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norma nº 2243/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2243 / 2005
Date 2005-04-17
EmentaINTRODUZ O QUESITO VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2243, DE 17 DE ABRIL DE 2005.
INTRODUZ O QUESITO VIOLÊNCIA DE
GÊNERO NO SISTEMA DE
INFORMAÇÃO DA SAÚDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal do Cabo de Santo Agostinho, faço saber que a Câmara decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Fica introduzido o quesito "violência de gênero" no sistema de informações da saúde
do município.
Parágrafo único. Para os fins do disposto na presente lei entende-se por "violência de
gênero" qualquer ação ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou
psicológico à mulher.
O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da data de sua publicação.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Conde da Boa Vista, 17 de Abril de 2005.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2243/2005 (http://leismunicipa.is/snbvt) - 17/08/2022 11:18:44

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