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norma nº 2199/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2199 / 2004
Date 2004-10-04
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DESTE MUNICÍPIO PARA OS EXERCÍCIOS DE 2005 ATÉ 2008 DA PRÓXIMA LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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o reco emb
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
LEI Nº 2199/2004
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho
Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei
« Fixa o subsídio dos Vereadores deste
- Município para os exercícios de 2005
até 2008 da próxima Legislatura e dá
outras providências.
Art. 1º - O subsídio mensal a ser pago ao Vereador com assento à Câmara
Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, nos exercícios de
2005/2008, que integram a próxima Legislatura para a qual foi eleito, fica fixado no
valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). ,
Parágrafo Único : - O Presidente da Câmara Municipal do Cabo de Santo
Agostinho por sua representatividade pública decorrente de suas funções diretivas,
fará jus a uma verba de representação de. caráter indenizatório equivalente a 100%
(cem por cento) do valor atribuído ao subsídio mensal do vereador por este município.
Art. 2º - O valor do subs stante no Art... 1º: desta Lei não poderá
ultrapassar os limites legais e constitu ionais pertinentes e vigentes, sendo reduzido
quando for o caso, e reajustado quando permitido legal ou constitucionalmente.
Art. 3º - As Reuniões Extraordinárias convocadas nos termos exarados pela Lei
Municipal ou pela ausência deste, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, serão
remuneradas .com base no mesmo valor pago por Reunião Ordinária, decorrente da
divisão do número de reuniões ordinárias realizadas no período legislativo semestral
estabelecido na Lei-Orgânica deste Município e/ou Regimento Interno da Câmara
Municipal, não podendo ser remuneradas mais de quatro (04) reuniões por mês, e
apenas uma reunião por dia, qualquer que seja a sua natureza, cujas despesas têm
caráter.
Art. 4º - Os períodos legislativos adotados pela Câmara de Vereadores deste
Município na atual Legislatura, não poderão ser encerrados sem a apreciação da Lei
Praça Ministro André Cavalcanti, S/Nº - Centro - CEP 54.500 - Cabo de Santo Agostinho - PE
Fone: (81) 3521.6645 - Fax: (81) 3521.9124
Mod. 650
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
de Diretrizes Orçamentárias ou ainda quando se verificar matéria oriunda do Poder
Executivo Municipal pendente de votação, devendo a Câmara Municipal realizar as
reuniões Ordinárias que se fizerem necessárias para a apreciação final das matérias
mencionadas, independente do número de Reuniões Ordinárias estabelecidas para
cada período semestral.
Art. 5º - Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta esta lei,
serão custeados pelas dotações orçamentárias próprias constantes no Orçamento
Anual do Municipio e suplementadas, se necessário, na forma da Lei Federal nº
4.320/64 com as modificações posteriores correlatas.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 04 de outubro de 2004.
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Praça Ministro André Cavalcanti, S/Nº - Centro - CEP 54.500 - Cabo de Santo Agostinho - PE
Fone: (81) 3521.6645 - Fax: (81) 3521.9124
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