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norma nº 2242/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2242 / 2005
Date 2005-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1566

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
LEINº2242 ms
O Prefeito Municipal do Cabo de Santo Agostinho
Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei
: Dispõe sobre a realização de campanhas
educativas contra a violência à mulher e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o executivo autorizado à usar os espaços públicos e de publicidade
para campanhas educativas contra atos de violência praticados contra a mulher.
I. creches,
H. hospitais,
administração diret
Diário Oficial, folhetos,
meios utilizados pelo
sociedade;
IV. materiais impressos ou
jornais, boletins eletrônicos, E
ale de demais atos
de violência de gênero, os diversos serviços de atendimento médico, ambulatorial
assistencial, psicológico e jurídico disponibilizados no âmbito do município;
HI — constranger o agressor de atos de violência contra a mulher incentivando a
denúncia e a consegiente punibilidade do mesmo.
Art. 4º A Secretaria Executiva de Programas Sociais participará da elaboração
das campanhas educativas contra a violência à mulher, assim como da confecção dos
materiais usados nas mesmas.
aa ai) Era
Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - CEP 54.500-000 - Cabo de Santo Agostinho - PE
Fone: (81) 3521.6645 - Fax: (81) 3521-9124
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
Art. 5º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar da sua publicação.
Art, 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - CEP 54.500-000 - Cabo de Santo Agostinho - PE
Fone: (81) 3521.6645 - Fax: (81) 3521-9124

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