← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2242 / 2005 |
| Date | 2005-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ars, [rom o Saba T - ; t t i dese PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LEINº2242 ms O Prefeito Municipal do Cabo de Santo Agostinho Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei : Dispõe sobre a realização de campanhas educativas contra a violência à mulher e dá outras providências. Art. 1º Fica o executivo autorizado à usar os espaços públicos e de publicidade para campanhas educativas contra atos de violência praticados contra a mulher. I. creches, H. hospitais, administração diret Diário Oficial, folhetos, meios utilizados pelo sociedade; IV. materiais impressos ou jornais, boletins eletrônicos, E ale de demais atos de violência de gênero, os diversos serviços de atendimento médico, ambulatorial assistencial, psicológico e jurídico disponibilizados no âmbito do município; HI — constranger o agressor de atos de violência contra a mulher incentivando a denúncia e a consegiente punibilidade do mesmo. Art. 4º A Secretaria Executiva de Programas Sociais participará da elaboração das campanhas educativas contra a violência à mulher, assim como da confecção dos materiais usados nas mesmas. aa ai) Era Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - CEP 54.500-000 - Cabo de Santo Agostinho - PE Fone: (81) 3521.6645 - Fax: (81) 3521-9124 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO Art. 5º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação. Art, 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Praça Ministro André Cavalcanti, s/nº - Centro - CEP 54.500-000 - Cabo de Santo Agostinho - PE Fone: (81) 3521.6645 - Fax: (81) 3521-9124