br-locleg corpus explorer

← Cabo de Santo Agostinho (PE)

norma nº 2143/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2143 / 2003
Date 2003-11-20
EmentaCria o Programa valorizando a vida, e dá outras providências, Faço saber que a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, aprovou. E eu, Gessé Valério de Oliveira, Presidente, de conformidades com o disposto no § 7º, do artigo 39, da lei orgânica municipal, alterado pela emenda nº 01, de 1997, promulgo a seguinte Lei:
native_id1679

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2143, 20 DE NOVEMBRO DE 2003.
Cria o Programa valorizando a vida, e dá outras providências, Faço saber que a Câmara
Municipal do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, aprovou. E eu, Gessé Valério
de Oliveira, Presidente, de conformidades com o disposto no § 7º, do artigo 39, da lei orgânica
municipal, alterado pela emenda nº 01, de 1997, promulgo a seguinte Lei:
Fica instituído o Programa Valorizando a Vida, uma disciplina escolar que objetiva a
discussão sobre o uso de drogas e a consequente formação educacional e saudável do nosso
jovem estudante em nível dos Sistemas Estadual, Municipal e Particular de ensino na cidade.
O Programa Valorizando a Vida fará parte do currículo da última série do ensino
fundamental das escolas municipais.
O Programa Valorizando a Vida, em nível de sistema estadual e privado no município,
será ministrado complementarmente, respeitando-se aspectos legais.
O Programa Valorizando a Vida será ministrado por profissionais de filosofia,
psicologia ou educação, concursados pela Prefeitura Municipal.
O planejamento, o método e o conteúdo do Programa Valorizando a Vida serão
elaborados pelos profissionais referidos no artigo 4º em conjunto com os professores das
demais áreas do conhecimento, respeitando-se a interdisciplinaridade como princípio e as
condições sociais e geográficas em que se insere cada escola.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Casa Vicente Mendes, em 20 de novembro de 2003.
GESSÉ VALÉRIO DE OLIVEIRA
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
1/1
LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 2143/2003 (http://leismunicipa.is/tavsp) - 10/10/2022 10:29:27

open original →