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norma nº 2195/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2195 / 2004
Date 2004-10-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, MEDIANTE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, O IMÓVEL QUE INDICA, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DO CABO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2195, DE 04 DE OUTUBRO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CEDER, MEDIANTE CESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO, O IMÓVEL
QUE INDICA, PERTENCENTE AO
MUNICÍPIO DO CABO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Fica o poder Executivo autorizado a Ceder ao movimento de Deficientes do cabo
(M.D.C.), através de Cessão de Direito Real de uso, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o imóvel
situado à rua Vigário João Batista, s/n, nesta cidade.
O imóvel de que trata o artigo anterior, com área de terreno de 230,00 2,2 (duzentos e
trinta metros quadrados), possui os seguintes limites e confrontações:
I - a leste com 46,0 metros à rua Vigário João Batista.
II - ao Sul com, 5,00 metros a casa nº 132/Florentinas.
III - ao norte com 5,00 metros a casa nº 153.
IV - ao oeste com 46,0 metros a casa nº 163.
A entidade Cessionária se obriga, nos termos do que se dispuser o instrumento
respectivo, a dar a destinação devida ao bem cedido, sob pena de rescisão contratual,
respondendo a beneficiária por perdas e danos.
A entidade Cessionária se obriga, ainda, a zelar e conservar o imóvel objeto da
cessão e a restituí-lo nas condições em que se encontra, ultimado o prazo da Cessão ora
autorizada.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 04 de outubro de 2004.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
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