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norma nº 2256/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2256 / 2005
Date 2005-09-01
EmentaACRESCENTA ENTIDADES À RELAÇÃO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, CREDENCIADAS A RECEBER SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO ANUAL DE 2005, LEI Nº 2226/2004, Faço Saber que a Câmara Municipal do Cabo De Santo Agostinho, estado de Pernambuco, aprovou, e eu, Gessé Valério De Oliveira, presidente, de conformidade com o disposto no § 7º, do artigo 39, da lei orgânica municipal, alterado pela emenda nº 01, de 1997, promulgo a seguinte lei:
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LEI Nº 2256, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005.
ACRESCENTA ENTIDADES À RELAÇÃO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS, CREDENCIADAS A RECEBER SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O
EXERCÍCIO ANUAL DE 2005, LEI Nº 2226/2004, Faço Saber que a Câmara Municipal do
Cabo De Santo Agostinho, estado de Pernambuco, aprovou, e eu, Gessé Valério De Oliveira,
presidente, de conformidade com o disposto no § 7º, do artigo 39, da lei orgânica municipal,
alterado pela emenda nº 01, de 1997, promulgo a seguinte lei:
Acrescente-se à relação de instituições privadas sem fins lucrativos, credenciadas
a receber subvenções sociais para o exercício anual de 2005, localizadas no Orçamento, Lei
nº 2226/2004, a:
- Movimento de Moradores da Vila Claudete
- Conselho de Moradores do Engenho Mercês
Casa Vicente Mendes, 1º de Setembro de 2005.
GESSÉ VALÉRIO DE OLIVEIRA
Presidente
Art. Único
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2256/2005 (http://leismunicipa.is/svnbt) - 15/08/2022 10:02:38

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