← Cabo de Santo Agostinho (PE)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2150 / 2003 |
| Date | 2003-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Município do Cabo de Santo Agostinho a integrar o consórcio intermunicipal para a execução do Plano de Qualificação do Ministério do Trabalho e Emprego. |
| native_id | 1663 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2151, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. Autoriza o Município do Cabo de Santo Agostinho a integrar o consórcio intermunicipal para a execução do Plano de Qualificação do Ministério do Trabalho e Emprego. O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei Fica o Município do Cabo de Santo Agostinho autorizado a integrar consórcio intermunicipal para execução do programa de qualificação profissional do Ministério do Trabalho e Emprego. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Boa Vista, 22 de dezembro de 2003. ANTÔNIO GOMES DE MEDEIROS PREFEITO Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2151/2003 (http://leismunicipa.is/vtasp) - 29/09/2022 10:04:21