← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2227 / 2004 |
| Date | 2004-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO O ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2004, NO VALOR DE R$ 17.774.740,00, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIAS REGIONAIS, E, DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS |
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PUBLICADO 107. LEINº 2.227/2004, de 12 de novembro de 2004 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Município para o Exercício de 2004, no valor de R$17.774.740,00, em favor da Câmara Municipal, Fundo Municipal de Saúde, " Secretarias Regionais, e, Diversas Unidades Orçamentárias das Secretarias Municipais. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município, relativo ao exercício de 2004, crédito suplementar no valor de R$ 17.774.740,00 (dezessete milhões, setecentos e setenta e quatro mil setecentos e quarenta reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias, para cobrir despesas com pessoal, encargos patronais, pagamento de precatórios, manutenção e operacionalização, voltada para execução de projetos/atividades, da CAMARA MUNICIPAL, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, SECRETARIAS REGIONAIS, e, DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, abaixo discriminadas: 11000 CAMARA MUNICIPAL DO CABO SANTO AGOSTINHO 1.000.000,00 31000 SECRETARIA DE GESTÃO MUNICIPAL 2.355.840,00 32000 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 125.350,00 33000 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E 6.145.800,00 PROMOÇÃO HUMANA 33601 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 4.903.000,00 35000 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 2.385.410,00 SECRETARIAS REGIONAIS - 1,2,3,4 44.950,00 40000 SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA 139.860,00 41000 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍD. E DEFESA DA 674.530,00 CIDADANIA Art. 2º. - Os recursos necessários à abertura do crédito suplementar de que trata o Artigo 1º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias , não implicando acréscimo ao Orçamento em vigor, Amt. 3º. — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Boa Vista, Novembro de 2004 Art. 4º. - Revogam-se as disposições er SILVA Praça Ministro André Cavalcanti, S/Nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho - PE PABX: (081) 3521.6645 - Fax: (081) 3524.9021 - CNPJ 11.294.402/00