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norma nº 2180/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2180 / 2004
Date 2004-04-12
EmentaCONCEDE A GRATUIDADE, EM VEÍCULOS DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO, AOS PORTADORES DA SÍNDROME DE DEFICIÊNCIA IMUNOLÓGICA ADQUIRIDA - AIDS, E AO RECEBIMENTO DE ALIMENTOS E MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS À SUA MANUTENÇÃO.
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CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
: CASA VICENTE MENDES
LEINº2180/04
EMENTA: Concede a gratuidade. em veículos de
passageiros do município. aos portadores da
Sindrome da Deficiência imunológica Adquirida
— AIDS, e ao recebimento de alimentos e
medicamentos necessários à sua manutenção.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE
SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU. E EU. GESSÉ
VALÉRIO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADES COM O DISPOSTO
NO 8 7º, DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. ALTERADO PELA
EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica estabelecida a gratuidade em veículos de passageiros (ônibus. kombis.
bestas e micro-ônibus), que fazem todas as linhas municipais e intermunicipais. aos
portadores da Síndrome da Deficiência imunológica Adquirida — AIDS.
Art. 2º - Os beneficiários com este dispositivo legal. após constatação da
enfermidade por um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Saúde. receberão
documento de identificação que será apresentado quando da utilização dos veiculos de
passageiros.
Art. 3º - Vetado
Art. 4º - Os alimentos e medicamentos indicados no artigo anterior só serão
entregues ao beneficiado, mediante a apresentação do documento indicado no art. 2º desta
Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
CASA VICENTE MENDES
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
8 posiç:
Casa Vicente Mendes, em 12 de abril de 2004.
SÉ VALÉRIO DE OLIVEIRA
Presidente
REA CPENENTE MANGEO BARBOSA, SONO
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