← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2214 / 2004 |
| Date | 2004-10-05 |
| Ementa | INSTITUI CURSO DE GERÊNCIA FAMILIAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, GESSÉ VALÉRIO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 7º, DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELA EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI: |
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LEI Nº 2214, DE 05 DE OUTUBRO DE 2004. INSTITUI CURSO DE GERÊNCIA FAMILIAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, GESSÉ VALÉRIO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO § 7º, DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELA EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Institui no currículo escolar das escolas municipais de ensino fundamental disciplina denominada "Curso de Gerencial Familiar". A matéria objeto da disciplina constante do artigo primeiro desta lei consistirá em introduzir no mínimo noções de administração de recursos financeiros e materiais típicos de uma família popular, princípios de higiene, planejamento familiar, prevenção e identificação de doenças, prevenção ao uso de drogas, criminalidade e acidentes, assim como noções de direito e deveres éticos e jurídicos dos responsáveis por uma família. O município contará com o apoio de voluntários com capacidade compatível ao objeto desta lei para ministrar as noções apontadas no artigo anterior, mediante seleção pública largamente divulgada através dos meios de comunicação. As secretarias municipais deverão, em suas áreas de atuação, apoiar a Secretaria Executiva Municipal de Educação no integral cumprimento desta lei. O município implantará a disciplina ora criada, em todos os seus estabelecimentos de ensino, no exercício seguinte à vigência desta lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Casa Vicente Mendes, em 05 de outubro de 2004. GESSÉ VALÉRIO DE OLIVEIRA Presidente Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2214/2004 (http://leismunicipa.is/sthmv)- 26/08/2022 10:19:36