← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2189 / 2004 |
| Date | 2004-09-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO COM EXERCÍCIO EXCLUSIVO NO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF/PROGRAMA SAÚDE EM CASA - PSC DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Des POGRLICADO Ê PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LEINº 2189/2004 O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS Nos VENCIMENTOS DOS SERVIDORES CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO COM EXERCÍCIO EXCLUSIVO NO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF/ PROGRAMA. SAÚDE EM CASA — PSC DO MUNICÍPIO DO CABO DE “SANTO AGOSTINHO E DÁ 7 QUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Ficam recompostas as perdas salariais no percentual de 6,0% ( seis por cento), referente aos meses de janeiro a junho de 2004, 'a ser paga a partir de 01 de agosto:de 2004 nos vencimentos dos servidores contratados temporariamente por excepcional interesse público com exercício exclusivo no Programa Saúde':da Família-PSF/ Programa Saúde em. Casa-PSC do Município do Cabo de Santo Agostinho. Parágrafo Único — A recomposição : acima não “incidirá 'sobre os valores percebidos pelos cargos de.'provimento em comissão de. que trata a Lei Municipal nº 2.046/2003 e servidores públicos do quadro efetivo do município. Art. 2º - A recomposição acima será paga em duas parcelas sendo 4% ( quatro por cento) em agosto/2004 e 2% (-dois por cento) e em novembro de 2004, incidente sobre o salário de. agosto 2004. ' Art. 3º - Esta leientrará em.vigar na data de sua publicação. | Art. 4º - revogam-si gas) disposições em contrário. Palácio Conde dá Bog Vista, 13 de setembro de 2004. Prefeito Seia too ts arroba lt Prefeitura Municipal +» ado de Sant enshnho Praça Ministro André Cavalcanti, S/Nº - Centro - CEP 54.500 - Cabo de Santo Agostinho - PE Fone: (81) 3521.6645 - Fax: (81) 3521.9124 — ei a sas le, Blo Ea | a Pad (ás º Avira cetaeto | Mod. 650