← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2215 / 2004 |
| Date | 2004-10-05 |
| Ementa | CRIA O PRÊMIO ARANHA (GILMAR SOARES DA SILVA) DE DESTAQUE ESPORTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, GESSÉ VALÉRIO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 7º, DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELA EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI: |
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LEI Nº 2215, DE 05 DE OUTUBRO DE 2004. CRIA O PRÊMIO ARANHA (GILMAR SOARES DA SILVA) DE DESTAQUE ESPORTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, GESSÉ VALÉRIO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 7º, DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELA EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Fica o Prêmio ARANHA (Gilmar Soares da Silva) de Destaque Esportivo destinado a laurear alunos/atletas que representem nosso município em competições esportivas municipais, estaduais, nacionais e internacionais. Parágrafo único. Serão contemplados com o Prêmio ARANHA (Gilmar Soares da Silva) de Destaque Esportivo, alunos/atletas que obtiverem a premiação de primeiro lugar na categoria esportiva que competirem e estejam regularmente matriculados no Ensino Fundamental ou Ensino Médio das escolas municipais, estaduais e particulares da Rede de Ensino do Cabo de Santo Agostinho. A concessão do Prêmio fica sob a responsabilidade da Secretaria Executiva Municipal de Educação. As escolas devem indicar à Secretaria de Educação, anualmente, até o final do mês de março, os alunos/atletas a serem contemplados com o Prêmio. O Prêmio será entregue na Câmara Municipal de Vereadores do Cabo de Santo Agostinho, preferencialmente, na segunda quinzena do mês de abril de cada ano. O aluno/atleta receberá como Prêmio um brasão do Cabo de Santo Agostinho. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Casa Vicente Mendes, em 05 de outubro de 2004. GESSÉ VALÉRIO DE OLIVEIRA Presidente Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2215/2004 (http://leismunicipa.is/mvsth)- 26/08/2022 10:15:35