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norma nº 2196/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2196 / 2004
Date 2004-10-04
EmentaALTERA O ART. 4, DA LEI 2109 DE 06 DE MAIO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2196, DE 04 DE OUTUBRO DE 2004.
ALTERA O ART. 4, DA LEI 2109 DE 06
DE MAIO DE 2003, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
O artigo 4º, da Lei 2109 de 06 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 4º O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa idosa será composto por
20 (vinte) membros, sendo 10 (dez) titulares e 10 (dez) suplentes de acordo com os seguintes
critérios:
I - um representante da Secretaria Executiva de Promoção Humana;
II - um representante da Secretaria Executiva de Saúde;
III - um representante da Secretaria Executiva de Educação;
IV - um representante da Secretaria Executiva de Esporte;
V - quatro representantes de entidades não governamentais que desenvolvam ações nas
diversas áreas de atendimento à Pessoa idosa;
VI - um representante do Poder Legislativo;
VII - um representante da sociedade civil."
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 04 de outubro de 2004.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2196/2004 (http://leismunicipa.is/vtshm)- 01/09/2022 09:46:33

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