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norma nº 2227/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2227 / 2004
Date 2004-11-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO O ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2004, NO VALOR DE R$ 17.774.740,00, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIAS REGIONAIS, E, DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
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PUBLICADO
107.
LEINº 2.227/2004, de 12 de novembro de 2004
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do
Município para o Exercício de 2004, no valor
de R$17.774.740,00, em favor da Câmara
Municipal, Fundo Municipal de Saúde,
" Secretarias Regionais, e, Diversas Unidades
Orçamentárias das Secretarias Municipais.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do
Município, relativo ao exercício de 2004, crédito suplementar no valor de R$
17.774.740,00 (dezessete milhões, setecentos e setenta e quatro mil
setecentos e quarenta reais), destinado ao reforço de dotações
orçamentárias, para cobrir despesas com pessoal, encargos patronais,
pagamento de precatórios, manutenção e operacionalização, voltada para
execução de projetos/atividades, da CAMARA MUNICIPAL, FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE, SECRETARIAS REGIONAIS, e, DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, abaixo discriminadas:
11000 CAMARA MUNICIPAL DO CABO SANTO AGOSTINHO 1.000.000,00
31000 SECRETARIA DE GESTÃO MUNICIPAL 2.355.840,00
32000 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 125.350,00
33000 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E 6.145.800,00
PROMOÇÃO HUMANA
33601 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 4.903.000,00
35000 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 2.385.410,00
SECRETARIAS REGIONAIS - 1,2,3,4 44.950,00
40000 SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA 139.860,00
41000 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍD. E DEFESA DA 674.530,00
CIDADANIA
Art. 2º. - Os recursos necessários à abertura do crédito suplementar de que
trata o Artigo 1º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de
dotações orçamentárias , não implicando acréscimo ao Orçamento em vigor,
Amt. 3º. — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Boa Vista, Novembro de 2004
Art. 4º. - Revogam-se as disposições er
SILVA
Praça Ministro André Cavalcanti, S/Nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE
PABX: (081) 3521.6645 - Fax: (081) 3524.9021 - CNPJ 11.294.402/00

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