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norma nº 2153/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2153 / 2004
Date 2004-03-12
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1214/78, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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LEI Nº 2153, DE 12 DE MARÇO DE 2004.
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1214/78, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
O artigo 1º da Lei 1214/78, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A autarquia municipal "FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DO CABO" passa
a ser denominada de "FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS DO
CABO DE SANTO AGOSTINHO - FACHUCA."
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Conde da Boa Vista, 12 de março de 2004.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
Art. 1º
Art. 2º
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LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2153/2004 (http://leismunicipa.is/msvht)- 27/09/2022 10:57:29

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