← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2224 / 2004 |
| Date | 2004-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR UM POSTO DE SAÚDE NO ENGENHO MASSANGANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1582 |
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CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO CASA VICENTE MENDES LEINº 222 4/2004 EMENTA: Autoriza ao Poder Executivo Municipal a construir um posto de saúde no Engenho Massangana e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, GESSÉ VALÉRIO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE, DE COFORMIDADE COM O DISPOSTO NO 8 7º, DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELA EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir um posto de saúde no Engenho Massangana, do Cabo de Santo Agostinho. 8 1º - A localização do prédio, bem como o projeto de construção, deverá obter a aprovação da Secretaria de Planejamento — SEPLAN, 82º - O posto de saúde obedecerá aos padrões preconizados pela Secretaria Municipal Executiva de Saúde. & 3º - Serão feitos estudos no sentido da implantação do Programa Saúde da Família do Governo Federal, aqui denomina de Programa Saúde em Casa. Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a utilizar dentro das conformidades previstas em lei a estrutura existente, quando se pretendia a construção do prédio. Art. 3º - As despesas municipais decorrentes da execução dessa lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Casa Vicente Mendes. 05 de outubro de 2004. GESS “RIO DE OLIVEIRA Presidente câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho DS PUBLIC DO 1 gg Quluromo f Sal... RUA TENENTE MANOEL BARBOSA, S/Nº CEP: 54500-000 - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE FONES: (0**81) 3521.0865 / 3521.0829