← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2269 / 2005 |
| Date | 2005-09-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO, MODIFICA O ABONO PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1538 |
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PUBLEADO PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LEINº 2.269 / 2005, de 19 de setembro de 2005. Ementa: Dispõe sobre reajuste dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo, modifica o abono provisório e dá outras providências. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho: Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reajustado em 6% (seis por cento) o vencimento base dos cargos efetivos e em comissão da administração direta e indireta do Poder Executivo, a partir de 1º de agosto de 2005. Parágrafo Único — O disposto no caput deste artigo: I Aplica-se aos proventos de aposentadorias e de pensões por morte, “bem como aos valores de representação dos cargos em comissão. IH Não se aplica: a) Aos servidores contratados por prazo determinado, nos termos da Lei nº 1.771, de 18 de junho de 1997 e suas alterações; b) Aos ocupantes dos cargos cujos subsídios foram fixados pela Lei nº 2.198, de 04 de dezembro de 2004; e) Aos vencimentos e à representação do cargo em comissão de símbolo CC7, os quais são reajustados em 15,39% (quinze vírgula trinta e nove por cento), a partir de 1º de agosto de 2005. gs? 8 O Adicional de Docência de Classe, instituído pela Lei nº 1.636, de 01 de iso de 1992, sobre o valor da carga horária total atribuída ao professor em tivo exercício da docência, será de: 1 30% (trinta por cento), a partir de 1º de agosto de 2005; IL 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2006. . Lei nº 2.269/2005, 1 Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP 54.505/904 Fone: (81) 3521 6645 - Fax: (81) 3521 9124 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO Art. 3º Fica fixado em R$ 300,00 (trezentos reais), com efeito retroativo a 1º de maio de 2005, o vencimento base dos cargos efetivos relacionados no Anexo Único desta Lei, aplicando-se-lhe o percentual de 6% (seis por cento), a partir de 1º de agosto de 2005. Art. 4º O Abono Salarial Provisório de que trata o Decreto nº 16, de 21 de março de 2000, no mesmo valor vigente em julho/2005, passa a ser denominado Abono Salarial Permanente e incorporável aos proventos da aposentadoria, incidindo sobre o mesmo o Adicional por Tempo de Serviço, demais vantagens e a contribuição do Regime Próprio de Previdência Social do Município. Art. 5º As despesas decorrentes da Execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio de da Boa Vista, 19 de setembro de 2005. QU LUIZ CAB OLIVEIRA FILHO Lui Chb Re lieitaho Prefeito João Batista q de Assuntos Juridicr Pe Matrícula 1003? DABRITUND Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP 54.505/904 Fone: (81) 3521 6645 - Fax: (81) 3521 9124 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO ANEXO ÚNICO (Lei nº 2.269, de 19/09/2005 ) CARGOS FAIXA NÍVEL AGRICULTOR AJUDANTE DE OBRAS AJUDANTE DE MECÂNICO ATENDENTE BORRACHEIRO COVEIRO CONTÍNUO 1 FISCAL DE OBRAS FISCAL DE TRANSPORTE GUARDA MUNICIPAL JARDINEIRO MERENDEIRA SERVENTE ZELADOR CA da O O dt ARTÍFICE 1 AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO AUXILIAR DE CONTABILIDADE AUXILIAR DE BIBLIOTECA AGENTE DE ARRECADAÇÃO COORDENADOR DE TURNO I FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA H OPERADOR DE MIMEOGRAFO 4 SALVA-VIDAS RA tr a O dO a AUXILIAR DE ENFERMAGEM an dd to 3 bi CADASTRADOR DIGITADOR TELEFONISTA HI tr da O O ja Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP 54.505/904 Fone: (81) 3521 6645 - Fax: (81) 3521 9124 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO CARGOS FAIXA NÍVEL COORDENADOR DE TURNO II FISCAL DE EDIFICAÇÕES IV a da GO O ti AGENTE DE TRIBUTOS ARQUIVISTA ALMOXARIFE ENCARREGADO DE LIMP. URBANA e o O O ba COMPRADOR SUPERVISOR DE SEGURANÇA a da to O ta Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho/PE - CEP 54.505/904 Fone: (81) 3521 6645 - Fax: (81) 3521 9124 Lei nº 2.269/2005, 4