← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2243 / 2005 |
| Date | 2005-04-17 |
| Ementa | INTRODUZ O QUESITO VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2243, DE 17 DE ABRIL DE 2005. INTRODUZ O QUESITO VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal do Cabo de Santo Agostinho, faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fica introduzido o quesito "violência de gênero" no sistema de informações da saúde do município. Parágrafo único. Para os fins do disposto na presente lei entende-se por "violência de gênero" qualquer ação ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher. O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Conde da Boa Vista, 17 de Abril de 2005. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2243/2005 (http://leismunicipa.is/snbvt) - 17/08/2022 11:18:44