← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2196 / 2004 |
| Date | 2004-10-04 |
| Ementa | ALTERA O ART. 4, DA LEI 2109 DE 06 DE MAIO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2196, DE 04 DE OUTUBRO DE 2004. ALTERA O ART. 4, DA LEI 2109 DE 06 DE MAIO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei: O artigo 4º, da Lei 2109 de 06 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa idosa será composto por 20 (vinte) membros, sendo 10 (dez) titulares e 10 (dez) suplentes de acordo com os seguintes critérios: I - um representante da Secretaria Executiva de Promoção Humana; II - um representante da Secretaria Executiva de Saúde; III - um representante da Secretaria Executiva de Educação; IV - um representante da Secretaria Executiva de Esporte; V - quatro representantes de entidades não governamentais que desenvolvam ações nas diversas áreas de atendimento à Pessoa idosa; VI - um representante do Poder Legislativo; VII - um representante da sociedade civil." Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 04 de outubro de 2004. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2196/2004 (http://leismunicipa.is/vtshm)- 01/09/2022 09:46:33