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norma nº 2249/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2249 / 2005
Date 2005-06-19
EmentaDISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
LEI Nº 2.249 / 005
EMENTA: Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento
de servidores públicos da Administração Municipal.
O Prefeito Municipal do Cabo de Santo Agostinho:
Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado, pela presente Lei, a celebrar convênio com
instituições financeiras, com a finalidade de proporcionar a seus vereadores e
servidores públicos municipais, à aquisição de empréstimos e financiamentos,
realizados mediante consignação em folha de pagamento, autorizados pelos servidores
e previamente averbados para imp a folha de Pagamento.
Art. 2º Para fins da presênte Lei, a soma-das consignações financeiras facultativas de cada
vereador e Servidor. não poderá exceder o valor equivalent 30% (trinta por cento) da
soma dos subsídios ou vencimentos com os adicionais de caráter fixos e demais
vantagens, já abatidos os:valores referentes às consignações compulsórias.
Art. 3º As consignações facultativas relativas a empréstimos e financiamentos somente
poderão ser canceladas mediante aquieseeneia da Hinstituição financeira.
Art. 4º Em caso de revogação total:ou: parcial desta Lei ou a introdução de qualquer ato
administrativo que suspenda + ou impeça o registro de novas consignações referentes a
empréstimos pessoais, as consignações registradas. serão mantidas até a efetiva
liquidação dos referidos empréstimos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Condada Boa Vista, 29 de junho de 2005.
LIVEIRA FILHO
-PREFEITO-
Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - CEP 54.500-000 - Cabo de Santo Agostinho - PE
Fone: (81) 3521.6645 - Fax: (81) 3521-9124

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