← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2187 / 2004 |
| Date | 2004-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, MEDIANTE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, O TERRENO PÚBLICO QUE INDICA, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2187, DE 31 DE AGOSTO DE 2004. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER, MEDIANTE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, O TERRENO PÚBLICO QUE INDICA, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a REVALIDAR, entidade civil sem fins lucrativos, situada na Rodovia PE-28 (Rodovia Vicente Pinzón), s/n, Gaibu, Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco, através de CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO pelo prazo de 05 (cinco) anos, o terreno situado em área pública no Loteamento Gaibu neste município. O terreno de que trata o artigo anterior, com área total de 5.065,73 (cinco mil e sessenta e cinco metros e setenta e três centímetros quadrados), possuindo os seguintes limites e confrontações: I - O segmento P-01/P-02 confronta-se à Sudeste com a Rodovia Vicente Pinzón (PE28); II - Seguindo do marco P-02 ao marco P-03 confronta-se a Nordeste com a gleba destinada a equipamentos comunitários; III - Do março P-03 ao março P-04 confronta-se à Nordeste com a gleba destinada a equipamentos comunitários; IV - Do marco P-04 ao P-01 limita-se a Sudoeste com o lote adjacente fechando assim o polígono do terreno descrito. A entidade cessionária se obriga, nos termos do que se dispuser o instrumento respectivo, a dar a destinação devida ao bem cedido, sob pena de rescisão imediata do TERMO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, ora autorizado, respondendo ainda a cessionária por perdas e danos. A entidade cessionária se obriga, ainda, a zelar e conservar o terreno objeto da Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2187/2004 (http://leismunicipa.is/svthm)- 13/09/2022 09:10:23 cessão e a restituí-lo ao município cedente, com todos os equipamentos e construções existentes no término da presente cessão. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Conde da Boa Vista, 31 de agosto de 2004. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito Art. 5º Art. 6º 2/2 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2187/2004 (http://leismunicipa.is/svthm)- 13/09/2022 09:10:23