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norma nº 2225/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2225 / 2004
Date 2004-11-10
EmentaCRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO O PRÊMIO ARTESÃO DO ANO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, GESSÉ VALÉRIO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 7º, DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELA EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
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LEI Nº 2225, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004.
CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO O PRÊMIO
ARTESÃO DO ANO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU,
E EU, GESSÉ VALÉRIO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADE COM O
DISPOSTO NO § 7º, DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELA
EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica instituído, no âmbito do município do Cabo de Santo Agostinho, o prêmio "Artesão
do Ano`", com a qual serão agraciados artesãos residentes no Cabo de Santo Agostinho que,
com seu trabalho, no ano imediatamente anterior ao da homenagem, tenham se destacado
pela competência e originalidade de suas obras, no âmbito de sua especialidade.
A honraria a que se refere o artigo desta lei, é outorgada cm forma dc troféu artesanal,
confeccionado por um artesão a ser escolhido anualmente pela Câmara Municipal, atendida à
legislação em vigor.
Cada Vereador pode apresentar, até 15 de setembro de cada ano, 01 (uma) indicação
da honraria, acompanhada de justificativa escrita que evidencie o mérito do homenageado,
que será submetida a apreciação do Plenário da Casa Vicente Mendes.
A homenagem será entregue anualmente em Sessão Solene, realizada no dia 19 de
março, data em que se comemora o Dia Municipal do Artesão.
Parágrafo único. Se a data prevista para a Sessão Solene, no "caput" deste artigo, cair
em dia de feriado ou final e semana, será determinada outra data próxima, para a realização
da solenidade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Vicente Mendes, em 10 de novembro de 2004.
GESSÉ VALÉRIO DE OLIVEIRA
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2225/2004 (http://leismunicipa.is/mhtsv)- 24/08/2022 08:34:12

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