← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2240 / 2005 |
| Date | 2005-01-19 |
| Ementa | ALTERA O ART 4º DA LEI Nº 1771, DE 18 DE JUNHO DE 1997, JÁ ALTERADA PELA LEI Nº 1996, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2240, DE 19 DE JANEIRO DE 2005. ALTERA O ART 4º DA LEI Nº 1771, DE 18 DE JUNHO DE 1997, JÁ ALTERADA PELA LEI Nº 1996, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei O artigo 4º da Lei Municipal nº 1771, de 18 de junho de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 1996 de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com á seguinte redação: "Art. 4º O contrato de trabalho do pessoal temporário terá remuneração específica, no âmbito de cada secretaria ou entidade autárquica ou fundacional, e não excederá a 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período. § 1º Os contratos de trabalho que sejam mantidos, parcial ou totalmente, com recursos financeiros oriundos de transferências de outros entes da Federação poderão ser prorrogados até o término das referidas transferências, mesmo decorrido o prazo definido no caput deste artigo. § 2º A recontratação, esgotado o prazo máximo estabelecido no caput deste artigo, ou após a prorrogação definida o Parágrafo acima, somente poderá ocorrer após 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato anterior." A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos contratos em curso as disposições sobre prazo e prorrogação, a critério da administração municipal. Revogam-se as disposições em contrário. Cabo de Santo Agostinho, 19 de Janeiro de 2005. LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO Prefeito Municipal Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2240/2005 (http://leismunicipa.is/vstnb) - 18/08/2022 08:10:35