← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2195 / 2004 |
| Date | 2004-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, MEDIANTE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, O IMÓVEL QUE INDICA, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DO CABO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2195, DE 04 DE OUTUBRO DE 2004. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, MEDIANTE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, O IMÓVEL QUE INDICA, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DO CABO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fica o poder Executivo autorizado a Ceder ao movimento de Deficientes do cabo (M.D.C.), através de Cessão de Direito Real de uso, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o imóvel situado à rua Vigário João Batista, s/n, nesta cidade. O imóvel de que trata o artigo anterior, com área de terreno de 230,00 2,2 (duzentos e trinta metros quadrados), possui os seguintes limites e confrontações: I - a leste com 46,0 metros à rua Vigário João Batista. II - ao Sul com, 5,00 metros a casa nº 132/Florentinas. III - ao norte com 5,00 metros a casa nº 153. IV - ao oeste com 46,0 metros a casa nº 163. A entidade Cessionária se obriga, nos termos do que se dispuser o instrumento respectivo, a dar a destinação devida ao bem cedido, sob pena de rescisão contratual, respondendo a beneficiária por perdas e danos. A entidade Cessionária se obriga, ainda, a zelar e conservar o imóvel objeto da cessão e a restituí-lo nas condições em que se encontra, ultimado o prazo da Cessão ora autorizada. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 04 de outubro de 2004. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2195/2004 (http://leismunicipa.is/mthvs)- 05/09/2022 08:49:49 ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2195/2004 (http://leismunicipa.is/mthvs)- 05/09/2022 08:49:49