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norma nº 2232/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2232 / 2004
Date 2004-12-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2004, NO VALOR DE R$ 4.119.507,00, EM FAVOR DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS MUNICIPAIS.
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PUBLICADO 4
Em CL LR) 197
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
LEINº 2.232/2004, de 02 de Dezembro de 2004
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do
Município para o Exercício de 2004, no valor
de R$4.119.50700, em favor Diversas
Unidades Orçamentárias Municipais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município,
relativo ao exercício de 2004, crédito suplementar no valor de R$ 4.119.507,00
(quatro milhões, cento e dezenove mil e quinhentos e sete reais), destinado ao
reforço de dotações orçamentárias insuficientes, e, ajustes necessários ao
orçamento 2004 dos projetos/atividades, com manutenção e operacionalização,
de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS MUNICIPAIS.
Ar. 2º. — Os recursos necessários à abertura do crédito suplementar de que trata o
Artigo 1º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações
orçamentárias , não implicando acréscimo ao Orçamento em vigor,
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
An. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Boa Vista, 02 de Dezembro de 2004
Praça Ministro André Cavalcanti, s/n — Centro — Cabo de Santo Agostinho — PE CEP: 54.505-904
PABX: (081) 3521.6645 — Fax: (081) 3524.9021 —- CNPJ 11,294.402/0001-62

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