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norma nº 2224/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2224 / 2004
Date 2004-10-05
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR UM POSTO DE SAÚDE NO ENGENHO MASSANGANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
CASA VICENTE MENDES
LEINº 222 4/2004
EMENTA: Autoriza ao Poder Executivo Municipal a
construir um posto de saúde no Engenho
Massangana e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO
AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, GESSÉ VALÉRIO DE
OLIVEIRA, PRESIDENTE, DE COFORMIDADE COM O DISPOSTO NO 8 7º, DO
ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELA EMENDA Nº 01, DE
1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir um posto de saúde no
Engenho Massangana, do Cabo de Santo Agostinho.
8 1º - A localização do prédio, bem como o projeto de construção, deverá obter a
aprovação da Secretaria de Planejamento — SEPLAN,
82º - O posto de saúde obedecerá aos padrões preconizados pela Secretaria Municipal
Executiva de Saúde.
& 3º - Serão feitos estudos no sentido da implantação do Programa Saúde da Família do
Governo Federal, aqui denomina de Programa Saúde em Casa.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a utilizar dentro das
conformidades previstas em lei a estrutura existente, quando se pretendia a construção do
prédio.
Art. 3º - As despesas municipais decorrentes da execução dessa lei, correrão por conta
de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrários.
Casa Vicente Mendes. 05 de outubro de 2004.
GESS “RIO DE OLIVEIRA
Presidente
câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho
DS
PUBLIC DO
1 gg
Quluromo f Sal...
RUA TENENTE MANOEL BARBOSA, S/Nº
CEP: 54500-000 - CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE
FONES: (0**81) 3521.0865 / 3521.0829

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