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norma nº 2150/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2150 / 2003
Date 2003-12-22
EmentaAutoriza o Município do Cabo de Santo Agostinho a integrar o consórcio intermunicipal para a execução do Plano de Qualificação do Ministério do Trabalho e Emprego.
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LEI Nº 2151, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Autoriza o Município do Cabo de Santo
Agostinho a integrar o consórcio
intermunicipal para a execução do
Plano de Qualificação do Ministério do
Trabalho e Emprego.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho
Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Fica o Município do Cabo de Santo Agostinho autorizado a integrar consórcio
intermunicipal para execução do programa de qualificação profissional do Ministério do
Trabalho e Emprego.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Boa Vista, 22 de dezembro de 2003.
ANTÔNIO GOMES DE MEDEIROS
PREFEITO
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2151/2003 (http://leismunicipa.is/vtasp) - 29/09/2022 10:04:21

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