← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2255 / 2005 |
| Date | 2005-09-01 |
| Ementa | ACRESCENTA ENTIDADES À RELAÇÃO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, CREDENCIADAS A RECEBER SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO ANUAL DE 2005, LEI Nº 2226/2004, Faço Saber que a Câmara Municipal do Cabo De Santo Agostinho, estado de Pernambuco, aprovou, e eu, Gessé Valério De Oliveira, presidente, de conformidade com o disposto no § 7º, do artigo 39, da lei orgânica municipal, alterado pela emenda nº 01, de 1997, promulgo a seguinte lei: |
| native_id | 1553 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2255, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005. ACRESCENTA ENTIDADES À RELAÇÃO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, CREDENCIADAS A RECEBER SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO ANUAL DE 2005, LEI Nº 2226/2004, Faço Saber que a Câmara Municipal do Cabo De Santo Agostinho, estado de Pernambuco, aprovou, e eu, Gessé Valério De Oliveira, presidente, de conformidade com o disposto no § 7º, do artigo 39, da lei orgânica municipal, alterado pela emenda nº 01, de 1997, promulgo a seguinte lei: Acrescente-se à relação de instituições privadas sem fins lucrativos, credenciadas a receber subvenções sociais para o exercício anual de 2005, localizadas no Orçamento, Lei nº 2226/2004, a: - Associação dos Moradores Comunitária do Engenho Algodoais - Associação dos Moradores da Vila Nova. Casa Vicente Mendes, 1º de Setembro de 2005. GESSÉ VALÉRIO DE OLIVEIRA Presidente Art. Único 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2255/2005 (http://leismunicipa.is/sntbv) - 15/08/2022 10:07:41