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norma nº 2189/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2189 / 2004
Date 2004-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO COM EXERCÍCIO EXCLUSIVO NO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF/PROGRAMA SAÚDE EM CASA - PSC DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Des
POGRLICADO
Ê
PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
LEINº 2189/2004
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho
Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei
DISPÕE SOBRE A
RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS
Nos VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES CONTRATADOS
TEMPORARIAMENTE POR
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO COM EXERCÍCIO
EXCLUSIVO NO PROGRAMA
SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF/
PROGRAMA. SAÚDE EM CASA —
PSC DO MUNICÍPIO DO CABO DE
“SANTO AGOSTINHO E DÁ
7 QUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Ficam recompostas as perdas salariais no percentual de 6,0% ( seis
por cento), referente aos meses de janeiro a junho de 2004, 'a ser paga a partir
de 01 de agosto:de 2004 nos vencimentos dos servidores contratados
temporariamente por excepcional interesse público com exercício exclusivo no
Programa Saúde':da Família-PSF/ Programa Saúde em. Casa-PSC do
Município do Cabo de Santo Agostinho.
Parágrafo Único — A recomposição : acima não “incidirá 'sobre os valores
percebidos pelos cargos de.'provimento em comissão de. que trata a Lei
Municipal nº 2.046/2003 e servidores públicos do quadro efetivo do município.
Art. 2º - A recomposição acima será paga em duas parcelas sendo 4% ( quatro
por cento) em agosto/2004 e 2% (-dois por cento) e em novembro de 2004,
incidente sobre o salário de. agosto 2004. '
Art. 3º - Esta leientrará em.vigar na data de sua publicação. |
Art. 4º - revogam-si gas) disposições em contrário.
Palácio Conde dá Bog Vista, 13 de setembro de 2004.
Prefeito
Seia too ts arroba lt
Prefeitura Municipal +» ado de Sant enshnho
Praça Ministro André Cavalcanti, S/Nº - Centro - CEP 54.500 - Cabo de Santo Agostinho - PE
Fone: (81) 3521.6645 - Fax: (81) 3521.9124
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Mod. 650

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