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norma nº 2252/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2252 / 2005
Date 2005-08-29
EmentaAUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO A IMPLANTAR CENTROS POLIESPORTIVOS NO MUNICÍPIO E REVOGA A LEI Nº 1666/1993.
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LEI Nº 2252, DE 29 DE AGOSTO DE 2005.
AUTORIZA O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DO CABO DE SANTO AGOSTINHO A
IMPLANTAR CENTROS
POLIESPORTIVOS NO MUNICÍPIO E
REVOGA A LEI Nº 1666/1993.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Considerando que a Lei nº 1666, de 04/08/1993, fere frontalmente o princípio da
prevalência do interesse público sobre o interesse privado, vez que os imóveis de propriedade
do Município do Cabo de Santo Agostinho, constituídos dos lotes 3, 4, 5, 6, 7, 15 e 16, da
Quadra I, do Loteamento Nossa Senhora do Bom Conselho, têm localização privilegiada,
próxima à Rodovia Federal e em área mais bem urbanizada dotada de serviços urbanos de
toda á ordem, com um valor de mercado e social consideravelmente mais elevado que os
imóveis á serem permutados, inobstante o fato de que a quadra onde sé possa localizar os
terrenos do Sr. José Vitoriano dos Santos não tenha sido mencionada; fica revogada a citada
lei nº 1666/1993.
O Poder Executivo Municipal poderá usar para os fins de implantação de Equipamento
Social, poliesportivo, de lazer e educacional, os lotes de terreno 3, 4, 5, 6, 7, 15 e 16, da
Quadra I, do Loteamento Nossa Senhora do Bom Conselho, em Ponte dos Carvalhos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 29 de Agosto de 2005.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
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