← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2254 / 2005 |
| Date | 2005-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, MEDIANTE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, O TERRENO PÚBLICO QUE INDICA, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 2254, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, MEDIANTE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, O TERRENO PÚBLICO QUE INDICA, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à REVALIDAR, entidade civil sem fins lucrativos, situada na Rodovia PE 28 (Rodovia Vicente Pinzón) - s/nº - Gaibu - Cabo de Santo Agostinho - Pernambuco, através de Cessão de Direito Real de Uso, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o terreno situado em área pública, no Loteamento Gaibu, neste município. O terreno de que trata o artigo anterior, com área total de 1.754,50m (mil setecentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e cinquenta centímetros), possui os seguintes limites e confrontações: I - o segmento P-01/P-02, medindo 25m (vinte e cinco metros), comporta se ao norte com a Rua Joaquim Rodrigues; II - do marco P-02 ao marco P-03, descreve um arco com medida de 43,35m (quarenta e três metros e trinta e cinco centímetros) e confronta-se a Nordeste com encontradas Ruas Joaquim Rodrigues e L2; III - do marco P-03 ao marco P-04, com medida de 19m (dezenove metros), confronta-se a Leste com a Rua L2; IV - do marco P-04 ao marco P-05, com medida de 30m (trinta metros), confronta-se a Sudoeste com Rua de Pedestres; V - do marco P-05 ao marco P-06, com medida 15m (quinze metros), confronta-se a Sudoeste com Rua de Pedestres; VI - do marco P-06 ao marco P-01, com medida 30m (trinta metros), limita-se a Oeste com Rua de Pedestres, fechando assim o polígono do terreno descrito. Art. 1º Art. 2º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2254/2005 (http://leismunicipa.is/avmst)- 16/08/2022 08:00:54 A entidade cessionária se obriga, nos termos do que se dispuser no instrumento respectivo, a dar a destinação devida ao bem cedido, sob pena de rescisão imediata do Termo de Cessão de Direito Real de Uso, ora autorizado, respondendo ainda a cessionária por perdas e danos. A entidade cessionária se obriga a zelar e conservar o terreno objeto da cessão e a restituí-lo ao Município cedente, com todos os equipamentos e construções existentes ao término da presente cessão. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 01 de Setembro de 2005. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2254/2005 (http://leismunicipa.is/avmst)- 16/08/2022 08:00:54