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norma nº 2240/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2240 / 2005
Date 2005-01-19
EmentaALTERA O ART 4º DA LEI Nº 1771, DE 18 DE JUNHO DE 1997, JÁ ALTERADA PELA LEI Nº 1996, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2240, DE 19 DE JANEIRO DE 2005.
ALTERA O ART 4º DA LEI Nº 1771, DE
18 DE JUNHO DE 1997, JÁ ALTERADA
PELA LEI Nº 1996, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara decreta e eu
sanciono a seguinte Lei
O artigo 4º da Lei Municipal nº 1771, de 18 de junho de 1997, alterada pela Lei
Municipal nº 1996 de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com á seguinte redação:
"Art. 4º O contrato de trabalho do pessoal temporário terá remuneração específica, no
âmbito de cada secretaria ou entidade autárquica ou fundacional, e não excederá a 24 (vinte e
quatro) meses, prorrogável por igual período.
§ 1º Os contratos de trabalho que sejam mantidos, parcial ou totalmente, com recursos
financeiros oriundos de transferências de outros entes da Federação poderão ser prorrogados
até o término das referidas transferências, mesmo decorrido o prazo definido no caput deste
artigo.
§ 2º A recontratação, esgotado o prazo máximo estabelecido no caput deste artigo, ou
após a prorrogação definida o Parágrafo acima, somente poderá ocorrer após 24 (vinte e
quatro) meses do término do contrato anterior."
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos contratos
em curso as disposições sobre prazo e prorrogação, a critério da administração municipal.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cabo de Santo Agostinho, 19 de Janeiro de 2005.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2240/2005 (http://leismunicipa.is/vstnb) - 18/08/2022 08:10:35

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