAIXA
NÍVEL
COORDENADOR DE TURNO II
FISCAL DE EDIFICAÇÕES
IV
a da GO O ti
AGENTE DE TRIBUTOS
ARQUIVISTA
ALMOXARIFE
ENCARREGADO DE LIMP. URBANA
e o O O ba
COMPRADOR
SUPERVISOR DE SEGURANÇA
a da to O ta
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Lei nº 2.269/2005, 4

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