← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2155 / 2004 |
| Date | 2004-03-15 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA HERBERT DE SOUZA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, GESSÉ VALÉRIO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADES COM O DISPOSTO NO § 1º DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELA EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI: |
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LEI Nº 2155, DE 15 DE MARÇO DE 2004. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA HERBERT DE SOUZA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, APROVOU, E EU, GESSÉ VALÉRIO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE, DE CONFORMIDADES COM O DISPOSTO NO § 1º DO ARTIGO 39, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELA EMENDA Nº 01, DE 1997, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Radiodifusão Comunitária Herbert de Souza, situada à Rua Maria José Cavalcanti nº 07, Nossa Senhora do Rosário, nesta cidade. Face ao disposto no artigo anterior, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a proceder à confecção e à outorga do Título para a respectiva associação. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Casa Vicente Mendes, em 15 de março de 2004. GESSÉ VALÉRIO DE OLIVEIRA Presidente Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2155/2004 (http://leismunicipa.is/vshmt)- 27/09/2022 10:34:34