← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2199 / 2004 |
| Date | 2004-10-04 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DESTE MUNICÍPIO PARA OS EXERCÍCIOS DE 2005 ATÉ 2008 DA PRÓXIMA LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o reco emb PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LEI Nº 2199/2004 O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei « Fixa o subsídio dos Vereadores deste - Município para os exercícios de 2005 até 2008 da próxima Legislatura e dá outras providências. Art. 1º - O subsídio mensal a ser pago ao Vereador com assento à Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, nos exercícios de 2005/2008, que integram a próxima Legislatura para a qual foi eleito, fica fixado no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). , Parágrafo Único : - O Presidente da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho por sua representatividade pública decorrente de suas funções diretivas, fará jus a uma verba de representação de. caráter indenizatório equivalente a 100% (cem por cento) do valor atribuído ao subsídio mensal do vereador por este município. Art. 2º - O valor do subs stante no Art... 1º: desta Lei não poderá ultrapassar os limites legais e constitu ionais pertinentes e vigentes, sendo reduzido quando for o caso, e reajustado quando permitido legal ou constitucionalmente. Art. 3º - As Reuniões Extraordinárias convocadas nos termos exarados pela Lei Municipal ou pela ausência deste, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, serão remuneradas .com base no mesmo valor pago por Reunião Ordinária, decorrente da divisão do número de reuniões ordinárias realizadas no período legislativo semestral estabelecido na Lei-Orgânica deste Município e/ou Regimento Interno da Câmara Municipal, não podendo ser remuneradas mais de quatro (04) reuniões por mês, e apenas uma reunião por dia, qualquer que seja a sua natureza, cujas despesas têm caráter. Art. 4º - Os períodos legislativos adotados pela Câmara de Vereadores deste Município na atual Legislatura, não poderão ser encerrados sem a apreciação da Lei Praça Ministro André Cavalcanti, S/Nº - Centro - CEP 54.500 - Cabo de Santo Agostinho - PE Fone: (81) 3521.6645 - Fax: (81) 3521.9124 Mod. 650 PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO de Diretrizes Orçamentárias ou ainda quando se verificar matéria oriunda do Poder Executivo Municipal pendente de votação, devendo a Câmara Municipal realizar as reuniões Ordinárias que se fizerem necessárias para a apreciação final das matérias mencionadas, independente do número de Reuniões Ordinárias estabelecidas para cada período semestral. Art. 5º - Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta esta lei, serão custeados pelas dotações orçamentárias próprias constantes no Orçamento Anual do Municipio e suplementadas, se necessário, na forma da Lei Federal nº 4.320/64 com as modificações posteriores correlatas. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 04 de outubro de 2004. ELIAS STEREO DANd ds a VR vans We 7 DE. 16829 ic de Sto po Praça Ministro André Cavalcanti, S/Nº - Centro - CEP 54.500 - Cabo de Santo Agostinho - PE Fone: (81) 3521.6645 - Fax: (81) 3521.9124 Mod. 650 f