← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2252 / 2005 |
| Date | 2005-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO A IMPLANTAR CENTROS POLIESPORTIVOS NO MUNICÍPIO E REVOGA A LEI Nº 1666/1993. |
| native_id | 1556 |
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LEI Nº 2252, DE 29 DE AGOSTO DE 2005. AUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO A IMPLANTAR CENTROS POLIESPORTIVOS NO MUNICÍPIO E REVOGA A LEI Nº 1666/1993. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando que a Lei nº 1666, de 04/08/1993, fere frontalmente o princípio da prevalência do interesse público sobre o interesse privado, vez que os imóveis de propriedade do Município do Cabo de Santo Agostinho, constituídos dos lotes 3, 4, 5, 6, 7, 15 e 16, da Quadra I, do Loteamento Nossa Senhora do Bom Conselho, têm localização privilegiada, próxima à Rodovia Federal e em área mais bem urbanizada dotada de serviços urbanos de toda á ordem, com um valor de mercado e social consideravelmente mais elevado que os imóveis á serem permutados, inobstante o fato de que a quadra onde sé possa localizar os terrenos do Sr. José Vitoriano dos Santos não tenha sido mencionada; fica revogada a citada lei nº 1666/1993. O Poder Executivo Municipal poderá usar para os fins de implantação de Equipamento Social, poliesportivo, de lazer e educacional, os lotes de terreno 3, 4, 5, 6, 7, 15 e 16, da Quadra I, do Loteamento Nossa Senhora do Bom Conselho, em Ponte dos Carvalhos. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 29 de Agosto de 2005. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2252/2005 (http://leismunicipa.is/vamst)- 16/08/2022 09:25:56